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Texto do artigo · p. 5 Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008783, uma entidade denomina Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Camaria Mussá Amade Dulá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011431Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Novembro de 2019, residente na rua dos Escultores n.º 146, ré-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adota a denominação de Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SPA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Matola, na rua dos Escultores n.º 146, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) A prestação de serviços de tratamento de estética, relaxamento corporal e da mente, beleza e bem-estar e similares;
Número ou marcador · p. 5 b) Limpeza facial;
Número ou marcador · p. 5 c) Maquilhagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Depilação;
Número ou marcador · p. 5 e) Manicure;
Número ou marcador · p. 5 f) Pedicure;
Número ou marcador · p. 5 g) Massagens;
Número ou marcador · p. 5 h) Tratamentos com laser;
Número ou marcador · p. 5 i) Tratamentos corporais;
Número ou marcador · p. 5 j) Tratamentos de rosto;
Número ou marcador · p. 5 k) Hidroginástica;
Número ou marcador · p. 5 l) Ginástica;
Número ou marcador · p. 5 m) Yoga;
Número ou marcador · p. 5 n) Meditação;
Número ou marcador · p. 5 o) Nutrição;
Número ou marcador · p. 5 p) Formações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento, pertencente a sócia Camaria Mussá Amade Dulá.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Camaria Mussá Amade Dulá, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da sócia única Camaria Mussá Amade Dulá ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 6 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. e, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola, abreviadamente designado por CFPS, é uma Instituição de Ensino TécnicoProfissional, de carácter privado, sem fins lucrativos, instituída pela Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique, uma organização religiosa católica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O CFPS é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada
Texto do artigo · p. 6 de personalidade jurídica, e goza, nos termos da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro (Lei da Educação Profissional) e dos presentes estatutos, de plena autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) O CFPS tem a sua sede na Av. Samora Machel n.º 3689, CP. 47, bairro Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As actividades do CFPS são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Caracterização)
Número ou marcador · p. 6 Um) O CFPS integra-se no ensino técnicoprofissional, nos termos do disposto no artigo 4, da Lei n.o 6/2016, de 16 de Junho e do Regulamento das Escolas Comunitárias e demais legislação aplicável, tendo carácter não lucrativo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O CFPS tem por objecto principal dotar os cidadãos, através do ensino/formação técnico-profissional, de competências técnicoprofissionais e científicas dos ramos da Construção Civil, Electricidade, Serralharia, Carpintaria, Informática, da Indústria, de Gestão e Agropecuária.
Número ou marcador · p. 6 Três) O CFPS poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No domínio da formação, o CFPS conta com a orientação metodológica da Secretaria do Estado do Ensino Técnico Profissional, da Dom Bosco Tech Africa e da Rede Salesiana de Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao CFPS o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 6 c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos que lecciona;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre a abertura ou suspensão duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Número ou marcador · p. 6 Um) O CFPS rege-se pelos princípios do Sistema Preventivo Salesiano (pedagogia salesiana), pelos princípios gerais e pedagógicos definidos no Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O CFPS observa os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 6 a) Confiança, esperança e aliança (pedagogia salesiana);
Número ou marcador · p. 6 b) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 6 c) Igualdade e não descriminação;
Número ou marcador · p. 6 d) Liberdade de criação científica, pedagógica, tecnológica, cultural e artística;
Número ou marcador · p. 6 e) Valorização dos ideais da ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos específicos do CFPS:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver as capacidades da força de trabalho através de:
Número ou marcador · p. 6 i) Introdução de métodos de ensino e aprendizagem, currículo e modalidades de formação que respondem às necessidades do mercado de trabalho; ii) Melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, das suas perspectivas de trabalho e mobilidade laboral; iii) Aumento da produtividade e competitividade das empresas; iv) Promoção do autoemprego. b)Promover a participação dos formandos em estágios curriculares no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a equidade do género, através do aumento da taxa de participação da rapariga e da mulher nos programas de educação profissional;
Número ou marcador · p. 6 d) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
Número ou marcador · p. 6 e) Melhorar as perspectivas de empregabilidade e de emprego dos formandos e graduados da formação profissional;
Número ou marcador · p. 7 f) Aumentar os níveis de investimento na educação profissional e incrementar o retorno sobre esse investimento;
Número ou marcador · p. 7 g) Incentivar os empregadores a:
Número ou marcador · p. 7 i) Utilizar o local de trabalho como um ambiente activo de aprendizagem; ii) Proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de adquirirem novas competências; iii) Fornecer oportunidades aos r e c é m - f o r m a d o s p a r a adquirirem experiência laboral.
