Associação de Caridade Umaar Farouk

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Associação de Caridade Umaar Farouk

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Caridade Umaar Farouk
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação de Caridade Umaar Farouk, adiante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Machava Socimol, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-dochão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objetivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o acesso a educação e formação de qualidade, através do apoio a instituições de ensino, distribuição de material escolar, programas de alfabetização e concessão de bolsas de estudo e formações profissionais para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para a melhoria da saúde pública, mediante campanha de sensibilização, prevenção de doenças, promoção de saúde sexual e reproduitiva, apoio ao tratamemnto médico de pessoas carenciadas e doação de equipamentos essenciais;
Número ou marcador · p. 3 c) fomentar a empregabilidade e o empreendedorismo, através de acções de capacitação técnica, cursos de curta duração e incentivo ao autoemprego, com enfoque especial em jovens, mulheres e grupos desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 3 d) apoiar o acesso a habitação digna e água potável, promovendo a reabilitação de habitações degradadas, doação de materiais de construção e implementação de infrastruturas como furos de água em zonas carenciadas;
Número ou marcador · p. 3 e) proteger e promover os direitos humanos, a justiça social e a igualdade, incluindo o apoio jurídico gratuito a vítimas de violência baseada no género, violência doméstica, exclusão social e outras formas de vulneração de direitos fundamentais;
Número ou marcador · p. 3 f) incentivar a cidadania activa e a participação democrática, promovendo o diálogo comunitário, a educação cívica e o envolvimento da juventude nos processos sociais e decisórios;
Número ou marcador · p. 3 g) combater o consumo de drogas e substâncias ilicitas através de programas de sensibilização, reabilitação e apoio psicossocial para indivíduos e famílias afetadas;
Número ou marcador · p. 3 h) combater a fome e a desnutrição, por meio da distribuição de cestas básicas, refeições solidárias, apoio alimentar contínuo e criação de hortas comunitárias; i)promover a proteção e a sustentabilidade ecológica, através de campanhas de limpeza, educação ambiental, acções de reflorestamento e preservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 j) contribuir para a cultura de paz, tolerância e segurança comunitária, através de acções de mediação social, prevenção de conflitos, educação para a paz e promoção da coesão social;
Número ou marcador · p. 3 k) realizar acções de carácter humanitário e solidário, prestando apoio a vítimas de calamidades naturais, emergências sociais, deslocamentos forçados, bem como assistência a grupos em extrema vulnerabilidade; e
Número ou marcador · p. 3 l) estabelecer parcerias estratégicas, com entidades públicas, privadas, nacionais e internacionais, com vista ao reforço institucional, sustentabilidade financeira e alargamento do impacto das suas iniciativas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da associação, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham participado no reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - são todas as pessoas admitidas posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
Texto do artigo · p. 4 d)membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perde qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) o abandono da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) a renúncia por vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 4 c) o não cumprimento das actividades i n d i g i t a d a s p e l o s s e u s coordenadores;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão; e
Número ou marcador · p. 4 e) por morte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) ter direito a voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 4 c) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 d) participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
Texto do artigo · p. 4 e)contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 4 k) pesquisa e formativas em várias áreas;
Número ou marcador · p. 4 l) participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
Número ou marcador · p. 4 m) colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatuários, cujas deliberações são tomadas em conformidade com o disposto nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano e, em
Texto do artigo · p. 4 sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um terço (1/3) de todos os membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
Número ou marcador · p. 4 e) resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre a dissolução da associação após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 4 j) deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação; k)aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 4 m) decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável pela condução dos trabalhos da Assembleia Geral, garantindo a legalidade, ordem e eficácia nas deliberações dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em assembleia, por voto directo dos membros, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento temporário ou permanente de qualquer membro da mesa, caberá à Assembleia Geral eleger substituto em sessão extraordinária ou delegar tal competência à Direcção, nos termos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) director de programas e projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) organizar o processo de eleições;
Número ou marcador · p. 5 e) criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
Número ou marcador · p. 5 g) preparar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 h) elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
Número ou marcador · p. 5 j) realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente; e
Número ou marcador · p. 5 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) quotas e jóias pagas pelos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras; e
Texto do artigo · p. 5 c)o produto das vendas de quaisquer bens que a associação realiza, para fins de manutenção
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (3/4) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação noBoletim da República e produz os devidos efeitos legais junto das autoridades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Caridade Umaar Farouk
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação de Caridade Umaar Farouk, adiante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Machava Socimol, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-dochão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos da associação os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 3: a) promover o acesso a educação e formação de qualidade, através do apoio a instituições de ensino, distribuição de material escolar, programas de alfabetização e concessão de bolsas de estudo e formações profissionais para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade;
  13. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a melhoria da saúde pública, mediante campanha de sensibilização, prevenção de doenças, promoção de saúde sexual e reproduitiva, apoio ao tratamemnto médico de pessoas carenciadas e doação de equipamentos essenciais;
  14. Número ou marcador, página 3: c) fomentar a empregabilidade e o empreendedorismo, através de acções de capacitação técnica, cursos de curta duração e incentivo ao autoemprego, com enfoque especial em jovens, mulheres e grupos desfavorecidos;
  15. Número ou marcador, página 3: d) apoiar o acesso a habitação digna e água potável, promovendo a reabilitação de habitações degradadas, doação de materiais de construção e implementação de infrastruturas como furos de água em zonas carenciadas;
  16. Número ou marcador, página 3: e) proteger e promover os direitos humanos, a justiça social e a igualdade, incluindo o apoio jurídico gratuito a vítimas de violência baseada no género, violência doméstica, exclusão social e outras formas de vulneração de direitos fundamentais;
  17. Número ou marcador, página 3: f) incentivar a cidadania activa e a participação democrática, promovendo o diálogo comunitário, a educação cívica e o envolvimento da juventude nos processos sociais e decisórios;
  18. Número ou marcador, página 3: g) combater o consumo de drogas e substâncias ilicitas através de programas de sensibilização, reabilitação e apoio psicossocial para indivíduos e famílias afetadas;
