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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105049971, uma sociedade denominada Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Carlos Bernardo Bruno de Morais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596870B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, vitalício, residente nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos
- Texto do artigo, página 18: termos do artigo 90º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Demoninação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma
- Texto do artigo, página 18: da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1737, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) capacitação e formação na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: a) engenharia, consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 18: b) elaboração de projectos; c)actividades de consultoria informática, publicidade, design gráfico;
- Número ou marcador, página 18: d) gestão de edifícios, limpeza geral em edifícios, serviços gerais; e)comércio a grosso e a retalho de material de construção e de máquinas e equipamentos, manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do País e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio ao carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo se seis, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 18: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolver nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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