JG Consultoria & Serviços – Sociuedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

JG Consultoria & Serviços – Sociuedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 JG Consultoria & Serviços – Sociuedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação que por acto de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, sito no Bairro Polana Cimento A, rua Kamba Simango 71 R/C, com capital social de cem mil meticais, representada pelo sócio Graciano da Conceição Cuambe, os sócios deliberaram a mudança do objecto em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Tipo, firma e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal por quotas. A sociedade adota a firma JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade terá a sua sede social em Maputo-Moçambique, no Bairro Polana Cimento A, Rua Kamba Simango 71 R/C, a sede poderá ser mudada para outro local dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda criar delegações, sucursais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços, consultoria estratégica e de gestão: planeamento estratégico, organização e métodos, reestruturação organizacional, desenvolvimento de modelos de negócio, estudos de viabilidade, análise de mercado; consultoria em recursos humanos: recrutamento e seleção, formação profissional, desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, gestão de carreiras; consultoria financeira e contabilística: gestão
Texto do artigo · p. 34 financeira, controlo orçamental, fiscalidade, auditoria; consultoria em tecnologias de informação (TI): implementação de sistemas de informação, desenvolvimento de software e aplicações, segurança de redes; serviços de apoio à gestão e operacionais: outsourcing administrativo, financeiro e de RH; gestão de projectos; assessoria em compliance, outras prestações de serviços e actividades conexas ou complementares aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo, Graciano da Conceição Cuambe. O capital social corresponde a uma única quota. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por simples deliberação do sócio único, observando as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio único Graciano da Conceição Cuambe, que fica desde já nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos no presente pacto social, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor para as sociedades por quotas em Moçambique, com as necessárias adaptações inerentes ao caráter unipessoal.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: JG Consultoria & Serviços – Sociuedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação que por acto de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, sito no Bairro Polana Cimento A, rua Kamba Simango 71 R/C, com capital social de cem mil meticais, representada pelo sócio Graciano da Conceição Cuambe, os sócios deliberaram a mudança do objecto em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
  3. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: (Tipo, firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal por quotas. A sociedade adota a firma JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade terá a sua sede social em Maputo-Moçambique, no Bairro Polana Cimento A, Rua Kamba Simango 71 R/C, a sede poderá ser mudada para outro local dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda criar delegações, sucursais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços, consultoria estratégica e de gestão: planeamento estratégico, organização e métodos, reestruturação organizacional, desenvolvimento de modelos de negócio, estudos de viabilidade, análise de mercado; consultoria em recursos humanos: recrutamento e seleção, formação profissional, desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, gestão de carreiras; consultoria financeira e contabilística: gestão
  9. Texto do artigo, página 34: financeira, controlo orçamental, fiscalidade, auditoria; consultoria em tecnologias de informação (TI): implementação de sistemas de informação, desenvolvimento de software e aplicações, segurança de redes; serviços de apoio à gestão e operacionais: outsourcing administrativo, financeiro e de RH; gestão de projectos; assessoria em compliance, outras prestações de serviços e actividades conexas ou complementares aos fins sociais.
  10. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo, Graciano da Conceição Cuambe. O capital social corresponde a uma única quota. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por simples deliberação do sócio único, observando as formalidades legais.
  13. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  16. Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio único Graciano da Conceição Cuambe, que fica desde já nomeado gerente único.
  17. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  18. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos no presente pacto social, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor para as sociedades por quotas em Moçambique, com as necessárias adaptações inerentes ao caráter unipessoal.
  20. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.