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a qualidade e relevância da educação profissional no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da autonomia
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Princípio geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O CFPS goza de liberdade pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O CFPS é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade e finalidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia científica e pedagógica)
Número ou marcador · p. 7 Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o CFPS tem a faculdade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de investigação e tecnológicos, cultural, desportivo e artístico;
Número ou marcador · p. 7 b) Criar, suspender e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Definir critérios de admissão de candidatos;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional e Comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o CFPS pode, com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, estabelecer acordos de colaboração ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do CFPS em matéria pedagógica ou relacionada é da competência da instituição que tutela a educação profissional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia administrativa e financeira)
Número ou marcador · p. 7 Um) O CFPS é dotado de uma gestão própria e autónoma, com um orçamento próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A autonomia financeira do CFPS é exercida nos termos dos princípios de gestão da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique e dos acordos e contratos de financiamento celebrados com outras entidades.
Número ou marcador · p. 7 Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, o CFPS pode, no quadro da sua actividade de formação ou outra, captar e dispor de receitas e de outros activos patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura orgânica)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para a realização da sua missão o CFPS estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamentos de ensino;
Número ou marcador · p. 7 b) Unidades de produção.
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de reconhecimento de competências adquiridas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os departamentos correspondem às principais áreas ou campos de formação do CFPS e são organizados de acordo com a área de referência de formação profissional no contexto do QNQP.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os departamentos se estruturam em repartições de ensino que correspondem aos vários subcampos ou áreas de certificação e qualificação nele integrados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As unidades de produção reúnem as várias actividades complementares da educação profissional, incluindo a produção, estágios profissionais, oficinas e laboratórios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Centro de reconhecimento de capacidades adquiridas)
Texto do artigo · p. 7 O CFPS poderá dotar-se de um Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas (CRCA), mediante autorização da instituição de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Criação de novas unidades)
Texto do artigo · p. 7 O CFPS poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas à formação profissional, extensão e prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos órgãos de Direcção do Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção do CFPS é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 c) Director;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Técnico-Pedagógico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Definição e composição do Conselho Gestão do CFPS)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão é a estrutura superior de direcção do CFPS.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão do CFPS é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) O Director-Geral da Obra Salesiana que a ele preside;
Número ou marcador · p. 7 b) O Encarregado da Rede Salesiana de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) O Ecónomo da Obra salesiana;
Número ou marcador · p. 7 d) O Director Adjunto Administrativo; e)O oficial de Job Service Office – Escola empresa;
Número ou marcador · p. 7 f) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social;
Número ou marcador · p. 7 g) Director do CFPS;
Número ou marcador · p. 7 h) Director-Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 i) Director Adjunto das Qualificações dos CV3, CV4 e CV5;
Número ou marcador · p. 7 j) O Director-Adjunto de produção;
Número ou marcador · p. 7 k) Um representante dos empregadores; l)Um representante da comunidade local;
Número ou marcador · p. 7 m) Um representante dos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 n) Um representante dos trabalhadores, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais;
Número ou marcador · p. 7 o) Um representante dos formandos, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Gestão do CFPS)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Gestão do CFPS:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o Projecto educativo-pastoral do CFPS;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o Plano Estratégico da escola e garantir a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o Plano Anual e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o regulamento interno e garantir a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Pronunciar-se sobre a proposta do orçamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar os relatórios anuais da escola; g)Promover a cooperação com entidades;
Número ou marcador · p. 7 h) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pelo director da escola;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reúne-se duas vezes ao ano e em qualquer momento em sessão extraordinária, desde que solicitada por mais de dois terços dos membros ou pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Gestão do CFPS convocar os membros deste órgão, com uma antecedência mínima de quinze dias, para as sessões ordinárias, e de cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção do CFPS é o órgão de direcção ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção do CFPS é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Director do CFPS;
Número ou marcador · p. 8 b) Director-adjunto pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 c) Director-adjunto Adminsitrativo; d)Director-adjunto das Qualificações dos CV3, CV4 e CV5; e)Director-adjunto da Pastoral e Serviços Sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do CFPS, para a realização das suas actividades, garantia da legalidade e do cumprimento das decisões dos órgãos da instituição e das decisões dos órgãos competentes do Estado que tutelam as unidades orgânicas, serviços e pessoal vinculados à instituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente, apreciar e pronuniciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) As propostas de alteração dos estatutos do CFPS, antes da sua submissão ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) As propostas do Conselho de Gestão relativas à criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o plano e orçamentos anuais do CFPS, assim como fazer o relatório de actividades e o relatório de contas, antes da submissão dos mesmos ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) As propostas de regulamentos e normas previstas nos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) As propostas que tratem de matérias relativas ao património da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Fazer a gestão ordinária dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 g) Fazer a gestão ordinária das qualificações; e
Número ou marcador · p. 8 h) Implementar o sistema de gestão de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Director do CFPS)
Número ou marcador · p. 8 Um) O director do CFPS é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do director é de três anos renováveis por igual período, mediante uma avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Substituição do director)
Texto do artigo · p. 8 Na sua ausência e impedimento, ou em caso de incapacidade temporária, o director será substituído no exercício das suas funções pelo director-adjunto pedagógico ou outra pessoa mandatada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do director)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao director:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e representar o CFPS;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor ao Conselho de Gestão do CFPS as linhas gerais de orientação da vida da instituição, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais e submeter àquele órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e exonerar, após consultas, os Chefes de Departamentos e outros Chefes e responsáveis previstos na estrutura orgânica da instituição;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Gestão do CFPS e das suas recomendações, do Conselho Técnico-pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na instituição;
Número ou marcador · p. 8 e) Superintender a gestão de formação, administrativa, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do CFPS.
