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Texto do artigo · p. 3 Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária por vídeo conferencia, com o propósito de aumento de capital social e redução do capital social. Na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10182011, na presença das sócias Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e setenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social, representada por Maria Luiza da Conceição Pestana e SALVINTUR - Sociedade de Investimentos Turísticos, S.G.P.S.-.S.A., detentora de uma quota no valor nominal cento e trinta mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social, devidamente representada por João Ortins de Simões Raposo, conforme cartas mandadeiras, mencionadas nas actas, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade proceder-se ao aumento de capital social, no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), aumento que foi unicamente subscrito a favor da sócia Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., que passou a deter de uma quota no valor de no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social, correspondente a 99,78% do capital social, por conseguinte o capital social da empresa passou a ser de cinquenta e oito milhões e setecentos mil meticais, e a outra mantem a sua quota.
Texto do artigo · p. 3 Ainda mais foi deliberado a redução do capital social no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), valor esse que permitiu a redução do capital social para cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 3 Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos S.A., com uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) SALVINTUR-Sociedade de Investimentos Turísticos, Sgps, S.A., a com uma quota no valor nominal de cento e dez mil, setecentos e trinta e três, correspondente a zero virgula e vinte e dois por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não foi deliberado continua a
Texto do artigo · p. 4 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 22 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bazaruto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária por vídeo conferencia, com o propósito de aumento de capital social e redução do capital social. Na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10182011, na presença das sócias Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e setenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social, representada por Maria Luiza da Conceição Pestana e SALVINTUR - Sociedade de Investimentos Turísticos, S.G.P.S.-.S.A., detentora de uma quota no valor nominal cento e trinta mil meticais, correspondente a zero vírgula vinte e seis por cento do capital social, devidamente representada por João Ortins de Simões Raposo, conforme cartas mandadeiras, mencionadas nas actas, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade proceder-se ao aumento de capital social, no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), aumento que foi unicamente subscrito a favor da sócia Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A., que passou a deter de uma quota no valor de no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social, correspondente a 99,78% do capital social, por conseguinte o capital social da empresa passou a ser de cinquenta e oito milhões e setecentos mil meticais, e a outra mantem a sua quota.
  4. Texto do artigo, página 3: Ainda mais foi deliberado a redução do capital social no valor de 8.700.000,00MT (oito milhões e setecentos mil meticais), valor esse que permitiu a redução do capital social para cinquenta milhões de meticais.
  5. Texto do artigo, página 3: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 4: Capital social
  8. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos S.A., com uma quota no valor nominal de quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete meticais, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e oito por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 4: b) SALVINTUR-Sociedade de Investimentos Turísticos, Sgps, S.A., a com uma quota no valor nominal de cento e dez mil, setecentos e trinta e três, correspondente a zero virgula e vinte e dois por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi deliberado continua a
  12. Texto do artigo, página 4: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 22 de Agosto de 2022. —
  13. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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