Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Plus Wellness, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de setembro de 2023, foi matriculada sob o NUEL 105010553, uma entidade denominada Plus Wellness, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 27: Richard de Jesus Phulchand, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333769B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 8 de Agosto de 2026, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Miguel Mondego Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106712Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Valdo Diogo Mogne, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248203B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil,
- Texto do artigo, página 28: válido até 17 de Janeiro de 2027, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Plus Wellness, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Plus Wellness, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 844, segundo andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área da saúde e bemestar, incluindo, mas não se limitando a consultas médicas, administração de fluidos intravenosos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e venda de suplementos nutricionais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá realizar todas as actividades relacionadas com o seu objeto social, bem como desenvolver e executar quaisquer serviços e o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Richard de Jesus Phulchand;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de
- Texto do artigo, página 28: 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Miguel Mondego Marques; e
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valdo Diogo Mogne.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois dos administradores nomeados; e
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.