Igreja de Deus para o Mundo

Texto extraído + documento associado

Igreja de Deus para o Mundo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Igreja de Deus para o Mundo
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica da igreja)
Texto do artigo · p. 28 É constituída a presente igreja com a denominação Igreja de Deus Para o Mundo, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 28 Um) A igreja tem a sua Sede Nacional no Município de Mueda-Sede, Bairro de Ntandedi, Localidade de Mueda, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A área de actuação da igreja é toda a República de Moçambique, podendo se estender no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja de Deus para o Mundo foi criada e funciona sem limite temporal a partir da data de aceitação do presente estatuto e registo segundo a lei do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Filiação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja de Deus para o Mundo é filiada pela Igreja Assembleia de Deus da Tanzânia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 29 São objectivos da igreja de Deus para o Mundo:
Número ou marcador · p. 29 a) cumprir a grande comissão de Jesus Cristo através da pregação do evangelho a todo mundo; b)velar pelo cumprimento do fundamento Bíblico sólido e unidade da membrazia em amor;
Número ou marcador · p. 29 c) expansão do Evangelho e fazer discípulos para Cristo;
Número ou marcador · p. 29 d) implantação de igreja dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 29 e) abertura de canais radiofónico, televisivo e redes sociais para veicular o evangelho à mais pessoas;
Número ou marcador · p. 29 f) ensinar os membros ao cumprimento dos dezasseis (16) Princípios da Fé, que constam no regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) a igreja é uma instituição sem fins lucrativos, portanto, implementamos;
Número ou marcador · p. 29 h) serviços sociais para a comunidade;
Número ou marcador · p. 29 i) projecto de escolas, institutos de formação técnico profissional e centros de saúde, para garantir a sua sustentabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres ATRIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 29 Um) Qualquer pessoa com lucidez mental, e que por sua própria vontade e decisão, pode ser admitido desde que obedeça ao estatuto, a lei interna e a concordância Bíblica.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Qualquer pessoa que tenha se arrependido dos seus pecados, nascido de novo, confessado Jesus como o Senhor e salvador da sua vida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Novos membros - são todos aqueles que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos
Texto do artigo · p. 29 como membros da igreja antes da realização da primeira Assembleia Geral, e que ainda se mantém em obediência contínua dos princípios da Igreja com participação efectiva.
Número ou marcador · p. 29 Três) Membros efectivos - são responsáveis por todas as responsabilidades de servir a Deus, dando o seu tempo, habilidades, riqueza, propriedades e apoiando todas as actividades para o desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Membros probatórios - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo são:
Número ou marcador · p. 29 a) participar das reuniões da igreja local;
Número ou marcador · p. 29 b) eleger e ser eleito em qualquer liderança da igreja local;
Número ou marcador · p. 29 c) participar cultos e todas as actividades e realizações da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) ser aconselhado gentilmente a partir da orientação da palavra de deus;
Número ou marcador · p. 29 e) aceitação do seu pedido de mudança da igreja;
Número ou marcador · p. 29 f) se o membro for acusado de algum erro e qualquer acusação não deve ser castigado antes de ser dado espaço de se defender e ser ouvido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os deveres do membro da igreja são:
Número ou marcador · p. 29 a) respeitar, obedecer ao estatuto, lei interna e a Bíblia;
Número ou marcador · p. 29 b) não praticar qualquer acto imoral ou desonroso à igreja e à comunidade;
Número ou marcador · p. 29 c) manter um bom comportamento e ser exemplar dentro e fora da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) participar cultos e todas as actividades da igreja que são anunciados pela liderança envolvida;
Número ou marcador · p. 29 e) disponibilizar tempo, esforço, ofertas e diversas doações para o desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Sanções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 29 a) repreensão oral;
Número ou marcador · p. 29 b) repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 29 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 29 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 29 Motivos que levam a perda de qualidade de membro da igreja são:
Número ou marcador · p. 29 a) desobediência ao estatuto, a lei interna e a Bíblia;
Número ou marcador · p. 29 b) cometer um pecado que mancha a reputação da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) desinteresse na participação activa nos cultos, sem justificativa num período de três meses ou mais;
Número ou marcador · p. 29 d) ser condenado a uma pena de prisão por prática de um crime doloroso;
Número ou marcador · p. 29 e) é proibido os membros desta igreja processar uns aos outros nem levar as acusações e problemas da igreja ao tribunal ou ao governo sem passar por conselho de resolução de problemas dentro da igreja;
