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Texto do artigo · p. 4 Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010769, uma entidade denominada Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Ellinor Teresia Berglund, de 28 anos de idade, filha de Tomás Berglund e de Anna Berglund, solteira, natural de Vasterled – Suécia, de nacionalidade sueca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AA0318370, emitido a 10 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 993, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de consultoria no fornecimento de apoio personalizado em projectos para organizações na área de ajuda profissional;
Número ou marcador · p. 4 c) Gerenciamento no desenvolvimento de projectos a nível internacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Consultoria científica, técnica e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ellinor Teresia Berglund.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ellinor Teresia Berglund.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010769, uma entidade denominada Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 4: Ellinor Teresia Berglund, de 28 anos de idade, filha de Tomás Berglund e de Anna Berglund, solteira, natural de Vasterled – Suécia, de nacionalidade sueca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º AA0318370, emitido a 10 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Berglund Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 993, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de consultoria no fornecimento de apoio personalizado em projectos para organizações na área de ajuda profissional;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Gerenciamento no desenvolvimento de projectos a nível internacional;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Consultoria científica, técnica e similares, n.e;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  21. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de consultoria geral;
  22. Número ou marcador, página 4: g) Comércio geral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 4: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ellinor Teresia Berglund.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ellinor Teresia Berglund.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 5: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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