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Texto do artigo · p. 36 M&J Gemas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053521, uma sociedade denominada M&J Gemas, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Miguel Ângelo Mangue, casado com Nikita Zimba Mangue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo – Moçambique, residente no Bairro Triunfo, 5a Avenida n.º 1072, Casa n.º 2, 1º andar A, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100278231P, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no Bairro Guava, Quarteirão 26, Casa n.º 129, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A M&J Gemas, Limitada, é uma sociedade por quotas, que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, Distrito Ka-Mavota, Bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, Talhão 32 A1O, Parcela 660B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação, de minérios, metais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços de assistência e manutenção de edifícios e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o s , agrícolas, de construção civil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacêuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, média e baixa tensão, equipamentos industriais e respectivos periféricos;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logística, serviços
Texto do artigo · p. 36 alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; g)prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliares de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos de ferro;
Número ou marcador · p. 36 h) prestação de serviços aeroportuários, actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões,
Número ou marcador · p. 36 i) prestação de serviços gerais de seguros;
Número ou marcador · p. 36 j) prestação de serviços de hotelaria e turismo; k)prestação de serviços de entretenimento e beleza;
Número ou marcador · p. 36 l) actividade mineira, de exploração de petróleo e gás e outros minérios, de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes,
Número ou marcador · p. 36 n) comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos,
Número ou marcador · p. 36 o) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; p)actividades de aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 36 q) actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 36 a) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Ângelo Mangue; e
Número ou marcador · p. 36 b) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júlio César Mangue.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos sócios Júlio César Mangue e Miguel Ângelo Mangue.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a outros.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para desempenhar as suas funções, a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a secções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral , de uma forma geral representar a sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, complete e eficaz execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Á gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: M&J Gemas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053521, uma sociedade denominada M&J Gemas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 36: Miguel Ângelo Mangue, casado com Nikita Zimba Mangue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo – Moçambique, residente no Bairro Triunfo, 5a Avenida n.º 1072, Casa n.º 2, 1º andar A, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100278231P, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no Bairro Guava, Quarteirão 26, Casa n.º 129, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 36: A M&J Gemas, Limitada, é uma sociedade por quotas, que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, Distrito Ka-Mavota, Bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, Talhão 32 A1O, Parcela 660B, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação, de minérios, metais.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial:
  18. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 36: b) comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de assistência e manutenção de edifícios e equipamentos diversos;
  21. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o s , agrícolas, de construção civil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacêuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, média e baixa tensão, equipamentos industriais e respectivos periféricos;
  22. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos;
  23. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logística, serviços
  24. Texto do artigo, página 36: alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; g)prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliares de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos de ferro;
  25. Número ou marcador, página 36: h) prestação de serviços aeroportuários, actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões,
  26. Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços gerais de seguros;
  27. Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de hotelaria e turismo; k)prestação de serviços de entretenimento e beleza;
  28. Número ou marcador, página 36: l) actividade mineira, de exploração de petróleo e gás e outros minérios, de construção civil e obras públicas;
  29. Número ou marcador, página 36: m) comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes,
  30. Número ou marcador, página 36: n) comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos,
  31. Número ou marcador, página 36: o) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; p)actividades de aluguer de equipamentos diversos;
  32. Número ou marcador, página 36: q) actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
  37. Número ou marcador, página 36: a) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Ângelo Mangue; e
  38. Número ou marcador, página 36: b) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júlio César Mangue.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos sócios Júlio César Mangue e Miguel Ângelo Mangue.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a outros.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
  44. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para desempenhar as suas funções, a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a secções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral , de uma forma geral representar a sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, complete e eficaz execução do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 37: Seis) Á gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 37: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
  51. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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