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Texto do artigo · p. 31 INKVISION, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044326, uma sociedade denominada INKVISION, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Augusto Geremias Uassaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do Bairro GuavaMarracuene portador do Bilhete de Identidade n.º 110107756866N, emitido a 15 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Elias Cândido Mondlane, casado com Inesca Francisco Fernando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do Bairro, Quarteirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435683Q, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação INKVISION, Limitada, a sua sede no Bairro Hulene B, Quarteirão 90, Casa 21, na Cidade de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e a comercialização de produtos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 32 b) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 c) fornecimento e comercialização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.042.300MT (um milhão, quarenta e dois mil e trezentos meticais), uma quota de 406.497MT (quatrocentos e seis mil e quatrocentos e noventa e sete meticais) correspondente 39% (trinta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Augusto Geremias Uassaia e a outra de 635.803MT (seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e três meticais) correspondente 61% (sessenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elias Cândido Mondlane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração é composta por dois administradores nomeadamente: Augusto Geremias Uassaia e Inesca Francisco Fernando Mondlane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: INKVISION, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044326, uma sociedade denominada INKVISION, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Augusto Geremias Uassaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do Bairro GuavaMarracuene portador do Bilhete de Identidade n.º 110107756866N, emitido a 15 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Elias Cândido Mondlane, casado com Inesca Francisco Fernando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do Bairro, Quarteirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435683Q, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação INKVISION, Limitada, a sua sede no Bairro Hulene B, Quarteirão 90, Casa 21, na Cidade de
  9. Texto do artigo, página 32: Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e a comercialização de produtos nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 32: a) gráfica e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 32: b) marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 32: c) fornecimento e comercialização.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.042.300MT (um milhão, quarenta e dois mil e trezentos meticais), uma quota de 406.497MT (quatrocentos e seis mil e quatrocentos e noventa e sete meticais) correspondente 39% (trinta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Augusto Geremias Uassaia e a outra de 635.803MT (seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e três meticais) correspondente 61% (sessenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elias Cândido Mondlane.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A administração é composta por dois administradores nomeadamente: Augusto Geremias Uassaia e Inesca Francisco Fernando Mondlane.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  27. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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