The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada
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The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 49: The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101289583, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Costa de Sol, Av. Marginal, Parcela 141/ SC/11561, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Costa de Sol, Av. Marginal, Parcela 141/SC/11561, Cidade de Maputo, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) comércio a grosso e retalho de material e produtos de culinária e mercearia;
- Número ou marcador, página 49: b) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia Neida Nurali Mamade Selemane.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 50: dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Neida Nurali Mamade Selemane, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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