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- Texto do artigo, página 19: Cleanwatts Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053084, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma Cleanwatts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de produtos na área dos sistemas e tecnologias de informação, incluindo actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, bem como a construção, operação e manutenção de data centers e de infraestruturas de telecomunicações associadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enerbellum, Lda, sociedade de direito Português, com sede na Rua de Moçambique, 131, rés do chão, em Coimbra, Portugal, com o capital social de €1.851.977,72, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 509576362;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Capital, Lda., sociedade de direito Português,
- Texto do artigo, página 20: com sede no Largo Marquês de Angeja, n.º 18, em Lisboa, com o capital social de € 5.000,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 508755190; e
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Memoryvanguard, Lda., sociedade de direito Português, com sede na Rua das Faias, Casas do Farol, Casa n.º 2, em Cascais, Portugal, com o capital social de €500,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 513854398.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de quatro membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode
- Texto do artigo, página 20: praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: g) até à primeira reunião da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade será composto pelos Excelentíssimos Senhores José Basílio Portas Salgado Simões, Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, Francisco António Themudo Luizello Gusmão Pereira, e Luis Alberto de Mascarenhas da Costa Pessoa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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