Número ou marcador · p. 8 f) Orientar e promover o relacionamento do CFPS com organismos ou entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabem ao director todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do CFPS.
Número ou marcador · p. 8 Três) O director poderá delegar no directoradjunto pedagógico as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais eficiente do CFPS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Director-adjunto pedagógico)
Número ou marcador · p. 8 Um) O director será coadjuvado por um director-adjunto pedagógico que é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-adjunto pedagógico exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo director.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato do director-adjunto pedagógico é de três anos, renovável mediante avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Director-adjunto administrativo)
Texto do artigo · p. 8 São competências do director adjunto administrativo:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controlo dos actos administrativos e financeiros, de acordo com a competência conferida;
Número ou marcador · p. 8 b) Preparar os contratos de trabalho de todo o pessoal do CFPS;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o orçamento, os balanços e os balancetes do CFPS;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar as contas de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 8 e) Informar regularmente ao director do CFPS da situação económicofinanceira da instituição, tendo em conta o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pelo cumprimento dos prazos de processamento e de pagamento de salários na instituição;
Número ou marcador · p. 8 g) Zelar pela conservação dos edifícios e equipamentos, bem como pela aquisição e conservação de todo o material necessário ao bom funcionamento do CFPS;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar a cobrança das taxas oportunamente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 i) Movimentar as contas bancárias, de acordo com os poderes que lhe tenham sido outorgados, e ratificar os livros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 j) Garantir anualmente a realização do inventário do material existente no CFPS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Director adjunto da pastoral e serviço social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O director-adjunto da pastoral e serviço social é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos Dom Bosco Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exerce as competências próprias da sua função em coordenação com o Director.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Definição e composição do Conselho Técnico-pedagógico)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o director em matéria pedagógica e técnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho técnico-pedagógico é convocado e presidido pelo director, coadjuvado pelo director adjunto pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando as necessidades concretas da instituição o justifiquem, o Conselho técnicopedagógico poderá funcionar com a participação dos delegados de disciplina e delegados de especialidade, directores de turma e organismos de produção, neste caso, será denominado Conselho Pedagógico Alargado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, organismos de produção e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director ou por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Técnico-pedagógico)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Técnico-pedagógico:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a elaboração e aplicação das medidas necessárias para melhorar as tarefas educativas;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem na avaliação de conhecimentos, na organização da escola, nos planos de estudo e outros, a fim de sugerir a nível superior as modificações necessárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos alunos e tomar as medidas necessárias; d)Analisar as dificuldades e necessidades dos professores;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos professores e mestres e analisar o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das qualificações, diplomas e certificados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Qualificações e cursos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CFPS ministra as qualificações integradas no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Gestão do CFPS, ouvido o Conselho Técnico-pedagógico, decidir sobre a orientação a ser seguida pela instituição em termos de qualificações a oferecer, bem como sobre o perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada formação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cursos de curta duração)
Texto do artigo · p. 9 O CFPS pode oferecer, por iniciativa própria ou a pedido de instituições públicas ou privadas, cursos de especialização e capacitação para a promoção científica e actualização de conhecimentos para o benefício de seu pessoal ou do público em geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Certificados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CFPS emite Certidões de conclusão de determinada qualificação pelo formando. O Certificado é emitido pela Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O CFPS emite Certidões de Participação em relação aos Cursos referidos no artigo vigésimo oitovo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Do regime patrimonial e económicofinanceiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Os bens e direitos que estão ou sejam afectos ao CFPS, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos, para a prossecução dos seus fins, são património da Associação Salesianos Dom Bosco Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem recursos financeiros do CFPS:
Número ou marcador · p. 9 a) As dotações que lhe forem concedidas pela entidade titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Os rendimentos de bens a si afectos ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 9 c) As meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou bens materiais por si produzidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 9 f) O produto da venda de bens próprios resultantes das actividades desenvolvidas na instituição;
