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Texto do artigo · p. 47 Saene Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055174, uma entidade denominada Saene Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade Saene Consultoria e Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede em Moçambique, Município da Vila de Boane, Bairro Campoane, Rua das Aldeias, Casa n.º 09, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto social: construção civil, consultoria e fiscalização, elaboração de projectos, cálculo de estruturais, reabilitação, estruturais metálicas, carpintaria, pintura e aplicações, instalação eléctrica, ar condicionado, limpeza, jardinagem e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 47 a) Millé Desidério Saene, detentor de uma quota com valor nominal de um milhão e cento e vinte e cinco, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Tafica Millé Saene, representado por Millé Desidério Saene, detentor de uma quota com valor nominal trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução, excepto se vier ser fixada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Mille Desidério Saene.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O administrador, mediante deliberação dos sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 47 Seis) É vedado qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letra de favor, fiança, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Saene Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055174, uma entidade denominada Saene Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade Saene Consultoria e Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede em Moçambique, Município da Vila de Boane, Bairro Campoane, Rua das Aldeias, Casa n.º 09, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Objectivo social)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto social: construção civil, consultoria e fiscalização, elaboração de projectos, cálculo de estruturais, reabilitação, estruturais metálicas, carpintaria, pintura e aplicações, instalação eléctrica, ar condicionado, limpeza, jardinagem e prestação de serviços afins.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 47: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  12. Número ou marcador, página 47: a) Millé Desidério Saene, detentor de uma quota com valor nominal de um milhão e cento e vinte e cinco, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 47: b) Tafica Millé Saene, representado por Millé Desidério Saene, detentor de uma quota com valor nominal trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução, excepto se vier ser fixada.
  18. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do administrador.
  19. Número ou marcador, página 47: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Mille Desidério Saene.
  20. Número ou marcador, página 47: Cinco) O administrador, mediante deliberação dos sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários.
  21. Número ou marcador, página 47: Seis) É vedado qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letra de favor, fiança, avales ou abonações.
  22. Texto do artigo, página 47: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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