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- Texto do artigo, página 3: Bazaruto, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária por vídeo conferencia, com o propósito de aumento de capital social e redução do capital social. Na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10182011, na presença das sócias Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e setenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social, representada por Maria Luiza da Conceição Pestana e SALVINTUR - Sociedade de Investimentos Turísticos, S.G.P.S.-.S.A., detentora de uma quota no valor nominal cento e trinta mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social, devidamente representada por João Ortins de Simões Raposo, conforme cartas mandadeiras, mencionadas nas actas, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade proceder-se ao aumento de capital social, no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), aumento que foi unicamente subscrito a favor da sócia Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., que passou a deter de uma quota no valor de no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social, correspondente a 99,78% do capital social, por conseguinte o capital social da empresa passou a ser de cinquenta e oito milhões e setecentos mil meticais, e a outra mantem a sua quota.
- Texto do artigo, página 3: Ainda mais foi deliberado a redução do capital social no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), valor esse que permitiu a redução do capital social para cinquenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos S.A., com uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) SALVINTUR-Sociedade de Investimentos Turísticos, Sgps, S.A., a com uma quota no valor nominal de cento e dez mil, setecentos e trinta e três, correspondente a zero virgula e vinte e dois por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi deliberado continua a
- Texto do artigo, página 4: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 22 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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