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Texto do artigo · p. 47 SIRM Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Agosto de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade SIRM Segurança, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob NUEL 105038707 (a sociedade), a saber:
Texto do artigo · p. 47 i. transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a SIRM (ME), Limited, representativa de 41% do capital social da sociedade, a favor de Hélio Joaquim Tamele; e ii. transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a SIRM (ME), Limited, representativa de 49% do capital social da sociedade, a favor da entidade SIRM Holding – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Sendo, portanto, necessário alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 47 i) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Hélio Joaquim Tamele; e ii) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta
Texto do artigo · p. 48 e nove por cento) do capital social, pertencente a SIRM Holding – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: SIRM Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Agosto de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade SIRM Segurança, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob NUEL 105038707 (a sociedade), a saber:
  3. Texto do artigo, página 47: i. transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a SIRM (ME), Limited, representativa de 41% do capital social da sociedade, a favor de Hélio Joaquim Tamele; e ii. transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a SIRM (ME), Limited, representativa de 49% do capital social da sociedade, a favor da entidade SIRM Holding – SU, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 47: Sendo, portanto, necessário alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
  5. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  9. Número ou marcador, página 47: i) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Hélio Joaquim Tamele; e ii) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta
  10. Texto do artigo, página 48: e nove por cento) do capital social, pertencente a SIRM Holding – SU, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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