Igreja de Deus para o Mundo
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Igreja de Deus para o Mundo
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- Texto do artigo, página 28: Igreja de Deus para o Mundo
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica da igreja)
- Texto do artigo, página 28: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja de Deus Para o Mundo, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 28: Um) A igreja tem a sua Sede Nacional no Município de Mueda-Sede, Bairro de Ntandedi, Localidade de Mueda, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A área de actuação da igreja é toda a República de Moçambique, podendo se estender no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja de Deus para o Mundo foi criada e funciona sem limite temporal a partir da data de aceitação do presente estatuto e registo segundo a lei do País.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Filiação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja de Deus para o Mundo é filiada pela Igreja Assembleia de Deus da Tanzânia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 29: São objectivos da igreja de Deus para o Mundo:
- Número ou marcador, página 29: a) cumprir a grande comissão de Jesus Cristo através da pregação do evangelho a todo mundo; b)velar pelo cumprimento do fundamento Bíblico sólido e unidade da membrazia em amor;
- Número ou marcador, página 29: c) expansão do Evangelho e fazer discípulos para Cristo;
- Número ou marcador, página 29: d) implantação de igreja dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 29: e) abertura de canais radiofónico, televisivo e redes sociais para veicular o evangelho à mais pessoas;
- Número ou marcador, página 29: f) ensinar os membros ao cumprimento dos dezasseis (16) Princípios da Fé, que constam no regulamento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 29: g) a igreja é uma instituição sem fins lucrativos, portanto, implementamos;
- Número ou marcador, página 29: h) serviços sociais para a comunidade;
- Número ou marcador, página 29: i) projecto de escolas, institutos de formação técnico profissional e centros de saúde, para garantir a sua sustentabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres ATRIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 29: Um) Qualquer pessoa com lucidez mental, e que por sua própria vontade e decisão, pode ser admitido desde que obedeça ao estatuto, a lei interna e a concordância Bíblica.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Qualquer pessoa que tenha se arrependido dos seus pecados, nascido de novo, confessado Jesus como o Senhor e salvador da sua vida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Novos membros - são todos aqueles que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos
- Texto do artigo, página 29: como membros da igreja antes da realização da primeira Assembleia Geral, e que ainda se mantém em obediência contínua dos princípios da Igreja com participação efectiva.
- Número ou marcador, página 29: Três) Membros efectivos - são responsáveis por todas as responsabilidades de servir a Deus, dando o seu tempo, habilidades, riqueza, propriedades e apoiando todas as actividades para o desenvolvimento da igreja.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Membros probatórios - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Os direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo são:
- Número ou marcador, página 29: a) participar das reuniões da igreja local;
- Número ou marcador, página 29: b) eleger e ser eleito em qualquer liderança da igreja local;
- Número ou marcador, página 29: c) participar cultos e todas as actividades e realizações da igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) ser aconselhado gentilmente a partir da orientação da palavra de deus;
- Número ou marcador, página 29: e) aceitação do seu pedido de mudança da igreja;
- Número ou marcador, página 29: f) se o membro for acusado de algum erro e qualquer acusação não deve ser castigado antes de ser dado espaço de se defender e ser ouvido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Os deveres do membro da igreja são:
- Número ou marcador, página 29: a) respeitar, obedecer ao estatuto, lei interna e a Bíblia;
- Número ou marcador, página 29: b) não praticar qualquer acto imoral ou desonroso à igreja e à comunidade;
- Número ou marcador, página 29: c) manter um bom comportamento e ser exemplar dentro e fora da igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) participar cultos e todas as actividades da igreja que são anunciados pela liderança envolvida;
- Número ou marcador, página 29: e) disponibilizar tempo, esforço, ofertas e diversas doações para o desenvolvimento da igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Sanções)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 29: a) repreensão oral;
- Número ou marcador, página 29: b) repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 29: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 29: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 29: Motivos que levam a perda de qualidade de membro da igreja são:
- Número ou marcador, página 29: a) desobediência ao estatuto, a lei interna e a Bíblia;
- Número ou marcador, página 29: b) cometer um pecado que mancha a reputação da igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) desinteresse na participação activa nos cultos, sem justificativa num período de três meses ou mais;
- Número ou marcador, página 29: d) ser condenado a uma pena de prisão por prática de um crime doloroso;
- Número ou marcador, página 29: e) é proibido os membros desta igreja processar uns aos outros nem levar as acusações e problemas da igreja ao tribunal ou ao governo sem passar por conselho de resolução de problemas dentro da igreja;
- Número ou marcador, página 29: f) o membro que cometer isso, desqualifica-se membrazia da igreja, considerando-se um elemento alheio à membrazia da Igreja de Deus para o Mundo;
- Número ou marcador, página 29: g) o reenquadramento do membro que perdeu a qualidade da membrazia, pode solicitar o retorno à esta, mediante o arrependimento genuíno dos seus erros, mudança do seu comportamento e devida comprovação pela igreja.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da igreja são:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Comité Executivo;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) O bispo geral, adjunto bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As posições do bispo e o conselheiro nacional, são ocupados e desempenhados pelos missionários indicados e enviados pela igreja mãe (Igreja Assembleia de Deus de Tanzânia TAG), que são responsáveis pela gestão da mesma.
