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Texto do artigo · p. 39 MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056862, uma sociedade denominada MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Alexandre de Fátima Cobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala- Porto, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Avenida Ho Chi Minh n.º 302, portador de Passaporte número AB1057282, emitido no dia 8 de Abril de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação MOZBIOMED.AI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Minh, n.º 302, R/C, Distrito Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) desenvolvimento de soluções baseadas em IA para diagnóstico precoce de doenças como malária, tuberculose e cancro do colo do útero;
Número ou marcador · p. 39 b) descoberta e reposicionamento de medicamentos usando modelos de machine learning e bioinformática;
Número ou marcador · p. 39 c) integração e análise de dados biomédicos para medicina de precisão e saúde populacional;
Número ou marcador · p. 39 d) formação e capacitação de curta duração de profissionais e estudantes em IA, epidemiologia e saúde digital;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria e colaboração científica com hospitais, universidades e instituições de pesquisa;
Número ou marcador · p. 39 f) actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares;
Número ou marcador · p. 39 g) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Alexandre de Fátima Cobre.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Alexandre de Fátima Cobre que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056862, uma sociedade denominada MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 39: Alexandre de Fátima Cobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala- Porto, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Avenida Ho Chi Minh n.º 302, portador de Passaporte número AB1057282, emitido no dia 8 de Abril de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MOZBIOMED.AI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Minh, n.º 302, R/C, Distrito Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  13. Número ou marcador, página 39: a) desenvolvimento de soluções baseadas em IA para diagnóstico precoce de doenças como malária, tuberculose e cancro do colo do útero;
  14. Número ou marcador, página 39: b) descoberta e reposicionamento de medicamentos usando modelos de machine learning e bioinformática;
  15. Número ou marcador, página 39: c) integração e análise de dados biomédicos para medicina de precisão e saúde populacional;
  16. Número ou marcador, página 39: d) formação e capacitação de curta duração de profissionais e estudantes em IA, epidemiologia e saúde digital;
  17. Número ou marcador, página 39: e) consultoria e colaboração científica com hospitais, universidades e instituições de pesquisa;
  18. Número ou marcador, página 39: f) actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares;
  19. Número ou marcador, página 39: g) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Alexandre de Fátima Cobre.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Alexandre de Fátima Cobre que desde já fica nomeado único administrador.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do único administrador;
  29. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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