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Texto do artigo · p. 48 Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114953, uma sociedade denominada Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Justino Isabel Mafuiane – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239373B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Setembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Casa n.º 850, Quarteirão n.º 13, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Casa n.º 850, Quarteirão n.º 13, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 48 a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 48 c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 48 d) aluguer de outros bens em uso domésticos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único, Justino Isabel Mafuiane.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Texto do artigo · p. 48 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Justino Isabel Mafuiane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114953, uma sociedade denominada Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Justino Isabel Mafuiane – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239373B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Setembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Casa n.º 850, Quarteirão n.º 13, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Casa n.º 850, Quarteirão n.º 13, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 48: a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 48: b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  15. Número ou marcador, página 48: c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
  16. Número ou marcador, página 48: d) aluguer de outros bens em uso domésticos.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único, Justino Isabel Mafuiane.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 48: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Justino Isabel Mafuiane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e dos herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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