Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação que por acto de 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105043422, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a denominação Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral (venda de softwares e as respectivas licenças; venda de material informático);
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria e prestação de serviços na área informática;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Patrício Fino Júnior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Patrício Fino Júnior, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação que por acto de 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105043422, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, que se segue pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba. A sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral (venda de softwares e as respectivas licenças; venda de material informático);
  10. Número ou marcador, página 39: b) consultoria e prestação de serviços na área informática;
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Patrício Fino Júnior.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Patrício Fino Júnior, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 39: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  20. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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