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- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010618, uma entidade denominada Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Comunidade de Caiaia-Sede, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária Muharuna de Caiaia, com Sede no Povoado de Caiaia-Sede, Posto Administrativo Sede do distrito de Alto Molocué, titular do NUIT 700247228, registada sob o número 192, a folhas 96 do Livro Q/1, da Conservatória dos Registos de Quelimane, representada pela senhora Carmelinda Mateus Augusto, solteira, maior, natural de Alto Molocué, residente em Caiaia- Alto Molocué, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040205168979 I, emitido a 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Comunidade de Machebane, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Ovilela de Machebane, com sede na Vila de Alto Molocué, titular do NUIT 700245918 e com NUEL 101895955, representada pelo senhor Alexandre Pedro Ahoneliua, solteiro, maior, natural de Alto Molocué, residente em CaiaiaAlto Molocué, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040206773308 S, emitido a 20 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Comunidade de Mucune, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária Nakhothulo de Mucune, com Sede na Comunidade de Mucune, localidade de Caiaia, Posto Administrativo de Alto Molocué Sede, titular do NUIT 700247236, representada pelo Senhor Zeca Fonseca Mutete, solteiro, maior, natural de Nauela Sede, residente em Caiaia-Alto Molocué, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0402004473557 P, emitido a 20 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Comunidade de Mucorro, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária Wiwanana Orera de Mucorro, com Sede no Posto Administrativo Sede do distrito de Alto Molocué, titular do NUIT 700247279, Registada sob o número 192 a folhas 96 do Livro Q/1, da Conservatória dos Registos de Quelimane, representada pela Senhora Emília Paulo Muereriua, solteira, maior, natural de Caiaia, residente em Caiaia- Alto Molócué, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040205406563F, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Quinto. Comunidade de Muliquela, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária de
- Texto do artigo, página 10: Muroe Mome de Muliquela, com sede na Vila de Alto Molocué, titular do NUIT 700244970 e com NUEL 101922588, representada pelo Senhor Nobre Luís de Oliveira, solteiro, maior, natural de Novanana-Alto Molocué, residente em Novanana- Alto Molócué, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040507953016 C, emitido aos 23 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 10: Sexto. Comunidade de Murrovoro, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária Nativos de Murrovoro, com Sede na Comunidade de Murrovoro, localidade de Caiaia, Posto Administrativo Alto Molocué Sede, titular do NUIT 700245926, registada sob o número 192 a folhas 96 do Livro Q/1, da Conservatória dos Registos de Quelimane, representada pelo senhor Calisto Rafael Caetano, solteiro, maior, natural de Alto Molocué, residente em CaiaiaAlto Molócué, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040201249051M, emitido aos 28 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; E
- Texto do artigo, página 10: Sétimo. Comunidade de Namite, pessoa colectiva constituída juridicamente nos termos do Certificado em anexo, neste acto devidamente representado pela Associação Comunitária de Namite, com Sede no Posto Administrativo Sede do distrito de Alto Molocué, titular do NUIT 700247244, registada sob o número 192 a folhas 96 do Livro Q/1, da Conservatória dos Registos de Quelimane, representada pela Senhora Adélia Paiva, solteira, maior, natural de Alto Molocué, residente em Namite- Alto Molócué, portadora do Bilhete de Identidade n˚040208875227 J, emitido aos 27 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que ao abrigo do artigo 10, da Lei n.˚ 23/2009 de 8 de Setembro, celebram entre si o presente contrato, que regerá nos termos dos artigos abaixo mencionados:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada, doravante denominada Cooperativa e é constituída sob a forma de Cooperativa de Primeiro grau, por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.˚ 2, do artigo 3, da Lei n.˚ 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem a sua sede na comunidade de Caiaia-Sede, localidade de Caiaia, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Delegações e representações
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, Limitada pode criar delegações e representações em qualquer parte do País onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia tem por objectivo representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, em particular na exploração e gestão de negócios de plantações florestais de forma sustentável e inclusiva, para o desenvolvimento socioeconómico local, assegurando o envolvimento e participação de todos os grupos sociais existentes na comunidade, incluindo os adultos (homens e mulheres) e jovens de ambos os sexos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir o negócio de exploração de plantações florestais de forma sustentável e inclusiva, em nome da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a divisão equitativa dos benefícios entre os membros das 7 comunidades;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a manutenção e reposição das plantações florestais à medida que estas forem abatidas;
- Número ou marcador, página 10: d) Dedicar-se à gestão e comercialização de produtos agrícolas, para a diversificação das fontes de renda das comunidades;
- Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para a protecção e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Filiação
