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Texto do artigo · p. 48 Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055954, uma sociedade denominada Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Rui Miguel Monjane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358326J, emitido a 15 de Setembro de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Av. Frederico Englês n.º 241, Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adapta a denominação Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Frederico Englês n.º 241, Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria em engenharia e energia, incluindo projectos de energias renováveis e convencionais; o desenvolvimento, gestão e exploração de plataformas digitais e tecnológicas, nas áreas de logística e entregas; educação online, entretenimento, marketing digital, gestão de eventos e soluções empresariais; importação, exportação e comercialização de bens e serviços ligados às referidas actividades; e todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que, direta ou indirectamente, se relacionem com o objecto principal da sociedade ou que sejam necessárias à realização do mesmo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 49 correspondente a cem por cento da subscrição do capital social, feita pelo Rui Miguel Monjane Júnior.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada ao sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações do sócio legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Rui Miguel Monjane Júnior.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço)
Texto do artigo · p. 49 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultado fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 49 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055954, uma sociedade denominada Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Rui Miguel Monjane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358326J, emitido a 15 de Setembro de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Av. Frederico Englês n.º 241, Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adapta a denominação Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Frederico Englês n.º 241, Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria em engenharia e energia, incluindo projectos de energias renováveis e convencionais; o desenvolvimento, gestão e exploração de plataformas digitais e tecnológicas, nas áreas de logística e entregas; educação online, entretenimento, marketing digital, gestão de eventos e soluções empresariais; importação, exportação e comercialização de bens e serviços ligados às referidas actividades; e todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que, direta ou indirectamente, se relacionem com o objecto principal da sociedade ou que sejam necessárias à realização do mesmo.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais,
  17. Texto do artigo, página 49: correspondente a cem por cento da subscrição do capital social, feita pelo Rui Miguel Monjane Júnior.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 49: (Assembleias gerais)
  20. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada ao sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações do sócio legalmente previstas.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Rui Miguel Monjane Júnior.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 49: (Balanço)
  26. Texto do artigo, página 49: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultado fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 49: (Legislação aplicável)
  29. Texto do artigo, página 49: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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