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Texto do artigo · p. 49 Teclink, S.A.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Teclink, S.A, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100400626, sobre a atualização geral dos estatutos que passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Teclink, S.A., com sede na Av. Namaacha, n.º 599, 1.º andar - direitoo, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social principal: comércio geral com venda a grosso e a retalho com importação e exportação; fornecer equipamento informático e acessórios de redes
Texto do artigo · p. 49 de dados, consultoria e instalação de sistemas de segurança electrónica; representação de marcas nacionais e internacionais; prestação de serviços comissões, cosignações, agenciamento, procurement e marketing, área consultoria em construção civil, engenharias e arquiteturas e técnicas afim; montagem de estruturas metálicas, manutenção geral de imóveis, actividade de carpintaria (montagem de cozinhas americanas, roupeiros, etc), gráfica, gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT, representados por 200 acções, com o valor nominal de 5000,00MT cada uma, serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 49 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho de Administração e Composição)
Texto do artigo · p. 49 A administração e representação da sociedade competem a Lote Francisco Muendane, que desde já fica nomeado PCA, fica nomeada Estrela David Nharrave, como administradora financeira executiva a partir de 9 de Setembro de 2025, por um período de 2 anos até 8 de Setembro de 2027.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada: pela assinatura do administrador, A Teclink deliberou por uninimidade a nomeação de Felisberto Henrique Naife, como assinante na movimentação de contas bancárias, passando a obrigar a sociedade com a assinatura conjunta de Lote Francisco Muendane e Estrela David Nharrave Muendane, obriga a sua assinatura conjuntamente com um dos assinantes Lote Francisco Muendade ou Felisberto Henrique Naife
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos acionistas ou administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Texto do artigo · p. 49 Compete a PCA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, executar as deliberações da Assembleia Geral; representar a sociedade em juízo e fora dele. Para movimentação das contas bancárias, obriga assintarura de todos membros do Conselho Administrativo, mas podendo (PCA), Lote Francisco Muendane, movimentar, assinar, endossar cheques, depositar, levantar, sem limites de valores em todas contas e quaisquerbanco que a sociedade for titular de conta bancaria, individualmente.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 10 Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Teclink, S.A.
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Teclink, S.A, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100400626, sobre a atualização geral dos estatutos que passam ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Teclink, S.A., com sede na Av. Namaacha, n.º 599, 1.º andar - direitoo, por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social principal: comércio geral com venda a grosso e a retalho com importação e exportação; fornecer equipamento informático e acessórios de redes
  9. Texto do artigo, página 49: de dados, consultoria e instalação de sistemas de segurança electrónica; representação de marcas nacionais e internacionais; prestação de serviços comissões, cosignações, agenciamento, procurement e marketing, área consultoria em construção civil, engenharias e arquiteturas e técnicas afim; montagem de estruturas metálicas, manutenção geral de imóveis, actividade de carpintaria (montagem de cozinhas americanas, roupeiros, etc), gráfica, gestão de negócios.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Capital)
  12. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT, representados por 200 acções, com o valor nominal de 5000,00MT cada uma, serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 49: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  15. Texto do artigo, página 49: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Mesa da Assembleia Geral)
  18. Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 49: (Conselho de Administração e Composição)
  21. Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade competem a Lote Francisco Muendane, que desde já fica nomeado PCA, fica nomeada Estrela David Nharrave, como administradora financeira executiva a partir de 9 de Setembro de 2025, por um período de 2 anos até 8 de Setembro de 2027.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada: pela assinatura do administrador, A Teclink deliberou por uninimidade a nomeação de Felisberto Henrique Naife, como assinante na movimentação de contas bancárias, passando a obrigar a sociedade com a assinatura conjunta de Lote Francisco Muendane e Estrela David Nharrave Muendane, obriga a sua assinatura conjuntamente com um dos assinantes Lote Francisco Muendade ou Felisberto Henrique Naife
  25. Número ou marcador, página 49: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos acionistas ou administrador ou de um procurador.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  28. Texto do artigo, página 49: Compete a PCA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, executar as deliberações da Assembleia Geral; representar a sociedade em juízo e fora dele. Para movimentação das contas bancárias, obriga assintarura de todos membros do Conselho Administrativo, mas podendo (PCA), Lote Francisco Muendane, movimentar, assinar, endossar cheques, depositar, levantar, sem limites de valores em todas contas e quaisquerbanco que a sociedade for titular de conta bancaria, individualmente.
  29. Texto do artigo, página 49: Maputo, 10 Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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