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Texto do artigo · p. 27 Plus Wellness, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de setembro de 2023, foi matriculada sob o NUEL 105010553, uma entidade denominada Plus Wellness, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 27 Richard de Jesus Phulchand, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333769B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 8 de Agosto de 2026, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Miguel Mondego Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106712Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Valdo Diogo Mogne, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248203B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil,
Texto do artigo · p. 28 válido até 17 de Janeiro de 2027, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Plus Wellness, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Plus Wellness, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 844, segundo andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área da saúde e bemestar, incluindo, mas não se limitando a consultas médicas, administração de fluidos intravenosos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e venda de suplementos nutricionais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá realizar todas as actividades relacionadas com o seu objeto social, bem como desenvolver e executar quaisquer serviços e o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Richard de Jesus Phulchand;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de
Texto do artigo · p. 28 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Miguel Mondego Marques; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valdo Diogo Mogne.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de dois dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Plus Wellness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de setembro de 2023, foi matriculada sob o NUEL 105010553, uma entidade denominada Plus Wellness, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 27: Richard de Jesus Phulchand, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333769B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 8 de Agosto de 2026, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Miguel Mondego Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106712Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Valdo Diogo Mogne, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248203B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil,
  6. Texto do artigo, página 28: válido até 17 de Janeiro de 2027, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Plus Wellness, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Tipo, denominação social e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Plus Wellness, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 844, segundo andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços na área da saúde e bemestar, incluindo, mas não se limitando a consultas médicas, administração de fluidos intravenosos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e venda de suplementos nutricionais.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá realizar todas as actividades relacionadas com o seu objeto social, bem como desenvolver e executar quaisquer serviços e o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Richard de Jesus Phulchand;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de
  25. Texto do artigo, página 28: 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Miguel Mondego Marques; e
  26. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valdo Diogo Mogne.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois dos administradores nomeados; e
  41. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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