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Texto do artigo · p. 19 Cleanwatts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053084, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma Cleanwatts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de produtos na área dos sistemas e tecnologias de informação, incluindo actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, bem como a construção, operação e manutenção de data centers e de infraestruturas de telecomunicações associadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enerbellum, Lda, sociedade de direito Português, com sede na Rua de Moçambique, 131, rés do chão, em Coimbra, Portugal, com o capital social de €1.851.977,72, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 509576362;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Capital, Lda., sociedade de direito Português,
Texto do artigo · p. 20 com sede no Largo Marquês de Angeja, n.º 18, em Lisboa, com o capital social de € 5.000,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 508755190; e
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Memoryvanguard, Lda., sociedade de direito Português, com sede na Rua das Faias, Casas do Farol, Casa n.º 2, em Cascais, Portugal, com o capital social de €500,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 513854398.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de quatro membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode
Texto do artigo · p. 20 praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 g) até à primeira reunião da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade será composto pelos Excelentíssimos Senhores José Basílio Portas Salgado Simões, Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, Francisco António Themudo Luizello Gusmão Pereira, e Luis Alberto de Mascarenhas da Costa Pessoa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cleanwatts Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053084, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Firma sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma Cleanwatts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de produtos na área dos sistemas e tecnologias de informação, incluindo actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, bem como a construção, operação e manutenção de data centers e de infraestruturas de telecomunicações associadas.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enerbellum, Lda, sociedade de direito Português, com sede na Rua de Moçambique, 131, rés do chão, em Coimbra, Portugal, com o capital social de €1.851.977,72, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 509576362;
  17. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Capital, Lda., sociedade de direito Português,
  18. Texto do artigo, página 20: com sede no Largo Marquês de Angeja, n.º 18, em Lisboa, com o capital social de € 5.000,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 508755190; e
  19. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Memoryvanguard, Lda., sociedade de direito Português, com sede na Rua das Faias, Casas do Farol, Casa n.º 2, em Cascais, Portugal, com o capital social de €500,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 513854398.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Divisão e transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 20: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de quatro membros.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode
  37. Texto do artigo, página 20: praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  46. Número ou marcador, página 20: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 20: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  48. Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  49. Número ou marcador, página 20: d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 20: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  51. Número ou marcador, página 20: g) até à primeira reunião da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade será composto pelos Excelentíssimos Senhores José Basílio Portas Salgado Simões, Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, Francisco António Themudo Luizello Gusmão Pereira, e Luis Alberto de Mascarenhas da Costa Pessoa.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  56. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  57. Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  58. Número ou marcador, página 20: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  63. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  67. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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