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Texto do artigo · p. 18 Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105049971, uma sociedade denominada Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Carlos Bernardo Bruno de Morais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596870B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, vitalício, residente nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos
Texto do artigo · p. 18 termos do artigo 90º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Demoninação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma
Texto do artigo · p. 18 da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1737, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) capacitação e formação na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 a) engenharia, consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 b) elaboração de projectos; c)actividades de consultoria informática, publicidade, design gráfico;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de edifícios, limpeza geral em edifícios, serviços gerais; e)comércio a grosso e a retalho de material de construção e de máquinas e equipamentos, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do País e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio ao carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo se seis, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolver nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105049971, uma sociedade denominada Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Carlos Bernardo Bruno de Morais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596870B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, vitalício, residente nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos
  4. Texto do artigo, página 18: termos do artigo 90º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Demoninação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma
  8. Texto do artigo, página 18: da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1737, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) capacitação e formação na área de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 18: a) engenharia, consultoria e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 18: b) elaboração de projectos; c)actividades de consultoria informática, publicidade, design gráfico;
  18. Número ou marcador, página 18: d) gestão de edifícios, limpeza geral em edifícios, serviços gerais; e)comércio a grosso e a retalho de material de construção e de máquinas e equipamentos, manutenção de edifícios.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do País e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais, representativa de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio ao carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 18: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 18: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo se seis, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  38. Texto do artigo, página 18: a)pela assinatura do único administrador;
  39. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolver nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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