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Texto do artigo · p. 50 TRS -Trans - Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012049, uma sociedade denominada TRS -Trans - Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Écelebrado o presente contrato de sociedade por João Semião Macucule, casado com Fatima João Gujamo Macucule, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Matlemele, Quaretirão 1, Casa n.º 339, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853065N, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação TRSTrans-Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matlemele, Quarteirão 1, Casa n.º 339, Maputo Província, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços nas áreas de extraição, consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 50 b) informática, marketing, publicidade, design, eventos culturas;
Número ou marcador · p. 50 c) consultoria procurmente, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 50 d) aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos electrícos e idustriais e outros afins;
Número ou marcador · p. 50 e) comércio geral com importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 f) máquinas e equipamento electrícos e industriais;
Número ou marcador · p. 50 g) produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 50 h) cosméticos, material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 50 i) computadores, livros, mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 50 j) material de construção, matérias prima agrícolas;
Número ou marcador · p. 50 k) têxteis;
Número ou marcador · p. 50 l) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 50 m) bebidas;
Número ou marcador · p. 50 n) tabacos;
Número ou marcador · p. 50 o) bens e serviços.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, João Semião Macucule.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Semião Macucule, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: TRS -Trans - Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012049, uma sociedade denominada TRS -Trans - Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Écelebrado o presente contrato de sociedade por João Semião Macucule, casado com Fatima João Gujamo Macucule, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Matlemele, Quaretirão 1, Casa n.º 339, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853065N, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 50: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação TRSTrans-Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matlemele, Quarteirão 1, Casa n.º 339, Maputo Província, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços nas áreas de extraição, consultoria e gestão;
  15. Número ou marcador, página 50: b) informática, marketing, publicidade, design, eventos culturas;
  16. Número ou marcador, página 50: c) consultoria procurmente, transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 50: d) aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos electrícos e idustriais e outros afins;
  18. Número ou marcador, página 50: e) comércio geral com importação e exportação de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 50: f) máquinas e equipamento electrícos e industriais;
  20. Número ou marcador, página 50: g) produtos de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 50: h) cosméticos, material de escritório e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 50: i) computadores, livros, mobiliário de escritório;
  23. Número ou marcador, página 50: j) material de construção, matérias prima agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 50: k) têxteis;
  25. Número ou marcador, página 50: l) produtos alimentares;
  26. Número ou marcador, página 50: m) bebidas;
  27. Número ou marcador, página 50: n) tabacos;
  28. Número ou marcador, página 50: o) bens e serviços.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, João Semião Macucule.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Semião Macucule, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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