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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: TRS -Trans - Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012049, uma sociedade denominada TRS -Trans - Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Écelebrado o presente contrato de sociedade por João Semião Macucule, casado com Fatima João Gujamo Macucule, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Matlemele, Quaretirão 1, Casa n.º 339, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853065N, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação TRSTrans-Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matlemele, Quarteirão 1, Casa n.º 339, Maputo Província, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços nas áreas de extraição, consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 50: b) informática, marketing, publicidade, design, eventos culturas;
- Número ou marcador, página 50: c) consultoria procurmente, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 50: d) aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos electrícos e idustriais e outros afins;
- Número ou marcador, página 50: e) comércio geral com importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: f) máquinas e equipamento electrícos e industriais;
- Número ou marcador, página 50: g) produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 50: h) cosméticos, material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 50: i) computadores, livros, mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 50: j) material de construção, matérias prima agrícolas;
- Número ou marcador, página 50: k) têxteis;
- Número ou marcador, página 50: l) produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 50: m) bebidas;
- Número ou marcador, página 50: n) tabacos;
- Número ou marcador, página 50: o) bens e serviços.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, João Semião Macucule.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Semião Macucule, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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