- Número ou marcador, página 29: Três) O tempo de mandato das funções do bispo geral e o conselheiro nacional, é determinado pelo período da estadia da sua missão, até o seu retorno a terra natal, podendo ser substituídos pelos missionários indicados
- Texto do artigo, página 30: pela igreja mãe supracitada até que a igreja local se estabeleça doutrina e espiritualmente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são elegíveis a nacionais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O tempo de mandato das funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são renováveis até três mandatos, podendo não ser elegível à mesma posição.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os líderes do comité geral são eleitos pelo voto secreto dos delegados da Assembleia Geral. A eleição geral será conduzida a instrução descrita na lei interna da igreja.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte bispos, comité fiscal, e pastores que não se encontrem suspensos e exercícios dos seus direitos da Igreja estatutários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros;
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da mesa)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por si indicado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) corrigir, rever e aprovar o estatuto e a lei interna da igreja de deus para o mundo;
- Número ou marcador, página 30: b) eleger líderes do comité geral executivo;
- Número ou marcador, página 30: c) receber, debater e aprovar o relatório do comitê fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) receber e tomar decisão sobre as reclamações dos delegados da Assembleia Geral; e)debater e tomar decisões dos delegados da Assembleia Geral que contrariam sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral da Igreja de Deus para o Mundo reúne-se a cada dois anos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral realiza-se quando presentes mais de metade dos delegados na assembleia.
- Número ou marcador, página 30: Três) As decisões da Assembleia Geral só são válidas quando aprovadas pelos delegados presentes na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Bispo Geral por carta aos delegados da Assembleia Geral contendo agenda em debate da reunião antecedido ao período mínimo de 30 dias antes.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Comitê Executivo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Comité Executivo é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Comité Executivo é formado por cinco elementos: bispo geral, adjunto do bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Comité Geral Executivo da Igreja de Deus para o Mundo é eleito pela Assembleia Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros do Comité Executivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao bispo geral:
- Número ou marcador, página 30: a) liderar a Igreja de Deus para o Mundo; b)porta-voz do executivo, da comunicação de todas actividades internas e externas da igreja;
- Número ou marcador, página 30: c) supervisionar todas as igrejas e as propriedades;
- Número ou marcador, página 30: d) presidente das sessões nacionais;
- Número ou marcador, página 30: e) representante de todas as actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 30: f) ele é o guardião de todos os departamentos;
- Número ou marcador, página 30: g) assinar os certificados dos pastores da igreja; h)convocar sessões normais e urgentes do Comité Executivo, Conselho Geral e Assembleia Geral e outras sessões quando necessário; i)é o responsável geral na implementação da visão da igreja e velar pelo seu cumprimento e certificar que a igreja não se desvie dos princípios da fé;
- Número ou marcador, página 30: j) visitar conselhos provinciais, distritais e igrejas locais;
- Número ou marcador, página 30: k) assinar cheques do banco.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao adjunto do bispo geral: a) coadjuvar o Bispo geral da Igreja de Deus para o Mundo;
- Número ou marcador, página 30: b) implementar actividades incumbidas pelo bispo geral;
- Número ou marcador, página 30: c) exercer todas funções do bispo geral na sua ausência;
- Número ou marcador, página 30: d) ser porta-voz em todas reuniões do Comité Executivo, conselho nacional e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 30: a) responsável pela elaboração das atas, seu devido arquivo nas sessões nacionais, assim como o arquivo de todas as cartas de comunicação dos líderes das igrejas e das cartas oficiais ao governo conforme instruções do bispo geral;
- Número ou marcador, página 30: b) auxilia o bispo geral na tomada de decisões, participa na planificação e alcance da visão geral da igreja;
- Número ou marcador, página 30: c) supervisionar e liderar a secretaria geral da igreja;
- Número ou marcador, página 30: d) arquivar todos dados estatísticos dos obreiros e das igrejas;
- Número ou marcador, página 30: e) facilitar a comunicação entre todos membros e líderes, e agenda reuniões ou conferências sempre que o bispo solicitar;
- Número ou marcador, página 30: f) assina cheque do banco.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 30: a) receber e registar todas receitas e despesas da igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) aconselhar bispo nos assuntos ligados às finanças e compras;
- Número ou marcador, página 30: c) fazer o relatório anual das receitas e gastos da igreja;
- Número ou marcador, página 30: d) assina os cheques bancários, juntamente com o bispo geral e o secretário-geral da igreja.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao conselheiro geral:
- Número ou marcador, página 30: a) aconselhar o bispo nos assuntos ligados a tomada de decisões da igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) aconselhar o comité executivo;
- Número ou marcador, página 30: c) velar pelo cumprimento da doutrina bíblica na tomada de decisões principais da igreja.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador de património e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à assembleia geral e relatam nas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é nomeado pelo Conselho Executivo, é composto pelo presidente, vicepresidente e vogal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) Inspecionar o património da igreja. Dois) Fornecer informações e parecer da auditoria do património da igreja na reunião do Comitê Geral Executivo, antes da devida submissão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Património)
- Número ou marcador, página 31: Um) Todo patrimônio da igreja que inclui terrenos, edifícios, meios de transporte, instrumentos musicais, equipamentos de comunicação, e todos os projectos das igrejas locais, distritais, provinciais e nacional dados ou comprados são registradas como propriedade exclusiva da Igreja sob seu titular (Igreja de Deus para o Mundo).
