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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055900, uma sociedade denominada EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Juvenal Eusébio Chianjal, casado com Cecília Culo Chianjal, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 09, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204684959Q, emitido a 25 de Abril de 2024.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Helton Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 14C, Casa 114, Sidwava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258521C, emitido a 11 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Júlio Sérgio Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207726463Q, emitido a 30 de Maio de 2025.
- Texto do artigo, página 22: Quarto: Renato Augusto Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207853358C, emitido a 28 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se irá reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Fomento em Matola, podendo abrir sucursais em qualquer Província de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a assistência técnica e a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas: Juvenal Eusébio Chianjal no valor de 5.000,00MT, Helton Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT, Júlio Sérgio Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT e Renato Augusto Chianjal no valor de 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Juvenal Eusébio Chianjal. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis. Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores estão dispensados
- Texto do artigo, página 22: de prestar caução para o exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias
- Texto do artigo, página 23: gerais serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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