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Texto do artigo · p. 22 EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055900, uma sociedade denominada EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Juvenal Eusébio Chianjal, casado com Cecília Culo Chianjal, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 09, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204684959Q, emitido a 25 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Helton Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 14C, Casa 114, Sidwava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258521C, emitido a 11 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Júlio Sérgio Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207726463Q, emitido a 30 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Renato Augusto Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207853358C, emitido a 28 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se irá reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Fomento em Matola, podendo abrir sucursais em qualquer Província de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a assistência técnica e a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas: Juvenal Eusébio Chianjal no valor de 5.000,00MT, Helton Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT, Júlio Sérgio Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT e Renato Augusto Chianjal no valor de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Juvenal Eusébio Chianjal. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis. Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores estão dispensados
Texto do artigo · p. 22 de prestar caução para o exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias
Texto do artigo · p. 23 gerais serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055900, uma sociedade denominada EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Juvenal Eusébio Chianjal, casado com Cecília Culo Chianjal, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 09, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204684959Q, emitido a 25 de Abril de 2024.
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Helton Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 14C, Casa 114, Sidwava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258521C, emitido a 11 de Setembro de 2024.
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Júlio Sérgio Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207726463Q, emitido a 30 de Maio de 2025.
  6. Texto do artigo, página 22: Quarto: Renato Augusto Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207853358C, emitido a 28 de Abril de 2025.
  7. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se irá reger pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Fomento em Matola, podendo abrir sucursais em qualquer Província de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a assistência técnica e a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos diversos.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas: Juvenal Eusébio Chianjal no valor de 5.000,00MT, Helton Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT, Júlio Sérgio Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT e Renato Augusto Chianjal no valor de 5.000,00MT.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Juvenal Eusébio Chianjal. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis. Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores estão dispensados
  25. Texto do artigo, página 22: de prestar caução para o exercício do seu cargo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias
  30. Texto do artigo, página 23: gerais serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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