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- Texto do artigo, página 30: Tilândia, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, os sócios da sociedade Tilândia, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 101868516, e com o capital social de quinhentos mil meticais, reunidos em assembleia geral extraordinária no dia vinte e seis de junho de dois mil vinte e três, deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 30: i. A divisão da quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rui Eduardo Paredes da Silva, em duas quotas iguais, de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, que cede, a título gratuito, a Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva. ii. A divisão da quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, detida em regime de
- Texto do artigo, página 30: compropriedade pelos senhores Rui Eduardo Paredes da Silva, Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva, em três novas quotas, no valor nominal de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, respectivamente. As quotas assim divididas ficam pertença, respectivamente, dos senhores Rui Eduardo Paredes da Silva, Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva. iii. O senhor Rui Eduardo Paredes da Silva divide a quota de valor nominal de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, em duas novas quotas, iguais, no valor nominal de quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e cede-as às senhoras Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva. iv. A senhora Eduarda Paula Paredes da Silva unifica a quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, a quota de valor nominal de quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e a quota de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, passando a ser titular de uma quota única de duzentos e cinquenta mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social. v. A senhora Raquel Marina Paredes da Silva unifica a quota de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, a quota de valor nominal de quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e a quota de oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais, passando a ser titular de uma quota única de duzentos e cinquenta mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social. vi. Foi decidido nomear a senhora Raquel Marina Paredes da Silva como gerente única da sociedade para o triénio 2023/2025.
- Texto do artigo, página 30: Como resultado da divisão, cessão e posterior unificação de quotas, foi aprovada a alteração da redação do artigo terceiro dos estatutos da sociedade conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, já integralmente realizado em benfeitorias, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas iguais de duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes às senhoras Eduarda Paula Paredes da Silva e Raquel Marina Paredes da Silva.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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