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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052951, uma sociedade denominada Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, Jat6, City Mall n.º 55ª, 1º andar., Bairro Central, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: gestão e manutencão imobiliária, limpeza geral, manutencão de jardins, lavandaria, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única ação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Haydée Maria Muthisse, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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