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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: JCL Fitness, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105055901, uma sociedade denominada JCL Fitness, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Januário Machado Mendes dos Reis, casado com Maria da Conceição Agy Ilal Viana Rodrigues em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º° 305, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126357C, emitido a 17 de Junho de 2025, em Maputo, com NUIT 100166569;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino, casado com Ana Amélia Nhantumbo Pino em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Armando Tivane, n.º 466, Cidade de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º° 100100070799N, emitido a 6 de Julho de 2022, Cidade de Matola, com NUIT 300254551:
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Luís Issumalgy Tané, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º° 1497, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014008B, emitido a 11 de Maio de 2021, em Maputo, com NUIT 105394349.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação JCL Fitness, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 305, 4º andar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local podendo abrir ou encerrar sucursais e/outras formas de representação nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 33: contando a partir da data da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) a gestão, prestação de serviços e consultoria na área desportiva, saúde mental-física e bem-estar corporativo, incluindo venda de bebidas e cafés, suplemento alimentares, óleos/pomadas, artigos e equipamentos desportivos e relacionados:
- Número ou marcador, página 33: b) serviços de ginásio com pesos (máquinas e pesos livres) e com cardiodémico aéreo;
- Número ou marcador, página 33: c) outros serviços como: aeróbica, spinning, dança,kickabox, stepping e saúna;
- Número ou marcador, página 33: d) aulas especificas de formação em educação física;
- Número ou marcador, página 33: e) manutenção de equipamento de ginásio;
- Número ou marcador, página 33: f) workshops na área de bem-estar e saúde, como ferias e eventos relacionados como campeonatos de fitness.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante aprovação, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de (03) três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 6,666,67MT representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Januário Machado Mendes dos Reis;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 6,666,67MT representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino; e,
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 6,666,67 MT, representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Issumalgy Tané.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia de sócios)
- Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia deliberar sobre matérias de especial relevância designadamente aumento o redução de capital, aleteração dos estatutos, fusão, cisão ou dissolução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Tais deliberações exigem o voto favorável de sócios representando 2/3 do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Cada quota dá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 34: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração é composta por todos os sócios, que assumem a função de gerentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos três sócios, os senhores: Januário Machado Mendes dos Reis, Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino, e Luís Issumalgy Tané como administradores e com plenos poderes. A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois (2) sócios, em todos os seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentações de contas bancárias, nomeadamente Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino e Luís Issumalgy Tané. A administração pode nomear um mandatário ou procurador para gerir os negócios da sociedade nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 34: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Não concorrência)
- Texto do artigo, página 34: Nenhum sócio poderá participar, directa ou indirectamente, em sociedades concorrentes sem o consentimento dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Preferência em caso de falecimento)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte de um sócio, os sócios remanescentes têm direito de preferência na aquisição da respetiva quota, pelo valor contabilístico da mesma, salvo acordo diferente entre todos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá dissolver-se por deliberação de sócios representando pelo menos 2/3 do capital social ou nos demais termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e/ ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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