Número ou marcador · p. 29 f) o membro que cometer isso, desqualifica-se membrazia da igreja, considerando-se um elemento alheio à membrazia da Igreja de Deus para o Mundo;
Número ou marcador · p. 29 g) o reenquadramento do membro que perdeu a qualidade da membrazia, pode solicitar o retorno à esta, mediante o arrependimento genuíno dos seus erros, mudança do seu comportamento e devida comprovação pela igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da igreja são:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O bispo geral, adjunto bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As posições do bispo e o conselheiro nacional, são ocupados e desempenhados pelos missionários indicados e enviados pela igreja mãe (Igreja Assembleia de Deus de Tanzânia TAG), que são responsáveis pela gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Três) O tempo de mandato das funções do bispo geral e o conselheiro nacional, é determinado pelo período da estadia da sua missão, até o seu retorno a terra natal, podendo ser substituídos pelos missionários indicados
Texto do artigo · p. 30 pela igreja mãe supracitada até que a igreja local se estabeleça doutrina e espiritualmente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são elegíveis a nacionais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O tempo de mandato das funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são renováveis até três mandatos, podendo não ser elegível à mesma posição.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os líderes do comité geral são eleitos pelo voto secreto dos delegados da Assembleia Geral. A eleição geral será conduzida a instrução descrita na lei interna da igreja.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte bispos, comité fiscal, e pastores que não se encontrem suspensos e exercícios dos seus direitos da Igreja estatutários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros;
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por si indicado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) corrigir, rever e aprovar o estatuto e a lei interna da igreja de deus para o mundo;
Número ou marcador · p. 30 b) eleger líderes do comité geral executivo;
Número ou marcador · p. 30 c) receber, debater e aprovar o relatório do comitê fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) receber e tomar decisão sobre as reclamações dos delegados da Assembleia Geral; e)debater e tomar decisões dos delegados da Assembleia Geral que contrariam sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral da Igreja de Deus para o Mundo reúne-se a cada dois anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral realiza-se quando presentes mais de metade dos delegados na assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Três) As decisões da Assembleia Geral só são válidas quando aprovadas pelos delegados presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Bispo Geral por carta aos delegados da Assembleia Geral contendo agenda em debate da reunião antecedido ao período mínimo de 30 dias antes.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Comitê Executivo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Comité Executivo é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Comité Executivo é formado por cinco elementos: bispo geral, adjunto do bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Comité Geral Executivo da Igreja de Deus para o Mundo é eleito pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros do Comité Executivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao bispo geral:
Número ou marcador · p. 30 a) liderar a Igreja de Deus para o Mundo; b)porta-voz do executivo, da comunicação de todas actividades internas e externas da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) supervisionar todas as igrejas e as propriedades;
Número ou marcador · p. 30 d) presidente das sessões nacionais;
Número ou marcador · p. 30 e) representante de todas as actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 30 f) ele é o guardião de todos os departamentos;
Número ou marcador · p. 30 g) assinar os certificados dos pastores da igreja; h)convocar sessões normais e urgentes do Comité Executivo, Conselho Geral e Assembleia Geral e outras sessões quando necessário; i)é o responsável geral na implementação da visão da igreja e velar pelo seu cumprimento e certificar que a igreja não se desvie dos princípios da fé;
Número ou marcador · p. 30 j) visitar conselhos provinciais, distritais e igrejas locais;
Número ou marcador · p. 30 k) assinar cheques do banco.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao adjunto do bispo geral: a) coadjuvar o Bispo geral da Igreja de Deus para o Mundo;
Número ou marcador · p. 30 b) implementar actividades incumbidas pelo bispo geral;
Número ou marcador · p. 30 c) exercer todas funções do bispo geral na sua ausência;
Número ou marcador · p. 30 d) ser porta-voz em todas reuniões do Comité Executivo, conselho nacional e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 30 a) responsável pela elaboração das atas, seu devido arquivo nas sessões nacionais, assim como o arquivo de todas as cartas de comunicação dos líderes das igrejas e das cartas oficiais ao governo conforme instruções do bispo geral;