Número ou marcador · p. 9 g) Os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 9 h) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 9 i) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CFPS elabora anualmente o seu orçamento que integra todas as receitas e despesas da instituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As receitas próprias obtidas pelo CFPS fazem parte do orçamento da instituição e são geridas, nos termos dos regulamentos e leis da entidade titular.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Estatuto do pessoal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Faz parte do pessoal do CFPS todo o trabalhador que mantenha um vínculo laboral com a instituição ao abrigo da Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, e cessação de funções dos elementos integrantes do corpo de formadores e do corpo técnico-administrativo constam das normas da entidade titular (Manual Administrativo Financeiro).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 9 O CFPS deve aprovar o seu regulamento interno no prazo de 180 dias contados a partir da publicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Actuais regulamentos)
Texto do artigo · p. 9 O actual regulamento interno do CFPS mantem-se em vigor, naquilo que não contraria a lei e os presentes estatutos, até à entrada em vigor do novo regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos e dúvidas)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela entidade titular e pela direcção do CFPS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dias festivos)
Texto do artigo · p. 9 As datas festivas do CFPS são os dias 24 de Maio (festa de Maria Auxiliadora) e o dia 16 de Agosto (festa de São João Bosco), cuja memória quer honrar e através deles transmitir aos jovens os valores cristãos e humanos por aqueles prezados.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Setembro de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008783, uma entidade denomina Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 5: Camaria Mussá Amade Dulá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011431Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Novembro de 2019, residente na rua dos Escultores n.º 146, ré-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Camy Wellness & SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SPA.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Matola, na rua dos Escultores n.º 146, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 5: a) A prestação de serviços de tratamento de estética, relaxamento corporal e da mente, beleza e bem-estar e similares;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Limpeza facial;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Maquilhagem;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Depilação;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Manicure;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Pedicure;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Massagens;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Tratamentos com laser;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Tratamentos corporais;
  24. Número ou marcador, página 5: j) Tratamentos de rosto;
  25. Número ou marcador, página 5: k) Hidroginástica;
  26. Número ou marcador, página 5: l) Ginástica;
  27. Número ou marcador, página 5: m) Yoga;
  28. Número ou marcador, página 5: n) Meditação;
  29. Número ou marcador, página 5: o) Nutrição;
  30. Número ou marcador, página 5: p) Formações.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
  32. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 5: Capital social
  35. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento, pertencente a sócia Camaria Mussá Amade Dulá.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  40. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Camaria Mussá Amade Dulá, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: Representação e formas de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da sócia única Camaria Mussá Amade Dulá ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestações de contas
  51. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  54. Texto do artigo, página 6: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. e, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  60. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 6: Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS)
  63. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) O Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola, abreviadamente designado por CFPS, é uma Instituição de Ensino TécnicoProfissional, de carácter privado, sem fins lucrativos, instituída pela Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique, uma organização religiosa católica.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) O CFPS é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada
  68. Texto do artigo, página 6: de personalidade jurídica, e goza, nos termos da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro (Lei da Educação Profissional) e dos presentes estatutos, de plena autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) O CFPS tem a sua sede na Av. Samora Machel n.º 3689, CP. 47, bairro Matola J, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) As actividades do CFPS são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Caracterização)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) O CFPS integra-se no ensino técnicoprofissional, nos termos do disposto no artigo 4, da Lei n.o 6/2016, de 16 de Junho e do Regulamento das Escolas Comunitárias e demais legislação aplicável, tendo carácter não lucrativo.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) O CFPS tem por objecto principal dotar os cidadãos, através do ensino/formação técnico-profissional, de competências técnicoprofissionais e científicas dos ramos da Construção Civil, Electricidade, Serralharia, Carpintaria, Informática, da Indústria, de Gestão e Agropecuária.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) O CFPS poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
  78. Número ou marcador, página 6: Quatro) No domínio da formação, o CFPS conta com a orientação metodológica da Secretaria do Estado do Ensino Técnico Profissional, da Dom Bosco Tech Africa e da Rede Salesiana de Formação Profissional.