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia pode-se filiar a outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, todos e
- Texto do artigo, página 11: quaisquer indivíduos residentes nesta localidade, podendo ser homens, mulheres, jovens (raparigas e rapazes) idosos, viúvas, divorciadas, sem distinção de cor partidária, religião ou etnia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa é constituída e representada por 70 membros representantes das 7 comunidades da Localidade, sendo 10 membros por cada uma, garantido o equilíbrio de género.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Texto do artigo, página 11: A admissão de novos membros é feita em Assembleia Geral, tendo em conta a representatividade indicada no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Serem informados e participarem em todas actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: e) Usufruir dos benefícios materiais financeiros e sociais, que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: f) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da cooperativa; c)Exercer com zelo e dedicação as tarefas da cooperativa; d)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa; e)Cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos, seus titulares, composição e competências
- Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos é de 3 (três) anos, renováveis uma única vez, sendo os seus membros eleitos pela maioria absoluta, por sufrágio universal directo e secreto não podendo um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo na governação da cooperativa. É constituída por 70 membros que representam todos os residentes da Localidade de Caiaia, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, assistido por um vice-presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Direcção da Mesa da Assembleia Geral é rotativa entre as 7 Comunidades que compõem a cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro, tem direito a um voto, sendo que o presidente possui o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é responsável pelas políticas e estratégias, pela promulgação das eleições democráticas dos executivos, por deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal Comunitário e pela aprovação dos relatórios executivos das actividades operacionais e financeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades, o respectivo orçamento e o relatório de actividades dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes; g)Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são por maioria absoluta, excepto quando se trate de alterações dos estatutos ou da dissolução da cooperativa em que é por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese uma vez por ano, dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral da Cooperativa reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do seu Director Executivo ou a requerimento do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos Cooperativistas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita com uma antecedência de 30 dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de 3 dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar, este poderá fazerse representar por outro membro mediante apresentação de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia, é composto por cinco membros eleitos na base de listas submetidas à Assembleia Geral, sendo um Director Executivo, um Director da Área Operacional, um Director da Área de Distribuição, Um Director da Área Administrativa e Financeira e um Secretário;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para tarefas de gestão corrente, o Conselho de Direcção poderá ser terceirizado a entidades que podem não ser membros da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu director executivo ou a pedido de qualquer dos seus directores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Director Executivo o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Prosseguir os objectivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, os respectivos orçamentos, os relatórios de actividades e de contas e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Executar o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
- Número ou marcador, página 11: f) Contratar ou excluir colaboradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é por inerência director executivo da Cooperativa Comunitária Nsovane de Caiaia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a cooperativa no plano interno e externo bem como no Juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 12: b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam ou envolvam a Cooperativa em encargos financeiros ou patrimoniais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar poderes a qualquer um dos Directores do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da cooperativa, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiros e orçamentais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da cooperativa; c)Dar Parecer sobre as contas da Direcção e apresentá-lo na sessão ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que julgar necessário para matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 12: e) Examinar assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e destino dos bens
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos seus membros reunidos em sessão da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens, sendo liquidatária a comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 12: Qualquer dúvida de interpretação e casos não expressamente regulados nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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