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Texto do artigo · p. 19 Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025459, a sociedade Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 19 a) venda a retalho e a grosso de bebidas alcólicas e refregerantes;
Número ou marcador · p. 19 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) confecção de alimentos (serviços de catering);
Número ou marcador · p. 19 d) géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas;
Número ou marcador · p. 19 e) venda de peixe, mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 19 natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Abril de 2023, Contribuinte Fiscal Número 102068254.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025459, a sociedade Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
  12. Número ou marcador, página 19: a) venda a retalho e a grosso de bebidas alcólicas e refregerantes;
  13. Número ou marcador, página 19: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão leite e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 19: c) confecção de alimentos (serviços de catering);
  15. Número ou marcador, página 19: d) géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas;
  16. Número ou marcador, página 19: e) venda de peixe, mariscos, carnes e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior,
  21. Texto do artigo, página 19: natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Abril de 2023, Contribuinte Fiscal Número 102068254.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Tete, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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