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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Artson, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009797, uma entidade denominada Artson, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Sónia Anifa Ismael Baná da Conceição, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do NUIT 100378787, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281691A, emitido a vinte e oito de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores n.º 204;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Artur Nunes Paulo da Conceição, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do NUIT 167424384, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104783010P, emitido aos quinze de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores n.º 204.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Artson, Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da costa de sol, quarteirão 23, n.º 163, Avenida Marginal, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade de restauração, pastelaria e catering, investimentos de diversos tipos, comercialização de produtos de beleza e higiene, salão de beleza e cuidados pessoais, imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios e gestão de recursos humanos, compra e venda de imóveis importação e exportação, máquinas e bens diversos, prestação de serviços, distribuição de bens, serviços e mercadorias, compra e venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, realização de eventos, decoração bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Sónia Anifa Ismael Baná da Conceição com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Artur Nunes Paulo da Conceição, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da
- Texto do artigo, página 3: assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Sónia Anifa Ismael Baná da Conceição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter a assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ano sócia e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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