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Texto do artigo · p. 31 Transitex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de agosto de dois mil vinte e três, na sua sede social, se reuniu a assembleia geral da sociedade Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100079011, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais) e foi deliberada a alteração dos artigos segundo, oitavo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) […]. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) […]. Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios representando, pelo menos, cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) […]. Quatro) […]. Cinco) A assembleia geral poderá realizar-se presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Exclusão de sócio, amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Chamada e restituição de prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos;
Número ou marcador · p. 31 d) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Aprovação de contas, aplicação do resultado do exercício anual e distribuição de dividendos; f)Apresentação de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 31 g) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) Alienação e oneração de bens da sociedade em valor superior ao equivalente a 50.000,00USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 j) Contrair empréstimos ou outros financiamentos e praticar quaisquer outras operações de crédito, como mutuante ou mutuário, e subscrever, endossar ou prestar garantias relativamente a dívidas contraídas para o exercício da actividade da sociedade em valor superior ao equivalente a 10.000,00USD (dez mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 k) Constituição de hipotecas, penhores, encargos ou outros ónus sobre os bens da sociedade, assim como sobre as quotas detidas pelos sócios na sociedade;
Número ou marcador · p. 31 l) Fixação da remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 m) Designação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 31 n) Aquisição de quota própria da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 o) Aquisição ou subscrição de participação social no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 p) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional;
Número ou marcador · p. 31 q) Assuntos que não estejam, por disposição estatutário ou legal, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) […]. Dois) Salvo deliberação em contrário
Texto do artigo · p. 31 da assembleia geral, os administradores da sociedade não serão remunerados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores terão os poderes para executar o objecto social da sociedade, mas deverão obter aprovação prévia da assembleia geral para praticar todos os actos que estejam imperativamente sujeitos à deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores da sociedade poderão deliberar presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura de dois administradores, salvo se existir apenas um administrador nomeado, caso em que a sociedade se obriga com apenas uma assinatura;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Sete) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Transitex Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de agosto de dois mil vinte e três, na sua sede social, se reuniu a assembleia geral da sociedade Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100079011, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais) e foi deliberada a alteração dos artigos segundo, oitavo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  3. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) […]. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  7. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) […]. Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios representando, pelo menos, cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) […]. Quatro) […]. Cinco) A assembleia geral poderá realizar-se presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  14. Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Exclusão de sócio, amortização, aquisição e oneração de quotas;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Alterações ao contrato de sociedade;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Aprovação de contas, aplicação do resultado do exercício anual e distribuição de dividendos; f)Apresentação de acções judiciais contra administradores;
  20. Número ou marcador, página 31: g) Aumento e redução do capital social;
  21. Número ou marcador, página 31: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 31: i) Alienação e oneração de bens da sociedade em valor superior ao equivalente a 50.000,00USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  23. Número ou marcador, página 31: j) Contrair empréstimos ou outros financiamentos e praticar quaisquer outras operações de crédito, como mutuante ou mutuário, e subscrever, endossar ou prestar garantias relativamente a dívidas contraídas para o exercício da actividade da sociedade em valor superior ao equivalente a 10.000,00USD (dez mil dólares dos Estados Unidos da América);
  24. Número ou marcador, página 31: k) Constituição de hipotecas, penhores, encargos ou outros ónus sobre os bens da sociedade, assim como sobre as quotas detidas pelos sócios na sociedade;
  25. Número ou marcador, página 31: l) Fixação da remuneração dos órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 31: m) Designação do auditor externo;
  27. Número ou marcador, página 31: n) Aquisição de quota própria da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 31: o) Aquisição ou subscrição de participação social no capital de outras sociedades;
  29. Número ou marcador, página 31: p) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional;
  30. Número ou marcador, página 31: q) Assuntos que não estejam, por disposição estatutário ou legal, na competência de outros órgãos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) […]. Dois) Salvo deliberação em contrário
  34. Texto do artigo, página 31: da assembleia geral, os administradores da sociedade não serão remunerados.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão os poderes para executar o objecto social da sociedade, mas deverão obter aprovação prévia da assembleia geral para praticar todos os actos que estejam imperativamente sujeitos à deliberação prévia da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores da sociedade poderão deliberar presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade obriga-se:
  39. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura de dois administradores, salvo se existir apenas um administrador nomeado, caso em que a sociedade se obriga com apenas uma assinatura;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 31: Sete) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2023. —
  44. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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