Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Riominas 2, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008475, uma entidade denominada Riominas 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Raúl Vilhena Abreu Roque Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Carmen Alexandra Morais Meireles Brochado Freitas, portador de passaporte n.º CC510565, emitido em 2 de maio de 2022, residente em Portugal, Guimarães;
Texto do artigo · p. 29 Fernando Jorge de Carvalho Amaral, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Eunice Lourenço Mussagy Amaral, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100031170N, emitido em 19 de setembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Hélmer Paulo Raimundo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Lisete Amélia Macaringue, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido em 17 de Setembro de 2020, residente na provincia de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Ilídio Fernando Vicente Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido em 5 de Março de 2020, residente na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Riominas 2, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 910, Sommerschield, em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços e a assistência técnica na área da gestão de empresas mineiras, geologia e engenharia geológica;
Número ou marcador · p. 29 c) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 29 d) Mineração;
Número ou marcador · p. 29 e) Tratamento, processamento e concentração de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas, rochas industriais e pedra de construção;
Número ou marcador · p. 29 f) Comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e assim repartido:
Texto do artigo · p. 29 a)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 29 nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Fernando Jorge de Carvalho Amaral, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 29 c) Hélmer Paulo Raimundo Manjate, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 29 d) Ilídio Fernando Vicente Caifaz, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, investimentos, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos. Fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Admnistração (PCA) o sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral, e para o cargo de administradores executivos os sócios Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo e Hélmer Paulo Raimundo Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração reunirse-á uma vez por mês na sede social e, excepcionalmente, em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido na reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes na reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Riominas 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008475, uma entidade denominada Riominas 2, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Raúl Vilhena Abreu Roque Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Carmen Alexandra Morais Meireles Brochado Freitas, portador de passaporte n.º CC510565, emitido em 2 de maio de 2022, residente em Portugal, Guimarães;
  4. Texto do artigo, página 29: Fernando Jorge de Carvalho Amaral, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Eunice Lourenço Mussagy Amaral, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100031170N, emitido em 19 de setembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Hélmer Paulo Raimundo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Lisete Amélia Macaringue, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido em 17 de Setembro de 2020, residente na provincia de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 29: Ilídio Fernando Vicente Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido em 5 de Março de 2020, residente na província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Riominas 2, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 910, Sommerschield, em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Actividade mineira;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços e a assistência técnica na área da gestão de empresas mineiras, geologia e engenharia geológica;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Prospecção e pesquisa mineira;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Mineração;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Tratamento, processamento e concentração de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas, rochas industriais e pedra de construção;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza;
  23. Número ou marcador, página 29: g) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e assim repartido:
  29. Texto do artigo, página 29: a)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular de uma quota no valor
  30. Texto do artigo, página 29: nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Fernando Jorge de Carvalho Amaral, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Hélmer Paulo Raimundo Manjate, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais; e
  33. Número ou marcador, página 29: d) Ilídio Fernando Vicente Caifaz, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, investimentos, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos. Fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Admnistração (PCA) o sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral, e para o cargo de administradores executivos os sócios Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo e Hélmer Paulo Raimundo Manjate, respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração reunirse-á uma vez por mês na sede social e, excepcionalmente, em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 29: Cinco) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido na reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes na reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
  44. Número ou marcador, página 29: Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigida ao presidente.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e partilha)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.