  79. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao CFPS o seguinte:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, desportiva e artística; b)Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos que lecciona;
  82. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a abertura ou suspensão duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  83. Número ou marcador, página 6: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  84. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos e fins
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  87. Número ou marcador, página 6: Um) O CFPS rege-se pelos princípios do Sistema Preventivo Salesiano (pedagogia salesiana), pelos princípios gerais e pedagógicos definidos no Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2016, de 16 de Junho.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) O CFPS observa os seguintes princípios:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Confiança, esperança e aliança (pedagogia salesiana);
  90. Número ou marcador, página 6: b) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Igualdade e não descriminação;
  92. Número ou marcador, página 6: d) Liberdade de criação científica, pedagógica, tecnológica, cultural e artística;
  93. Número ou marcador, página 6: e) Valorização dos ideais da ciência e humanidade;
  94. Número ou marcador, página 6: f) Participação no desenvolvimento científico, económico, social e cultural do país, da região e do mundo.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  97. Texto do artigo, página 6: São objectivos específicos do CFPS:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver as capacidades da força de trabalho através de:
  99. Número ou marcador, página 6: i) Introdução de métodos de ensino e aprendizagem, currículo e modalidades de formação que respondem às necessidades do mercado de trabalho; ii) Melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, das suas perspectivas de trabalho e mobilidade laboral; iii) Aumento da produtividade e competitividade das empresas; iv) Promoção do autoemprego. b)Promover a participação dos formandos em estágios curriculares no local de trabalho;
  100. Número ou marcador, página 6: c) Promover a equidade do género, através do aumento da taxa de participação da rapariga e da mulher nos programas de educação profissional;
  101. Número ou marcador, página 6: d) Estimular a participação dos trabalhadores em acções de formação profissional;
  102. Número ou marcador, página 6: e) Melhorar as perspectivas de empregabilidade e de emprego dos formandos e graduados da formação profissional;
  103. Número ou marcador, página 7: f) Aumentar os níveis de investimento na educação profissional e incrementar o retorno sobre esse investimento;
  104. Número ou marcador, página 7: g) Incentivar os empregadores a:
  105. Número ou marcador, página 7: i) Utilizar o local de trabalho como um ambiente activo de aprendizagem; ii) Proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de adquirirem novas competências; iii) Fornecer oportunidades aos r e c é m - f o r m a d o s p a r a adquirirem experiência laboral.
  106. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a qualidade e relevância da educação profissional no mercado de trabalho.
  107. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da autonomia
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 7: (Princípio geral)
  110. Número ou marcador, página 7: Um) O CFPS goza de liberdade pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) O CFPS é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade e finalidade.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 7: (Autonomia científica e pedagógica)
  114. Número ou marcador, página 7: Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o CFPS tem a faculdade de:
  115. Número ou marcador, página 7: a) Definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de investigação e tecnológicos, cultural, desportivo e artístico;
  116. Número ou marcador, página 7: b) Criar, suspender e extinguir cursos;
  117. Número ou marcador, página 7: c) Definir critérios de admissão de candidatos;
  118. Número ou marcador, página 7: d) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional e Comunidade.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o CFPS pode, com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, estabelecer acordos de colaboração ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
  120. Número ou marcador, página 7: Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do CFPS em matéria pedagógica ou relacionada é da competência da instituição que tutela a educação profissional.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 7: (Autonomia administrativa e financeira)
  123. Número ou marcador, página 7: Um) O CFPS é dotado de uma gestão própria e autónoma, com um orçamento próprio.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) A autonomia financeira do CFPS é exercida nos termos dos princípios de gestão da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique e dos acordos e contratos de financiamento celebrados com outras entidades.
  125. Número ou marcador, página 7: Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, o CFPS pode, no quadro da sua actividade de formação ou outra, captar e dispor de receitas e de outros activos patrimoniais.
  126. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 7: (Estrutura orgânica)
  129. Número ou marcador, página 7: Um) Para a realização da sua missão o CFPS estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
  130. Número ou marcador, página 7: a) Departamentos de ensino;
  131. Número ou marcador, página 7: b) Unidades de produção.
  132. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de reconhecimento de competências adquiridas.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) Os departamentos correspondem às principais áreas ou campos de formação do CFPS e são organizados de acordo com a área de referência de formação profissional no contexto do QNQP.
