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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Escola de Condução AltoMaé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055339, uma sociedade denominada Escola de Condução Alto-Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Joel Ganhane Chilengue, casado em regime de comunhao geral de bens com a Paula Jovadeia Sigauque Chilengue, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Infulene, 1° de Maio, Casa n.º 44, Quarteirão 37, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505267559S, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Alto-Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, Sobre Loja, Bairro Central, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: escola de condução de teoria e prática, de categorias de condução de ligeiros e pesados de mercadorias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Musuate Suede Lutica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Musuate Suede Lutica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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