Número ou marcador · p. 30 b) auxilia o bispo geral na tomada de decisões, participa na planificação e alcance da visão geral da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) supervisionar e liderar a secretaria geral da igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) arquivar todos dados estatísticos dos obreiros e das igrejas;
Número ou marcador · p. 30 e) facilitar a comunicação entre todos membros e líderes, e agenda reuniões ou conferências sempre que o bispo solicitar;
Número ou marcador · p. 30 f) assina cheque do banco.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 30 a) receber e registar todas receitas e despesas da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) aconselhar bispo nos assuntos ligados às finanças e compras;
Número ou marcador · p. 30 c) fazer o relatório anual das receitas e gastos da igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) assina os cheques bancários, juntamente com o bispo geral e o secretário-geral da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao conselheiro geral:
Número ou marcador · p. 30 a) aconselhar o bispo nos assuntos ligados a tomada de decisões da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) aconselhar o comité executivo;
Número ou marcador · p. 30 c) velar pelo cumprimento da doutrina bíblica na tomada de decisões principais da igreja.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador de património e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à assembleia geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é nomeado pelo Conselho Executivo, é composto pelo presidente, vicepresidente e vogal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inspecionar o património da igreja. Dois) Fornecer informações e parecer da auditoria do património da igreja na reunião do Comitê Geral Executivo, antes da devida submissão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Número ou marcador · p. 31 Um) Todo patrimônio da igreja que inclui terrenos, edifícios, meios de transporte, instrumentos musicais, equipamentos de comunicação, e todos os projectos das igrejas locais, distritais, provinciais e nacional dados ou comprados são registradas como propriedade exclusiva da Igreja sob seu titular (Igreja de Deus para o Mundo).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Todos recursos financeiros e económicos da Igreja, devem ser usados sabiamente, consoante com o propósito da igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os meios financeiros da igreja são adquiridos através de ofertas, contribuições, projectos e doações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os dízimos e as ofertas são usados para pagar os subsídios dos obreiros e actividades da Igreja sob a lei interna,
Número ou marcador · p. 31 Três) Os fundos adquiridos para um propósito específico devem ser utilizados para o mesmo fim visando o desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dispesas)
Texto do artigo · p. 31 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 31 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 31 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 31 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho Executivo e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Actos de cultos )
Texto do artigo · p. 31 Os cultos são realizados dentro e fora das igrejas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) abertura do culto com oração;
Número ou marcador · p. 31 b) cânticos de louvor e adoração;
Número ou marcador · p. 31 c) tempo de saudação de hospedes;
Número ou marcador · p. 31 d) tempo de testemunho e agradecimento das grandes maravilhas de Deus;
Número ou marcador · p. 31 e) momento de ofertas e dízimos;
Número ou marcador · p. 31 f) ministração da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 31 g) oração e intercessão cura e libertação; registo e acompanhamento dos novos convertidos;
Número ou marcador · p. 31 h) anúncio das actividades subsequentes da igreja;
Número ou marcador · p. 31 i) oração final e fim do culto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Horários e dias de cultos)
Texto do artigo · p. 31 O horário do culto é organizado da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 31 Quarta-feira 15:30 – 17:30 ensinamentos da palavra de Deus. Sexta-feira 15:30 – 17:30 oração e
Texto do artigo · p. 31 intercessão com jejum. Domingo:
Texto do artigo · p. 31 08:00 – 09:00 Escola de discipulado; 09:00 – 12:00 Culto Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 31 Durante o culto os instrumentos utilizados são: colunas, amplificador, microfones, pianos, flautas, trombetas, bateria, violas, batuque e guitarras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Logótipo da Igreja de Deus Para o Mundo)
Número ou marcador · p. 31 Um) Este logótipo possui palavras tais como Igreja de Deus para o Mundo, e simplificada pela sigla IDM.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Possui um símbolo de uma Bíblia, que representa a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Cruz simboliza a salvação do homem por via da morte do Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As chamas, simbolizam o batismo do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A pomba, simboliza a terceira pessoa da santíssima Trindade que é o Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O pergaminho com a transcrição todo o evangelho representa a grande comissão do nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Este logotipo é a identidade da nossa Igreja em todas instituições eclesiásticas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Línguas usadas )
