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Texto do artigo · p. 45 Prime Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054195, uma sociedade denominada Prime Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Osman Topçu, solteiro, de nacionalidade Turka, portador do Passaporte n.º U08460470, emitido a 5 de Março de 2018, válido até 5 de março de 2028, residente na Avenida da Marginal, Parcela 4501~4º M811 1102 Costa do Sol, no Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Mustafa Yasin Topçu, solteiro, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte n.º 146383301, emitido a 12 de março de 2024, válido até 12 de março de 2034, residente em Londres.
Texto do artigo · p. 45 Terceiro: Prime and Noble, Ltd, unidade comercial privada de responsabilidade limitada, registada sob número 10884722, com sede na República da Inglaterra e País de Gales, 1ST Floor, Block H, Southgate Office Village 286, Chase Road, London, United Kingdom, N14, 6HF, representada pelo seu Diretor Sr. Osman Topçu, solteiro, de nacionalidade Turka, portador do Passaporte n.º U08460470, emitido
Texto do artigo · p. 45 a 5 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Prime Moz, Limitada, com a sede social na Avenida Marginal, Parcela 4501~4º M8-11 1102 Costa do Sol, no Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 b) (intermediação) import e export;
Número ou marcador · p. 45 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios Osman Topçu com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital, a Prime and Noble detém dos 30.000,00MT do capital corresponde a 30% da subscrição total. A outra parte restante pertence ao sócio Mustafa Yasin Topcu com os restantes 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente aos outros 10%.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do Osman Topçu.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do socio maioritário e administrador Osman Topçu.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Osman Topçu ou pela assinatura do mandatário a quem ele na qualidade de administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Prime Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054195, uma sociedade denominada Prime Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Osman Topçu, solteiro, de nacionalidade Turka, portador do Passaporte n.º U08460470, emitido a 5 de Março de 2018, válido até 5 de março de 2028, residente na Avenida da Marginal, Parcela 4501~4º M811 1102 Costa do Sol, no Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo: Mustafa Yasin Topçu, solteiro, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte n.º 146383301, emitido a 12 de março de 2024, válido até 12 de março de 2034, residente em Londres.
  6. Texto do artigo, página 45: Terceiro: Prime and Noble, Ltd, unidade comercial privada de responsabilidade limitada, registada sob número 10884722, com sede na República da Inglaterra e País de Gales, 1ST Floor, Block H, Southgate Office Village 286, Chase Road, London, United Kingdom, N14, 6HF, representada pelo seu Diretor Sr. Osman Topçu, solteiro, de nacionalidade Turka, portador do Passaporte n.º U08460470, emitido
  7. Texto do artigo, página 45: a 5 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028.
  8. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Prime Moz, Limitada, com a sede social na Avenida Marginal, Parcela 4501~4º M8-11 1102 Costa do Sol, no Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 45: a) gestão e promoção imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 45: b) (intermediação) import e export;
  20. Número ou marcador, página 45: c) construção civil.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
  23. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios Osman Topçu com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital, a Prime and Noble detém dos 30.000,00MT do capital corresponde a 30% da subscrição total. A outra parte restante pertence ao sócio Mustafa Yasin Topcu com os restantes 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente aos outros 10%.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do Osman Topçu.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 45: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do socio maioritário e administrador Osman Topçu.
  29. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
  32. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Osman Topçu ou pela assinatura do mandatário a quem ele na qualidade de administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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