  134. Número ou marcador, página 7: Três) Os departamentos se estruturam em repartições de ensino que correspondem aos vários subcampos ou áreas de certificação e qualificação nele integrados.
  135. Número ou marcador, página 7: Quatro) As unidades de produção reúnem as várias actividades complementares da educação profissional, incluindo a produção, estágios profissionais, oficinas e laboratórios.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 7: (Centro de reconhecimento de capacidades adquiridas)
  138. Texto do artigo, página 7: O CFPS poderá dotar-se de um Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas (CRCA), mediante autorização da instituição de tutela.
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 7: (Criação de novas unidades)
  141. Texto do artigo, página 7: O CFPS poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas à formação profissional, extensão e prestação de serviços à comunidade.
  142. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos de Direcção do Centro de Formação Profissional Salesiano - Matola (CFPS)
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  145. Texto do artigo, página 7: A Direcção do CFPS é exercida pelos seguintes órgãos:
  146. Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Gestão;
  147. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 7: c) Director;
  149. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Técnico-Pedagógico.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 7: (Definição e composição do Conselho Gestão do CFPS)
  152. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão é a estrutura superior de direcção do CFPS.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão do CFPS é composto pelos seguintes membros:
  154. Número ou marcador, página 7: a) O Director-Geral da Obra Salesiana que a ele preside;
  155. Número ou marcador, página 7: b) O Encarregado da Rede Salesiana de Formação Profissional;
  156. Número ou marcador, página 7: c) O Ecónomo da Obra salesiana;
  157. Número ou marcador, página 7: d) O Director Adjunto Administrativo; e)O oficial de Job Service Office – Escola empresa;
  158. Número ou marcador, página 7: f) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social;
  159. Número ou marcador, página 7: g) Director do CFPS;
  160. Número ou marcador, página 7: h) Director-Adjunto Pedagógico;
  161. Número ou marcador, página 7: i) Director Adjunto das Qualificações dos CV3, CV4 e CV5;
  162. Número ou marcador, página 7: j) O Director-Adjunto de produção;
  163. Número ou marcador, página 7: k) Um representante dos empregadores; l)Um representante da comunidade local;
  164. Número ou marcador, página 7: m) Um representante dos parceiros de cooperação;
  165. Número ou marcador, página 7: n) Um representante dos trabalhadores, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais;
  166. Número ou marcador, página 7: o) Um representante dos formandos, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Gestão do CFPS)
  169. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Gestão do CFPS:
  170. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o Projecto educativo-pastoral do CFPS;
  171. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o Plano Estratégico da escola e garantir a sua aplicação;
  172. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o Plano Anual e garantir a sua implementação;
  173. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o regulamento interno e garantir a sua aplicação;
  174. Número ou marcador, página 7: e) Pronunciar-se sobre a proposta do orçamento;
  175. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar os relatórios anuais da escola; g)Promover a cooperação com entidades;
  176. Número ou marcador, página 7: h) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pelo director da escola;
  177. Número ou marcador, página 7: i) Prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção;
  178. Número ou marcador, página 7: j) Propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
  179. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reúne-se duas vezes ao ano e em qualquer momento em sessão extraordinária, desde que solicitada por mais de dois terços dos membros ou pelo Presidente do Conselho.
  180. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Gestão do CFPS convocar os membros deste órgão, com uma antecedência mínima de quinze dias, para as sessões ordinárias, e de cinco dias para as sessões extraordinárias.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  183. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção do CFPS é o órgão de direcção ordinária.
  184. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção do CFPS é composto pelos seguintes membros:
  185. Número ou marcador, página 8: a) Director do CFPS;
  186. Número ou marcador, página 8: b) Director-adjunto pedagógico;
  187. Número ou marcador, página 8: c) Director-adjunto Adminsitrativo; d)Director-adjunto das Qualificações dos CV3, CV4 e CV5; e)Director-adjunto da Pastoral e Serviços Sociais.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  190. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do CFPS, para a realização das suas actividades, garantia da legalidade e do cumprimento das decisões dos órgãos da instituição e das decisões dos órgãos competentes do Estado que tutelam as unidades orgânicas, serviços e pessoal vinculados à instituição.
