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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056862, uma sociedade denominada MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 39: Alexandre de Fátima Cobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala- Porto, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Avenida Ho Chi Minh n.º 302, portador de Passaporte número AB1057282, emitido no dia 8 de Abril de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MOZBIOMED.AI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Minh, n.º 302, R/C, Distrito Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) desenvolvimento de soluções baseadas em IA para diagnóstico precoce de doenças como malária, tuberculose e cancro do colo do útero;
- Número ou marcador, página 39: b) descoberta e reposicionamento de medicamentos usando modelos de machine learning e bioinformática;
- Número ou marcador, página 39: c) integração e análise de dados biomédicos para medicina de precisão e saúde populacional;
- Número ou marcador, página 39: d) formação e capacitação de curta duração de profissionais e estudantes em IA, epidemiologia e saúde digital;
- Número ou marcador, página 39: e) consultoria e colaboração científica com hospitais, universidades e instituições de pesquisa;
- Número ou marcador, página 39: f) actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares;
- Número ou marcador, página 39: g) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Alexandre de Fátima Cobre.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Alexandre de Fátima Cobre que desde já fica nomeado único administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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