Número ou marcador · p. 31 Um) O presente estatuto e a lei interna estão em dois idiomas, Kiswahili e Português.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando houver alguma diferença no estatuto e a lei interna entre as versões nas duas línguas, a portuguesa é utilizada para eliminar a diferença.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Considerações finais)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto e a lei interna são aplicados de acordo com a lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Correção do estatuto e lei interna)
Texto do artigo · p. 31 A correção da lei é feita na Assembleia Geral da Igreja sob aceitação de votos dos delegados presentes na mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOS TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A igreja pode ser dissolvida por ordem do tribunal caso infrinja as leis do País.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide sobre o património da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor do presente estatuto)
Texto do artigo · p. 31 Este estatuto entra em vigor após a aprovação da Assembleia Geral, e aceitação do presente estatuto pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Igreja de Deus para o Mundo
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica da igreja)
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja de Deus Para o Mundo, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A igreja tem a sua Sede Nacional no Município de Mueda-Sede, Bairro de Ntandedi, Localidade de Mueda, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A área de actuação da igreja é toda a República de Moçambique, podendo se estender no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A Igreja de Deus para o Mundo foi criada e funciona sem limite temporal a partir da data de aceitação do presente estatuto e registo segundo a lei do País.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Filiação)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja de Deus para o Mundo é filiada pela Igreja Assembleia de Deus da Tanzânia.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objetivos)
  19. Texto do artigo, página 29: São objectivos da igreja de Deus para o Mundo:
  20. Número ou marcador, página 29: a) cumprir a grande comissão de Jesus Cristo através da pregação do evangelho a todo mundo; b)velar pelo cumprimento do fundamento Bíblico sólido e unidade da membrazia em amor;
  21. Número ou marcador, página 29: c) expansão do Evangelho e fazer discípulos para Cristo;
  22. Número ou marcador, página 29: d) implantação de igreja dentro e fora do País;
  23. Número ou marcador, página 29: e) abertura de canais radiofónico, televisivo e redes sociais para veicular o evangelho à mais pessoas;
  24. Número ou marcador, página 29: f) ensinar os membros ao cumprimento dos dezasseis (16) Princípios da Fé, que constam no regulamento interno da igreja;
  25. Número ou marcador, página 29: g) a igreja é uma instituição sem fins lucrativos, portanto, implementamos;
  26. Número ou marcador, página 29: h) serviços sociais para a comunidade;
  27. Número ou marcador, página 29: i) projecto de escolas, institutos de formação técnico profissional e centros de saúde, para garantir a sua sustentabilidade financeira.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres ATRIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 29: Um) Qualquer pessoa com lucidez mental, e que por sua própria vontade e decisão, pode ser admitido desde que obedeça ao estatuto, a lei interna e a concordância Bíblica.
  31. Texto do artigo, página 29: Dois) Qualquer pessoa que tenha se arrependido dos seus pecados, nascido de novo, confessado Jesus como o Senhor e salvador da sua vida.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Novos membros - são todos aqueles que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos
  36. Texto do artigo, página 29: como membros da igreja antes da realização da primeira Assembleia Geral, e que ainda se mantém em obediência contínua dos princípios da Igreja com participação efectiva.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Membros efectivos - são responsáveis por todas as responsabilidades de servir a Deus, dando o seu tempo, habilidades, riqueza, propriedades e apoiando todas as actividades para o desenvolvimento da igreja.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) Membros probatórios - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 29: Os direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo são:
  42. Número ou marcador, página 29: a) participar das reuniões da igreja local;
  43. Número ou marcador, página 29: b) eleger e ser eleito em qualquer liderança da igreja local;
  44. Número ou marcador, página 29: c) participar cultos e todas as actividades e realizações da igreja;
  45. Número ou marcador, página 29: d) ser aconselhado gentilmente a partir da orientação da palavra de deus;
  46. Número ou marcador, página 29: e) aceitação do seu pedido de mudança da igreja;
  47. Número ou marcador, página 29: f) se o membro for acusado de algum erro e qualquer acusação não deve ser castigado antes de ser dado espaço de se defender e ser ouvido.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 29: Os deveres do membro da igreja são:
  51. Número ou marcador, página 29: a) respeitar, obedecer ao estatuto, lei interna e a Bíblia;
  52. Número ou marcador, página 29: b) não praticar qualquer acto imoral ou desonroso à igreja e à comunidade;
  53. Número ou marcador, página 29: c) manter um bom comportamento e ser exemplar dentro e fora da igreja;
  54. Número ou marcador, página 29: d) participar cultos e todas as actividades da igreja que são anunciados pela liderança envolvida;
  55. Número ou marcador, página 29: e) disponibilizar tempo, esforço, ofertas e diversas doações para o desenvolvimento da igreja.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Sanções)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  59. Número ou marcador, página 29: a) repreensão oral;
  60. Número ou marcador, página 29: b) repreensão escrita;
  61. Número ou marcador, página 29: c) repreensão pública;
  62. Número ou marcador, página 29: d) expulsão.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 29: (Cessação de qualidade de membro)
  66. Texto do artigo, página 29: Motivos que levam a perda de qualidade de membro da igreja são:
  67. Número ou marcador, página 29: a) desobediência ao estatuto, a lei interna e a Bíblia;
  68. Número ou marcador, página 29: b) cometer um pecado que mancha a reputação da igreja;
  69. Número ou marcador, página 29: c) desinteresse na participação activa nos cultos, sem justificativa num período de três meses ou mais;
  70. Número ou marcador, página 29: d) ser condenado a uma pena de prisão por prática de um crime doloroso;
  71. Número ou marcador, página 29: e) é proibido os membros desta igreja processar uns aos outros nem levar as acusações e problemas da igreja ao tribunal ou ao governo sem passar por conselho de resolução de problemas dentro da igreja;
  72. Número ou marcador, página 29: f) o membro que cometer isso, desqualifica-se membrazia da igreja, considerando-se um elemento alheio à membrazia da Igreja de Deus para o Mundo;
  73. Número ou marcador, página 29: g) o reenquadramento do membro que perdeu a qualidade da membrazia, pode solicitar o retorno à esta, mediante o arrependimento genuíno dos seus erros, mudança do seu comportamento e devida comprovação pela igreja.
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 29: (Órgão sociais)
  77. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da igreja são:
  78. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 29: b) Comité Executivo;
  80. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) O bispo geral, adjunto bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos conforme deliberação da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) As posições do bispo e o conselheiro nacional, são ocupados e desempenhados pelos missionários indicados e enviados pela igreja mãe (Igreja Assembleia de Deus de Tanzânia TAG), que são responsáveis pela gestão da mesma.
  85. Número ou marcador, página 29: Três) O tempo de mandato das funções do bispo geral e o conselheiro nacional, é determinado pelo período da estadia da sua missão, até o seu retorno a terra natal, podendo ser substituídos pelos missionários indicados
  86. Texto do artigo, página 30: pela igreja mãe supracitada até que a igreja local se estabeleça doutrina e espiritualmente.
  87. Número ou marcador, página 30: Quatro) As funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são elegíveis a nacionais.
  88. Número ou marcador, página 30: Cinco) O tempo de mandato das funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são renováveis até três mandatos, podendo não ser elegível à mesma posição.
  89. Número ou marcador, página 30: Seis) Os líderes do comité geral são eleitos pelo voto secreto dos delegados da Assembleia Geral. A eleição geral será conduzida a instrução descrita na lei interna da igreja.
  90. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte bispos, comité fiscal, e pastores que não se encontrem suspensos e exercícios dos seus direitos da Igreja estatutários.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros;
  95. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Composição da mesa)
  98. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por si indicado.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 30: a) corrigir, rever e aprovar o estatuto e a lei interna da igreja de deus para o mundo;
  103. Número ou marcador, página 30: b) eleger líderes do comité geral executivo;
  104. Número ou marcador, página 30: c) receber, debater e aprovar o relatório do comitê fiscal;
  105. Número ou marcador, página 30: d) receber e tomar decisão sobre as reclamações dos delegados da Assembleia Geral; e)debater e tomar decisões dos delegados da Assembleia Geral que contrariam sua responsabilidade.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral da Igreja de Deus para o Mundo reúne-se a cada dois anos.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral realiza-se quando presentes mais de metade dos delegados na assembleia.
  110. Número ou marcador, página 30: Três) As decisões da Assembleia Geral só são válidas quando aprovadas pelos delegados presentes na respectiva sessão.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 30: (Convocatória da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 30: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Bispo Geral por carta aos delegados da Assembleia Geral contendo agenda em debate da reunião antecedido ao período mínimo de 30 dias antes.