  191. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente, apreciar e pronuniciar-se sobre:
  192. Número ou marcador, página 8: a) As propostas de alteração dos estatutos do CFPS, antes da sua submissão ao Conselho de Gestão;
  193. Número ou marcador, página 8: b) As propostas do Conselho de Gestão relativas à criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  194. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o plano e orçamentos anuais do CFPS, assim como fazer o relatório de actividades e o relatório de contas, antes da submissão dos mesmos ao Conselho de Gestão;
  195. Número ou marcador, página 8: d) As propostas de regulamentos e normas previstas nos estatutos;
  196. Número ou marcador, página 8: e) As propostas que tratem de matérias relativas ao património da instituição;
  197. Número ou marcador, página 8: f) Fazer a gestão ordinária dos recursos humanos;
  198. Número ou marcador, página 8: g) Fazer a gestão ordinária das qualificações; e
  199. Número ou marcador, página 8: h) Implementar o sistema de gestão de qualidade.
  200. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 8: (Director do CFPS)
  202. Número ou marcador, página 8: Um) O director do CFPS é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos).
  203. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do director é de três anos renováveis por igual período, mediante uma avaliação de desempenho.
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 8: (Substituição do director)
  206. Texto do artigo, página 8: Na sua ausência e impedimento, ou em caso de incapacidade temporária, o director será substituído no exercício das suas funções pelo director-adjunto pedagógico ou outra pessoa mandatada.
  207. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 8: (Competências do director)
  209. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao director:
  210. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e representar o CFPS;
  211. Número ou marcador, página 8: b) Propor ao Conselho de Gestão do CFPS as linhas gerais de orientação da vida da instituição, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais e submeter àquele órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
  212. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar, após consultas, os Chefes de Departamentos e outros Chefes e responsáveis previstos na estrutura orgânica da instituição;
  213. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Gestão do CFPS e das suas recomendações, do Conselho Técnico-pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na instituição;
  214. Número ou marcador, página 8: e) Superintender a gestão de formação, administrativa, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do CFPS.
  215. Número ou marcador, página 8: f) Orientar e promover o relacionamento do CFPS com organismos ou entidades nacionais e estrangeiras.
  216. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabem ao director todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do CFPS.
  217. Número ou marcador, página 8: Três) O director poderá delegar no directoradjunto pedagógico as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais eficiente do CFPS.
  218. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 8: (Director-adjunto pedagógico)
  220. Número ou marcador, página 8: Um) O director será coadjuvado por um director-adjunto pedagógico que é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos).
  221. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-adjunto pedagógico exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo director.
  222. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato do director-adjunto pedagógico é de três anos, renovável mediante avaliação de desempenho.
  223. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 8: (Director-adjunto administrativo)
  225. Texto do artigo, página 8: São competências do director adjunto administrativo:
  226. Número ou marcador, página 8: a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controlo dos actos administrativos e financeiros, de acordo com a competência conferida;
  227. Número ou marcador, página 8: b) Preparar os contratos de trabalho de todo o pessoal do CFPS;
  228. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o orçamento, os balanços e os balancetes do CFPS;
  229. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar as contas de cada exercício económico;
  230. Número ou marcador, página 8: e) Informar regularmente ao director do CFPS da situação económicofinanceira da instituição, tendo em conta o orçamento anual;
  231. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pelo cumprimento dos prazos de processamento e de pagamento de salários na instituição;
  232. Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela conservação dos edifícios e equipamentos, bem como pela aquisição e conservação de todo o material necessário ao bom funcionamento do CFPS;
  233. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a cobrança das taxas oportunamente estabelecidas;
  234. Número ou marcador, página 8: i) Movimentar as contas bancárias, de acordo com os poderes que lhe tenham sido outorgados, e ratificar os livros de contabilidade;
  235. Número ou marcador, página 8: j) Garantir anualmente a realização do inventário do material existente no CFPS.
  236. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 8: (Director adjunto da pastoral e serviço social)
  238. Número ou marcador, página 8: Um) O director-adjunto da pastoral e serviço social é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos Dom Bosco Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 8: Dois) Exerce as competências próprias da sua função em coordenação com o Director.
  240. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 8: (Definição e composição do Conselho Técnico-pedagógico)
  242. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o director em matéria pedagógica e técnica.
  243. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho técnico-pedagógico é convocado e presidido pelo director, coadjuvado pelo director adjunto pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos.
  244. Número ou marcador, página 8: Três) Quando as necessidades concretas da instituição o justifiquem, o Conselho técnicopedagógico poderá funcionar com a participação dos delegados de disciplina e delegados de especialidade, directores de turma e organismos de produção, neste caso, será denominado Conselho Pedagógico Alargado.
  245. Número ou marcador, página 9: Quatro) De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, organismos de produção e serviços.
