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- Texto do artigo, página 31: Transitex Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de agosto de dois mil vinte e três, na sua sede social, se reuniu a assembleia geral da sociedade Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100079011, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais) e foi deliberada a alteração dos artigos segundo, oitavo, nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) […]. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) […]. Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios representando, pelo menos, cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) […]. Quatro) […]. Cinco) A assembleia geral poderá realizar-se presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: b) Exclusão de sócio, amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos;
- Número ou marcador, página 31: d) Alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Aprovação de contas, aplicação do resultado do exercício anual e distribuição de dividendos; f)Apresentação de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 31: g) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: i) Alienação e oneração de bens da sociedade em valor superior ao equivalente a 50.000,00USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 31: j) Contrair empréstimos ou outros financiamentos e praticar quaisquer outras operações de crédito, como mutuante ou mutuário, e subscrever, endossar ou prestar garantias relativamente a dívidas contraídas para o exercício da actividade da sociedade em valor superior ao equivalente a 10.000,00USD (dez mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 31: k) Constituição de hipotecas, penhores, encargos ou outros ónus sobre os bens da sociedade, assim como sobre as quotas detidas pelos sócios na sociedade;
- Número ou marcador, página 31: l) Fixação da remuneração dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: m) Designação do auditor externo;
- Número ou marcador, página 31: n) Aquisição de quota própria da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: o) Aquisição ou subscrição de participação social no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: p) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional;
- Número ou marcador, página 31: q) Assuntos que não estejam, por disposição estatutário ou legal, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) […]. Dois) Salvo deliberação em contrário
- Texto do artigo, página 31: da assembleia geral, os administradores da sociedade não serão remunerados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão os poderes para executar o objecto social da sociedade, mas deverão obter aprovação prévia da assembleia geral para praticar todos os actos que estejam imperativamente sujeitos à deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores da sociedade poderão deliberar presencial ou remotamente através de qualquer meio tecnológico, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura de dois administradores, salvo se existir apenas um administrador nomeado, caso em que a sociedade se obriga com apenas uma assinatura;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: Sete) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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