- Número ou marcador, página 31: Dois) Todos recursos financeiros e económicos da Igreja, devem ser usados sabiamente, consoante com o propósito da igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Fundos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os meios financeiros da igreja são adquiridos através de ofertas, contribuições, projectos e doações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os dízimos e as ofertas são usados para pagar os subsídios dos obreiros e actividades da Igreja sob a lei interna,
- Número ou marcador, página 31: Três) Os fundos adquiridos para um propósito específico devem ser utilizados para o mesmo fim visando o desenvolvimento da igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dispesas)
- Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 31: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 31: b) o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 31: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho Executivo e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Actos de cultos )
- Texto do artigo, página 31: Os cultos são realizados dentro e fora das igrejas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) abertura do culto com oração;
- Número ou marcador, página 31: b) cânticos de louvor e adoração;
- Número ou marcador, página 31: c) tempo de saudação de hospedes;
- Número ou marcador, página 31: d) tempo de testemunho e agradecimento das grandes maravilhas de Deus;
- Número ou marcador, página 31: e) momento de ofertas e dízimos;
- Número ou marcador, página 31: f) ministração da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 31: g) oração e intercessão cura e libertação; registo e acompanhamento dos novos convertidos;
- Número ou marcador, página 31: h) anúncio das actividades subsequentes da igreja;
- Número ou marcador, página 31: i) oração final e fim do culto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Horários e dias de cultos)
- Texto do artigo, página 31: O horário do culto é organizado da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 31: Quarta-feira 15:30 – 17:30 ensinamentos da palavra de Deus. Sexta-feira 15:30 – 17:30 oração e
- Texto do artigo, página 31: intercessão com jejum. Domingo:
- Texto do artigo, página 31: 08:00 – 09:00 Escola de discipulado; 09:00 – 12:00 Culto Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 31: Durante o culto os instrumentos utilizados são: colunas, amplificador, microfones, pianos, flautas, trombetas, bateria, violas, batuque e guitarras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Logótipo da Igreja de Deus Para o Mundo)
- Número ou marcador, página 31: Um) Este logótipo possui palavras tais como Igreja de Deus para o Mundo, e simplificada pela sigla IDM.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Possui um símbolo de uma Bíblia, que representa a palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Cruz simboliza a salvação do homem por via da morte do Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As chamas, simbolizam o batismo do Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A pomba, simboliza a terceira pessoa da santíssima Trindade que é o Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O pergaminho com a transcrição todo o evangelho representa a grande comissão do nosso Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Este logotipo é a identidade da nossa Igreja em todas instituições eclesiásticas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Línguas usadas )
- Número ou marcador, página 31: Um) O presente estatuto e a lei interna estão em dois idiomas, Kiswahili e Português.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando houver alguma diferença no estatuto e a lei interna entre as versões nas duas línguas, a portuguesa é utilizada para eliminar a diferença.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Considerações finais)
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto e a lei interna são aplicados de acordo com a lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Correção do estatuto e lei interna)
- Texto do artigo, página 31: A correção da lei é feita na Assembleia Geral da Igreja sob aceitação de votos dos delegados presentes na mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGOS TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Extinção ou dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A igreja pode ser dissolvida por ordem do tribunal caso infrinja as leis do País.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide sobre o património da mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor do presente estatuto)
- Texto do artigo, página 31: Este estatuto entra em vigor após a aprovação da Assembleia Geral, e aceitação do presente estatuto pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
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