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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054354, uma sociedade denominada Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Daniel Simião Macule, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido aos 15 de Março de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480224C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020, válido até 18 de Novembro de 2025, residente no Bairro Matlemele, Quarteirão 2, Casa n.º 31, NUIT 115247298 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1248, rés-dochão. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio a grosso e retalho de vestuário e seus acessórios em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), é correspondente à uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Daniel Simião Macule.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Daniel Simião Macule.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Texto do artigo, página 21: ... Dois) As cessões de quotas a terceiros
- Texto do artigo, página 21: carecem de consentimento dos sócios, mediante
- Texto do artigo, página 21: decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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