Associação de Caridade Umaar Farouk
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Associação de Caridade Umaar Farouk
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Caridade Umaar Farouk
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação de Caridade Umaar Farouk, adiante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Machava Socimol, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-dochão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o acesso a educação e formação de qualidade, através do apoio a instituições de ensino, distribuição de material escolar, programas de alfabetização e concessão de bolsas de estudo e formações profissionais para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a melhoria da saúde pública, mediante campanha de sensibilização, prevenção de doenças, promoção de saúde sexual e reproduitiva, apoio ao tratamemnto médico de pessoas carenciadas e doação de equipamentos essenciais;
- Número ou marcador, página 3: c) fomentar a empregabilidade e o empreendedorismo, através de acções de capacitação técnica, cursos de curta duração e incentivo ao autoemprego, com enfoque especial em jovens, mulheres e grupos desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 3: d) apoiar o acesso a habitação digna e água potável, promovendo a reabilitação de habitações degradadas, doação de materiais de construção e implementação de infrastruturas como furos de água em zonas carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: e) proteger e promover os direitos humanos, a justiça social e a igualdade, incluindo o apoio jurídico gratuito a vítimas de violência baseada no género, violência doméstica, exclusão social e outras formas de vulneração de direitos fundamentais;
- Número ou marcador, página 3: f) incentivar a cidadania activa e a participação democrática, promovendo o diálogo comunitário, a educação cívica e o envolvimento da juventude nos processos sociais e decisórios;
- Número ou marcador, página 3: g) combater o consumo de drogas e substâncias ilicitas através de programas de sensibilização, reabilitação e apoio psicossocial para indivíduos e famílias afetadas;
- Número ou marcador, página 3: h) combater a fome e a desnutrição, por meio da distribuição de cestas básicas, refeições solidárias, apoio alimentar contínuo e criação de hortas comunitárias; i)promover a proteção e a sustentabilidade ecológica, através de campanhas de limpeza, educação ambiental, acções de reflorestamento e preservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: j) contribuir para a cultura de paz, tolerância e segurança comunitária, através de acções de mediação social, prevenção de conflitos, educação para a paz e promoção da coesão social;
- Número ou marcador, página 3: k) realizar acções de carácter humanitário e solidário, prestando apoio a vítimas de calamidades naturais, emergências sociais, deslocamentos forçados, bem como assistência a grupos em extrema vulnerabilidade; e
- Número ou marcador, página 3: l) estabelecer parcerias estratégicas, com entidades públicas, privadas, nacionais e internacionais, com vista ao reforço institucional, sustentabilidade financeira e alargamento do impacto das suas iniciativas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham participado no reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todas as pessoas admitidas posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
- Texto do artigo, página 4: d)membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perde qualidade de membro da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) o abandono da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) a renúncia por vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 4: c) o não cumprimento das actividades i n d i g i t a d a s p e l o s s e u s coordenadores;
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão; e
- Número ou marcador, página 4: e) por morte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) ter direito a voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
- Número ou marcador, página 4: e) apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
- Número ou marcador, página 4: h) ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 4: c) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: d) participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
- Texto do artigo, página 4: e)contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) divulgar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 4: k) pesquisa e formativas em várias áreas;
- Número ou marcador, página 4: l) participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
- Número ou marcador, página 4: m) colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatuários, cujas deliberações são tomadas em conformidade com o disposto nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano e, em
- Texto do artigo, página 4: sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um terço (1/3) de todos os membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
- Número ou marcador, página 4: e) resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a dissolução da associação após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 4: j) deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação; k)aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 4: m) decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável pela condução dos trabalhos da Assembleia Geral, garantindo a legalidade, ordem e eficácia nas deliberações dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em assembleia, por voto directo dos membros, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento temporário ou permanente de qualquer membro da mesa, caberá à Assembleia Geral eleger substituto em sessão extraordinária ou delegar tal competência à Direcção, nos termos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 5: e) director de programas e projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) organizar o processo de eleições;
- Número ou marcador, página 5: e) criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
- Número ou marcador, página 5: g) preparar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 5: h) elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
- Número ou marcador, página 5: j) realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) um presidente; e
- Número ou marcador, página 5: b) dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no País.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) quotas e jóias pagas pelos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras; e
- Texto do artigo, página 5: c)o produto das vendas de quaisquer bens que a associação realiza, para fins de manutenção
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (3/4) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação noBoletim da República e produz os devidos efeitos legais junto das autoridades competentes.
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