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Texto do artigo · p. 27 GM5 Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039922, uma sociedade denominada GM5 Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Cláudio Patrício Guiboane casado com a Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene - Inhambane,
Texto do artigo · p. 27 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100807863B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão n.º 58, Casa n.º 88, rés-do-chão, Bairro de Mapulene, Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane - casada com o Cláudio Patrício Guiboane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110600670873B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão n.º 58, Casa n.º 88, rés-do-chão, Bairro de Mapulene, Distrito Municipal KaMavota. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação GM5 Transportes & Serviços, Limitada doravante somente designada por a "Sociedade", e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.o 1307, Porta n.º 06, 20 andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias, venda de material de escritórios e seus consumivéis, salão e cabelereiro e instituto de beleza, serviços de taxis, car wash, restaurante e bar, serviços de consultoria em diversas áreas, exploração e venda de minérios diversos com importação e exportação, serviços de transporte e logística, comercialização de todo tipo de mobiliário com importação e exportação, serviços de rent-acar, venda de todo tipo de material informáticos com importação e exportação, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cláudio Patrício Guiboane;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Cláudio Patrício Guiboane que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta as assinaturas do sócio - administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número
Texto do artigo · p. 28 anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: GM5 Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039922, uma sociedade denominada GM5 Transportes & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Cláudio Patrício Guiboane casado com a Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene - Inhambane,
  5. Texto do artigo, página 27: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100807863B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão n.º 58, Casa n.º 88, rés-do-chão, Bairro de Mapulene, Distrito Municipal KaMavota.
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo. Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane - casada com o Cláudio Patrício Guiboane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110600670873B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão n.º 58, Casa n.º 88, rés-do-chão, Bairro de Mapulene, Distrito Municipal KaMavota. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação GM5 Transportes & Serviços, Limitada doravante somente designada por a "Sociedade", e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.o 1307, Porta n.º 06, 20 andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias, venda de material de escritórios e seus consumivéis, salão e cabelereiro e instituto de beleza, serviços de taxis, car wash, restaurante e bar, serviços de consultoria em diversas áreas, exploração e venda de minérios diversos com importação e exportação, serviços de transporte e logística, comercialização de todo tipo de mobiliário com importação e exportação, serviços de rent-acar, venda de todo tipo de material informáticos com importação e exportação, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cláudio Patrício Guiboane;
  19. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 28: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 28: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Cláudio Patrício Guiboane que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta as assinaturas do sócio - administrador.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Ano social e balanços)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Fundo de reserva legal)
  46. Texto do artigo, página 28: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número
  47. Texto do artigo, página 28: anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Liquidação e dos herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 28: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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