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Texto do artigo · p. 40 Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056067, uma sociedade denominada Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Paulo da Graça Mulungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Quarteirão 12, Casa 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500812012B, NUIT 134416777, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, 3ª praceta, n.º 49 , Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de consultoria em assistência técnica na área de comércio internacional, com enfoque em despachos aduaneiros e logística multimodal, podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Paulo da Graça Mulungo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único Paulo da Graça Mulungo, tendo plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contratar, alienar bens, outorgar procurações, etc., de forma individual, conforme previsão legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056067, uma sociedade denominada Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Paulo da Graça Mulungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Quarteirão 12, Casa 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500812012B, NUIT 134416777, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, 3ª praceta, n.º 49 , Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de consultoria em assistência técnica na área de comércio internacional, com enfoque em despachos aduaneiros e logística multimodal, podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Paulo da Graça Mulungo.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único Paulo da Graça Mulungo, tendo plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contratar, alienar bens, outorgar procurações, etc., de forma individual, conforme previsão legal.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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