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Texto do artigo · p. 21 ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034914, uma sociedade denominada ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre Caetano Alberto José, casado com Antónia Alberto Djessinau José, natural de Mutarara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482537N, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 14, quarteirão n.º 70 e Antónia Alberto Djessinau José, casada com Caetano Alberto José, natural de Mutarara, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535171Q, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 14, Quarteirão n.º 70.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada – sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro de Tsalala, Anexo da Casa n.º 14, Quarteirão n.º 70.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 22 b) arquitectura e urbanísmo;
Número ou marcador · p. 22 c) fiscalização; e
Número ou marcador · p. 22 d) gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Caetano Alberto José, 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 22 b) Antónia Alberto Djessinau José, 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor, é livre dos sócios, dependendo da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio maioritário Caetano Alberto José.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas fora da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
Texto do artigo · p. 22 o âmbito e a extensão desses poderes. Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos os seus actos. Quatro) O administrador é vinculado por
Texto do artigo · p. 22 estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se pela livre e espontânea vontade dos sócios, podendo nestes termos nomear seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduções que se julgar necessários, estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034914, uma sociedade denominada ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre Caetano Alberto José, casado com Antónia Alberto Djessinau José, natural de Mutarara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482537N, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 14, quarteirão n.º 70 e Antónia Alberto Djessinau José, casada com Caetano Alberto José, natural de Mutarara, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535171Q, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 14, Quarteirão n.º 70.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada – sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro de Tsalala, Anexo da Casa n.º 14, Quarteirão n.º 70.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) estudos e projectos;
  14. Número ou marcador, página 22: b) arquitectura e urbanísmo;
  15. Número ou marcador, página 22: c) fiscalização; e
  16. Número ou marcador, página 22: d) gestão de contratos.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Caetano Alberto José, 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70%;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Antónia Alberto Djessinau José, 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30%.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Aumento da capital)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que os sócios assim o deliberem.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Participação em outras sociedades)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de capital)
  29. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor, é livre dos sócios, dependendo da deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio maioritário Caetano Alberto José.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas fora da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
  34. Texto do artigo, página 22: o âmbito e a extensão desses poderes. Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos os seus actos. Quatro) O administrador é vinculado por
  35. Texto do artigo, página 22: estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se pela livre e espontânea vontade dos sócios, podendo nestes termos nomear seus liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduções que se julgar necessários, estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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