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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: M&J Gemas, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053521, uma sociedade denominada M&J Gemas, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Miguel Ângelo Mangue, casado com Nikita Zimba Mangue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo – Moçambique, residente no Bairro Triunfo, 5a Avenida n.º 1072, Casa n.º 2, 1º andar A, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100278231P, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no Bairro Guava, Quarteirão 26, Casa n.º 129, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A M&J Gemas, Limitada, é uma sociedade por quotas, que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, Distrito Ka-Mavota, Bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, Talhão 32 A1O, Parcela 660B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação, de minérios, metais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de assistência e manutenção de edifícios e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o s , agrícolas, de construção civil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacêuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, média e baixa tensão, equipamentos industriais e respectivos periféricos;
- Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos;
- Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logística, serviços
- Texto do artigo, página 36: alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; g)prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliares de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos de ferro;
- Número ou marcador, página 36: h) prestação de serviços aeroportuários, actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões,
- Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços gerais de seguros;
- Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de hotelaria e turismo; k)prestação de serviços de entretenimento e beleza;
- Número ou marcador, página 36: l) actividade mineira, de exploração de petróleo e gás e outros minérios, de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 36: m) comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes,
- Número ou marcador, página 36: n) comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos,
- Número ou marcador, página 36: o) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; p)actividades de aluguer de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 36: q) actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
- Número ou marcador, página 36: a) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Ângelo Mangue; e
- Número ou marcador, página 36: b) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júlio César Mangue.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos sócios Júlio César Mangue e Miguel Ângelo Mangue.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a outros.
- Número ou marcador, página 37: Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para desempenhar as suas funções, a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a secções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral , de uma forma geral representar a sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, complete e eficaz execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Á gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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