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Texto do artigo · p. 42 ORESIMP, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054463, uma sociedade denominada ORESIMP, SA.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Oresimp, SA, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro das Mahotas na Dona Alice.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis;
Número ou marcador · p. 42 c) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
Número ou marcador · p. 42 d) prestação de serviços de consultoria; e)comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 42 c) armazenamento e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 d) processamento industrial de produtos;
Número ou marcador · p. 42 e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 42 f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 43 g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 43 h) construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
Número ou marcador · p. 43 i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 43 j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade pode ainda associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 43 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza)
Texto do artigo · p. 43 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os
Texto do artigo · p. 43 presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
Número ou marcador · p. 43 d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 43 e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 43 g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 43 h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Mesa da Assembléia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 43 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Da convocatória deverá constar o local, a data, a hora e a agenda de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os avisos são assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou
Texto do artigo · p. 43 no seu impedimento, por quem o substitua oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração. Caso se verifique a ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Fiscal ou accionistas que a tenham requerido convocála directamente.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica nomeado o senhor Chen Feng como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e em particular:
Texto do artigo · p. 43 a)propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
Número ou marcador · p. 43 c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 43 d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 44 e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, e um suplente eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independentemente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleições deste.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competência Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 44 a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 44 d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: ORESIMP, S.A.
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054463, uma sociedade denominada ORESIMP, SA.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A Oresimp, SA, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro das Mahotas na Dona Alice.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 42: b) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis;
  18. Número ou marcador, página 42: c) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
  19. Número ou marcador, página 42: d) prestação de serviços de consultoria; e)comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  21. Número ou marcador, página 42: a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 42: b) importação & exportação;
  23. Número ou marcador, página 42: c) armazenamento e logística de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 42: d) processamento industrial de produtos;
  25. Número ou marcador, página 42: e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 42: f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
  27. Número ou marcador, página 43: g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
  28. Número ou marcador, página 43: h) construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
  29. Número ou marcador, página 43: i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
  30. Número ou marcador, página 43: j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade pode ainda associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  33. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 43: O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  38. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 43: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Administração; e
  43. Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 43: (Natureza)
  47. Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os
  51. Texto do artigo, página 43: presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 43: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  53. Número ou marcador, página 43: b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 43: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
  55. Número ou marcador, página 43: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
  56. Número ou marcador, página 43: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 43: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
  58. Número ou marcador, página 43: g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
  59. Número ou marcador, página 43: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 43: (Mesa da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 43: Um) A Mesa da Assembléia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 43: (Convocatória)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data da reunião.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) Da convocatória deverá constar o local, a data, a hora e a agenda de trabalhos da reunião.
  70. Número ou marcador, página 43: Três) Os avisos são assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou
  71. Texto do artigo, página 43: no seu impedimento, por quem o substitua oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração. Caso se verifique a ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo Presidente do Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  73. Número ou marcador, página 43: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Fiscal ou accionistas que a tenham requerido convocála directamente.
  74. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 43: (Composição do Conselho de Administração)
  77. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica nomeado o senhor Chen Feng como administrador da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho de Administração)
  81. Número ou marcador, página 43: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e em particular:
  82. Texto do artigo, página 43: a)propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
  83. Número ou marcador, página 43: c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
  84. Número ou marcador, página 43: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
  85. Número ou marcador, página 44: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 44: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
  88. Número ou marcador, página 44: a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 44: b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
  90. Número ou marcador, página 44: Quatro) a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  91. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do Conselho fiscal
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 44: (Composição do Conselho Fiscal)
  94. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, e um suplente eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  95. Número ou marcador, página 44: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos por Lei.
  96. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independentemente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleições deste.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 44: (Competência Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 44: a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 44: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  102. Número ou marcador, página 44: d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  103. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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