  114. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Comitê Executivo
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) O Comité Executivo é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) O Comité Executivo é formado por cinco elementos: bispo geral, adjunto do bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) O Comité Geral Executivo da Igreja de Deus para o Mundo é eleito pela Assembleia Geral da Igreja.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros do Comité Executivo)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao bispo geral:
  123. Número ou marcador, página 30: a) liderar a Igreja de Deus para o Mundo; b)porta-voz do executivo, da comunicação de todas actividades internas e externas da igreja;
  124. Número ou marcador, página 30: c) supervisionar todas as igrejas e as propriedades;
  125. Número ou marcador, página 30: d) presidente das sessões nacionais;
  126. Número ou marcador, página 30: e) representante de todas as actividades jurídicas;
  127. Número ou marcador, página 30: f) ele é o guardião de todos os departamentos;
  128. Número ou marcador, página 30: g) assinar os certificados dos pastores da igreja; h)convocar sessões normais e urgentes do Comité Executivo, Conselho Geral e Assembleia Geral e outras sessões quando necessário; i)é o responsável geral na implementação da visão da igreja e velar pelo seu cumprimento e certificar que a igreja não se desvie dos princípios da fé;
  129. Número ou marcador, página 30: j) visitar conselhos provinciais, distritais e igrejas locais;
  130. Número ou marcador, página 30: k) assinar cheques do banco.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao adjunto do bispo geral: a) coadjuvar o Bispo geral da Igreja de Deus para o Mundo;
  132. Número ou marcador, página 30: b) implementar actividades incumbidas pelo bispo geral;
  133. Número ou marcador, página 30: c) exercer todas funções do bispo geral na sua ausência;
  134. Número ou marcador, página 30: d) ser porta-voz em todas reuniões do Comité Executivo, conselho nacional e Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretário-geral:
  136. Número ou marcador, página 30: a) responsável pela elaboração das atas, seu devido arquivo nas sessões nacionais, assim como o arquivo de todas as cartas de comunicação dos líderes das igrejas e das cartas oficiais ao governo conforme instruções do bispo geral;
  137. Número ou marcador, página 30: b) auxilia o bispo geral na tomada de decisões, participa na planificação e alcance da visão geral da igreja;
  138. Número ou marcador, página 30: c) supervisionar e liderar a secretaria geral da igreja;
  139. Número ou marcador, página 30: d) arquivar todos dados estatísticos dos obreiros e das igrejas;
  140. Número ou marcador, página 30: e) facilitar a comunicação entre todos membros e líderes, e agenda reuniões ou conferências sempre que o bispo solicitar;
  141. Número ou marcador, página 30: f) assina cheque do banco.
  142. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  143. Número ou marcador, página 30: a) receber e registar todas receitas e despesas da igreja;
  144. Número ou marcador, página 30: b) aconselhar bispo nos assuntos ligados às finanças e compras;
  145. Número ou marcador, página 30: c) fazer o relatório anual das receitas e gastos da igreja;
  146. Número ou marcador, página 30: d) assina os cheques bancários, juntamente com o bispo geral e o secretário-geral da igreja.
  147. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao conselheiro geral:
  148. Número ou marcador, página 30: a) aconselhar o bispo nos assuntos ligados a tomada de decisões da igreja;
  149. Número ou marcador, página 30: b) aconselhar o comité executivo;
  150. Número ou marcador, página 30: c) velar pelo cumprimento da doutrina bíblica na tomada de decisões principais da igreja.
  151. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  154. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador de património e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à assembleia geral e relatam nas sessões do mesmo.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é nomeado pelo Conselho Executivo, é composto pelo presidente, vicepresidente e vogal.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) Inspecionar o património da igreja. Dois) Fornecer informações e parecer da auditoria do património da igreja na reunião do Comitê Geral Executivo, antes da devida submissão à Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 31: (Património)
  164. Número ou marcador, página 31: Um) Todo patrimônio da igreja que inclui terrenos, edifícios, meios de transporte, instrumentos musicais, equipamentos de comunicação, e todos os projectos das igrejas locais, distritais, provinciais e nacional dados ou comprados são registradas como propriedade exclusiva da Igreja sob seu titular (Igreja de Deus para o Mundo).
