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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105053433, sociedade Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício de atividades de agenciamento de viagens, operador turístico, venda de passagens aéreas, venda e comercialização de pacotes turísticos, serviços de consultoria em turismo, aluguer de viaturas, hospedagem e translados. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os atos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Abdul Rahimo Mahomed Remane, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha 678, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602735754I.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Abdul Rahimo Mahomed Remane como o administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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