Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044926, uma sociedade denominada Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Isaias Paradzai Daniel Motse, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043933B, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Malanga-sede, Distrito de Majune, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, prestação de serviços diversos, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único Isaias Paradzai Daniel Motse. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observem as formalidades estabelecidos por Lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo os sócios decidir como e em que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 32: ARTIG O QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto-Lei n.º 2/2009.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade ó exercida por um administrador executivo Isaias Paradzai Daniel Motse, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Empresários associados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade comerciais empresários não sócios que tomaria a qualidade de empresários associados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A actividade do empresário associado e regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.