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Texto do artigo · p. 27 Moamba - Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010315, uma entidade denominada Moamba - Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Moamba – Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social, a oficiais e a particulares:
Número ou marcador · p. 27 a) A promoção cultural e recreativa de todas as acções de índole lúdica, desportiva ou profissional, nomeadamente o tiro e todas as atividades que a ele digam respeito; b)Realização, organização ou cooperação em provas, torneios, concursos, demonstrações, exposições, feiras, leilões, ou quaisquer outros eventos relacionados com o desporto, o tiro, o colecionismo e a medalhística;
Número ou marcador · p. 27 c) A gestão e administração de recintos desportivos de qualquer tipo, nomeadamente campos e carreiras de tiro e outros, nas suas diversas vertentes e modalidades, oficiais ou particulares, nomeadamente o tiro prático e o tiro de precisão, inclusive com armas de caça e de pólvora preta ou com quaisquer outras legalmente manifestadas;
Número ou marcador · p. 27 d) O desenvolvimento e promoção de atividades e diligências que reputar mais convenientes relativamente às raças caninas e espécies cinegéticas, aos interesses da caça e sua exploração, à gestão de zonas de caça e outras atividades de ordenamento cinegético e outros mais entendidos por convenientes, nomeadamente campos de treino de caça;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria técnica e peritagem em tudo relativo à balística e a armas de fogo, formação de árbitros, treinadores e atiradores desportivos, formação e utilização técnica e cívica para porte e uso de armas de fogo em termos teóricos e práticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Exercício de actividades de armeiro, manutenção e reparação, bem como importação e fornecimento de componentes, peças, acessórios e munições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por 3.000 (três mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Vítor Fernando da Costa Dias ao cargo de administrador único da sociedade, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moamba - Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010315, uma entidade denominada Moamba - Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 27: (Nome, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Moamba – Carreira de Tiros – Sociedade Unipessoal, S.A.
  6. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social, a oficiais e a particulares:
  13. Número ou marcador, página 27: a) A promoção cultural e recreativa de todas as acções de índole lúdica, desportiva ou profissional, nomeadamente o tiro e todas as atividades que a ele digam respeito; b)Realização, organização ou cooperação em provas, torneios, concursos, demonstrações, exposições, feiras, leilões, ou quaisquer outros eventos relacionados com o desporto, o tiro, o colecionismo e a medalhística;
  14. Número ou marcador, página 27: c) A gestão e administração de recintos desportivos de qualquer tipo, nomeadamente campos e carreiras de tiro e outros, nas suas diversas vertentes e modalidades, oficiais ou particulares, nomeadamente o tiro prático e o tiro de precisão, inclusive com armas de caça e de pólvora preta ou com quaisquer outras legalmente manifestadas;
  15. Número ou marcador, página 27: d) O desenvolvimento e promoção de atividades e diligências que reputar mais convenientes relativamente às raças caninas e espécies cinegéticas, aos interesses da caça e sua exploração, à gestão de zonas de caça e outras atividades de ordenamento cinegético e outros mais entendidos por convenientes, nomeadamente campos de treino de caça;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria técnica e peritagem em tudo relativo à balística e a armas de fogo, formação de árbitros, treinadores e atiradores desportivos, formação e utilização técnica e cívica para porte e uso de armas de fogo em termos teóricos e práticos;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Exercício de actividades de armeiro, manutenção e reparação, bem como importação e fornecimento de componentes, peças, acessórios e munições.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  19. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por 3.000 (três mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
  27. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  29. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Vítor Fernando da Costa Dias ao cargo de administrador único da sociedade, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juízo e fora dele.
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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