  19. Número ou marcador, página 3: h) combater a fome e a desnutrição, por meio da distribuição de cestas básicas, refeições solidárias, apoio alimentar contínuo e criação de hortas comunitárias; i)promover a proteção e a sustentabilidade ecológica, através de campanhas de limpeza, educação ambiental, acções de reflorestamento e preservação dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 3: j) contribuir para a cultura de paz, tolerância e segurança comunitária, através de acções de mediação social, prevenção de conflitos, educação para a paz e promoção da coesão social;
  21. Número ou marcador, página 3: k) realizar acções de carácter humanitário e solidário, prestando apoio a vítimas de calamidades naturais, emergências sociais, deslocamentos forçados, bem como assistência a grupos em extrema vulnerabilidade; e
  22. Número ou marcador, página 3: l) estabelecer parcerias estratégicas, com entidades públicas, privadas, nacionais e internacionais, com vista ao reforço institucional, sustentabilidade financeira e alargamento do impacto das suas iniciativas.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da associação são:
  30. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham participado no reconhecimento jurídico;
  31. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todas as pessoas admitidas posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte;
  32. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
  33. Texto do artigo, página 4: d)membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  36. Texto do artigo, página 4: Perde qualidade de membro da associação:
  37. Número ou marcador, página 4: a) o abandono da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: b) a renúncia por vontade expressa do membro;
  39. Número ou marcador, página 4: c) o não cumprimento das actividades i n d i g i t a d a s p e l o s s e u s coordenadores;
  40. Número ou marcador, página 4: d) expulsão; e
  41. Número ou marcador, página 4: e) por morte.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  44. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 4: b) ter direito a voto na Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 4: c) fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
  48. Número ou marcador, página 4: e) apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: f) gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 4: g) receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
  51. Número ou marcador, página 4: h) ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 4: a) observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  56. Número ou marcador, página 4: b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
  57. Número ou marcador, página 4: c) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
  58. Número ou marcador, página 4: d) participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
  59. Texto do artigo, página 4: e)contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
  60. Número ou marcador, página 4: f) divulgar as actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 4: g) contribuir para o prestígio da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: h) executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
  63. Número ou marcador, página 4: i) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
  64. Número ou marcador, página 4: j) propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
  65. Número ou marcador, página 4: k) pesquisa e formativas em várias áreas;
  66. Número ou marcador, página 4: l) participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
  67. Número ou marcador, página 4: m) colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
  68. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  74. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  77. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  80. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
  81. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  84. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatuários, cujas deliberações são tomadas em conformidade com o disposto nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano e, em
  88. Texto do artigo, página 4: sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um terço (1/3) de todos os membros com direito a voto.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  91. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 4: a) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 4: b) eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
  97. Número ou marcador, página 4: c) criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
  99. Número ou marcador, página 4: e) resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
  100. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a dissolução da associação após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  101. Número ou marcador, página 4: j) deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação; k)aprovar o programa geral de actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 4: l) apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
  103. Número ou marcador, página 4: m) decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável pela condução dos trabalhos da Assembleia Geral, garantindo a legalidade, ordem e eficácia nas deliberações dos membros da associação.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em assembleia, por voto directo dos membros, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  108. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento temporário ou permanente de qualquer membro da mesa, caberá à Assembleia Geral eleger substituto em sessão extraordinária ou delegar tal competência à Direcção, nos termos previstos no regulamento interno.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  112. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  113. Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente; e
  114. Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
  115. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  116. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
  120. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  121. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 5: c) um secretário;
  123. Número ou marcador, página 5: d) um tesoureiro; e
  124. Número ou marcador, página 5: e) director de programas e projectos.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 5: Compete o Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 5: a) executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 5: b) admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 5: d) organizar o processo de eleições;
  134. Número ou marcador, página 5: e) criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
  135. Número ou marcador, página 5: f) examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
  136. Número ou marcador, página 5: g) preparar os processos disciplinares;
  137. Número ou marcador, página 5: h) elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
  138. Número ou marcador, página 5: i) administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
  139. Número ou marcador, página 5: j) realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
  140. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  145. Número ou marcador, página 5: a) um presidente; e
  146. Número ou marcador, página 5: b) dois vogais.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  149. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  150. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  153. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
  154. Número ou marcador, página 5: a) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 5: b) elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
  156. Número ou marcador, página 5: c) convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
  157. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 5: (Património)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no País.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  164. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da associação os seguintes:
  165. Número ou marcador, página 5: a) quotas e jóias pagas pelos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras; e
  166. Texto do artigo, página 5: c)o produto das vendas de quaisquer bens que a associação realiza, para fins de manutenção
  167. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (3/4) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  177. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação noBoletim da República e produz os devidos efeitos legais junto das autoridades competentes.
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