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) Todos recursos financeiros e económicos da Igreja, devem ser usados sabiamente, consoante com o propósito da igreja.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) Os meios financeiros da igreja são adquiridos através de ofertas, contribuições, projectos e doações.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) Os dízimos e as ofertas são usados para pagar os subsídios dos obreiros e actividades da Igreja sob a lei interna,
  170. Número ou marcador, página 31: Três) Os fundos adquiridos para um propósito específico devem ser utilizados para o mesmo fim visando o desenvolvimento da igreja.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 31: (Dispesas)
  173. Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  174. Número ou marcador, página 31: a) a sua administração;
  175. Número ou marcador, página 31: b) o seu funcionamento; e
  176. Número ou marcador, página 31: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho Executivo e pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 31: (Actos de cultos )
  180. Texto do artigo, página 31: Os cultos são realizados dentro e fora das igrejas da seguinte maneira:
  181. Número ou marcador, página 31: a) abertura do culto com oração;
  182. Número ou marcador, página 31: b) cânticos de louvor e adoração;
  183. Número ou marcador, página 31: c) tempo de saudação de hospedes;
  184. Número ou marcador, página 31: d) tempo de testemunho e agradecimento das grandes maravilhas de Deus;
  185. Número ou marcador, página 31: e) momento de ofertas e dízimos;
  186. Número ou marcador, página 31: f) ministração da palavra de Deus;
  187. Número ou marcador, página 31: g) oração e intercessão cura e libertação; registo e acompanhamento dos novos convertidos;
  188. Número ou marcador, página 31: h) anúncio das actividades subsequentes da igreja;
  189. Número ou marcador, página 31: i) oração final e fim do culto.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 31: (Horários e dias de cultos)
  192. Texto do artigo, página 31: O horário do culto é organizado da seguinte maneira:
  193. Texto do artigo, página 31: Quarta-feira 15:30 – 17:30 ensinamentos da palavra de Deus. Sexta-feira 15:30 – 17:30 oração e
  194. Texto do artigo, página 31: intercessão com jejum. Domingo:
  195. Texto do artigo, página 31: 08:00 – 09:00 Escola de discipulado; 09:00 – 12:00 Culto Geral.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Instrumentos usados)
  197. Texto do artigo, página 31: Durante o culto os instrumentos utilizados são: colunas, amplificador, microfones, pianos, flautas, trombetas, bateria, violas, batuque e guitarras.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 31: (Logótipo da Igreja de Deus Para o Mundo)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) Este logótipo possui palavras tais como Igreja de Deus para o Mundo, e simplificada pela sigla IDM.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Possui um símbolo de uma Bíblia, que representa a palavra de Deus.
  202. Número ou marcador, página 31: Três) A Cruz simboliza a salvação do homem por via da morte do Senhor Jesus Cristo.
  203. Número ou marcador, página 31: Quatro) As chamas, simbolizam o batismo do Espírito Santo;
  204. Número ou marcador, página 31: Cinco) A pomba, simboliza a terceira pessoa da santíssima Trindade que é o Espírito Santo.
  205. Número ou marcador, página 31: Seis) O pergaminho com a transcrição todo o evangelho representa a grande comissão do nosso Senhor Jesus Cristo.
  206. Número ou marcador, página 31: Sete) Este logotipo é a identidade da nossa Igreja em todas instituições eclesiásticas na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 31: (Línguas usadas )
  209. Número ou marcador, página 31: Um) O presente estatuto e a lei interna estão em dois idiomas, Kiswahili e Português.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando houver alguma diferença no estatuto e a lei interna entre as versões nas duas línguas, a portuguesa é utilizada para eliminar a diferença.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 31: (Considerações finais)
  213. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto e a lei interna são aplicados de acordo com a lei da República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 31: (Correção do estatuto e lei interna)
  216. Texto do artigo, página 31: A correção da lei é feita na Assembleia Geral da Igreja sob aceitação de votos dos delegados presentes na mesma.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGOS TRIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 31: (Extinção ou dissolução)
  222. Número ou marcador, página 31: Um) A igreja pode ser dissolvida por ordem do tribunal caso infrinja as leis do País.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide sobre o património da mesma.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor do presente estatuto)
  226. Texto do artigo, página 31: Este estatuto entra em vigor após a aprovação da Assembleia Geral, e aceitação do presente estatuto pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.