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Texto do artigo · p. 32 Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044926, uma sociedade denominada Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Isaias Paradzai Daniel Motse, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043933B, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Malanga-sede, Distrito de Majune, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, prestação de serviços diversos, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único Isaias Paradzai Daniel Motse. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observem as formalidades estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo os sócios decidir como e em que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 32 ARTIG O QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto-Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade ó exercida por um administrador executivo Isaias Paradzai Daniel Motse, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Empresários associados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na sociedade podem exercer actividade comerciais empresários não sócios que tomaria a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A actividade do empresário associado e regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044926, uma sociedade denominada Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Isaias Paradzai Daniel Motse, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043933B, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Malanga-sede, Distrito de Majune, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, prestação de serviços diversos, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único Isaias Paradzai Daniel Motse. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observem as formalidades estabelecidos por Lei.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo os sócios decidir como e em que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  17. Texto do artigo, página 32: ARTIG O QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  19. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócios)
  22. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto-Lei n.º 2/2009.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade ó exercida por um administrador executivo Isaias Paradzai Daniel Motse, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Empresários associados)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade comerciais empresários não sócios que tomaria a qualidade de empresários associados.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A actividade do empresário associado e regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  41. Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
  57. Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  61. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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