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- Texto do artigo, página 44: Precom Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, aos dezassete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, ao abrigo no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a sociedade de Direito Moçambicano dois sócios da Precom Engenharia, Limitada, representada pelos sócios Ndibe Chuma João Novais e Jakson Henrique Nhaguilunguana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101439828, com capital social no valor de quarenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, ao abrigo do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração da sede social, do bairro vinte e cinco de Junho, rua treze, casa número trezentos e setenta e quatro, rés-do-chão, Cidade de Maputo, para o Distrito de Marracuene, Bairro Mali, quarteirão número 2A casa número quinhentos, Província de Maputo; (ii) a alteração do capital social, de quarenta mil meticais para quinhentos mil meticais; (iii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente aos dois pontos de agenda, alteração do contrato de sociedade, como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o artigo primeiro e terceiro a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Precom Engenharia, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, quarteirão número 2A casa número quinhentos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que julgar conveniente, pode por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar de sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 45: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data do seu registo.
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) integralmente realizado em dinheiro e está dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 45: a) Jakson Henrique Nhaguilunguana com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital socia;
- Número ou marcador, página 45: b) Ndibe Chuma João Novais com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 45: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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