  246. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director ou por pelo menos um terço dos seus membros.
  247. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Técnico-pedagógico)
  249. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Técnico-pedagógico:
  250. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a elaboração e aplicação das medidas necessárias para melhorar as tarefas educativas;
  251. Número ou marcador, página 9: b) Analisar problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem na avaliação de conhecimentos, na organização da escola, nos planos de estudo e outros, a fim de sugerir a nível superior as modificações necessárias;
  252. Número ou marcador, página 9: c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos alunos e tomar as medidas necessárias; d)Analisar as dificuldades e necessidades dos professores;
  253. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos professores e mestres e analisar o seu desenvolvimento.
  254. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das qualificações, diplomas e certificados
  255. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 9: (Qualificações e cursos)
  257. Número ou marcador, página 9: Um) O CFPS ministra as qualificações integradas no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP).
  258. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do CFPS, ouvido o Conselho Técnico-pedagógico, decidir sobre a orientação a ser seguida pela instituição em termos de qualificações a oferecer, bem como sobre o perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada formação.
  259. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 9: (Cursos de curta duração)
  261. Texto do artigo, página 9: O CFPS pode oferecer, por iniciativa própria ou a pedido de instituições públicas ou privadas, cursos de especialização e capacitação para a promoção científica e actualização de conhecimentos para o benefício de seu pessoal ou do público em geral.
  262. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  263. Texto do artigo, página 9: (Certificados)
  264. Número ou marcador, página 9: Um) O CFPS emite Certidões de conclusão de determinada qualificação pelo formando. O Certificado é emitido pela Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP).
  265. Número ou marcador, página 9: Dois) O CFPS emite Certidões de Participação em relação aos Cursos referidos no artigo vigésimo oitovo dos presentes estatutos.
  266. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Do regime patrimonial e económicofinanceiro
  267. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  268. Texto do artigo, página 9: (Património)
  269. Texto do artigo, página 9: Os bens e direitos que estão ou sejam afectos ao CFPS, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos, para a prossecução dos seus fins, são património da Associação Salesianos Dom Bosco Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  272. Texto do artigo, página 9: Constituem recursos financeiros do CFPS:
  273. Número ou marcador, página 9: a) As dotações que lhe forem concedidas pela entidade titular;
  274. Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens a si afectos ou de que tenha fruição;
  275. Número ou marcador, página 9: c) As meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  276. Número ou marcador, página 9: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou bens materiais por si produzidos;
  277. Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  278. Número ou marcador, página 9: f) O produto da venda de bens próprios resultantes das actividades desenvolvidas na instituição;
  279. Número ou marcador, página 9: g) Os saldos das contas dos anos anteriores;
  280. Número ou marcador, página 9: h) As receitas derivadas do pagamento de propinas;
  281. Número ou marcador, página 9: i) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  282. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 9: (Regime financeiro)
  284. Número ou marcador, página 9: Um) O CFPS elabora anualmente o seu orçamento que integra todas as receitas e despesas da instituição.
  285. Número ou marcador, página 9: Dois) As receitas próprias obtidas pelo CFPS fazem parte do orçamento da instituição e são geridas, nos termos dos regulamentos e leis da entidade titular.
  286. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  287. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 9: (Estatuto do pessoal)
  289. Número ou marcador, página 9: Um) Faz parte do pessoal do CFPS todo o trabalhador que mantenha um vínculo laboral com a instituição ao abrigo da Lei do Trabalho.
  290. Número ou marcador, página 9: Dois) As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, e cessação de funções dos elementos integrantes do corpo de formadores e do corpo técnico-administrativo constam das normas da entidade titular (Manual Administrativo Financeiro).
  291. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  293. Texto do artigo, página 9: O CFPS deve aprovar o seu regulamento interno no prazo de 180 dias contados a partir da publicação dos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 9: (Actuais regulamentos)
  296. Texto do artigo, página 9: O actual regulamento interno do CFPS mantem-se em vigor, naquilo que não contraria a lei e os presentes estatutos, até à entrada em vigor do novo regulamento.
  297. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos e dúvidas)
  299. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pela entidade titular e pela direcção do CFPS.
  300. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 9: (Dias festivos)
  302. Texto do artigo, página 9: As datas festivas do CFPS são os dias 24 de Maio (festa de Maria Auxiliadora) e o dia 16 de Agosto (festa de São João Bosco), cuja memória quer honrar e através deles transmitir aos jovens os valores cristãos e humanos por aqueles prezados.
  303. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Setembro de 2023.
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