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- Texto do artigo, página 50: Vialupeia, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050629, uma sociedade denominada Vialupeia, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro: Jing Weng, casado com Yanfang Lin, maior, natural de Fujian - CHN, de nacionalidade chinesa, nascido a 9 de Janeiro de 1992, filho de Yan Chun Weng e de Chun Hua Zheng, residente nesta Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1020, pessoa cuja identidade certifica-se mediante o Passaporte n.o EE5624376, emitido a 25 de Outubro de 2018, válido até 24 de Outubro de 2028, e Visto de Trabalho n.o AB3384244, emitido a 27 de Novembro de 2023 válido até 8 de Novembro
- Texto do artigo, página 50: de 2024. Segundo: Yanfang Lin, casada com Jing Weng, natural de Fujian - CHN, de nacionalidade chinesa, nascida a 4 de Fevereiro de 1997, filha de Dabing Wang e de Changzhi Xiong, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º1020, cuja identidade certifica-se mediante o Passaporte n.o EM4129941, emitido a 9 de Julho de 2024, válido até 8 de Julho de 2034, e Visto de Trabalho n.o AB3406517, emitido a 20 de Agosto de 2024, válido até 1 de Julho de 2025.
- Texto do artigo, página 50: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e gerência
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e localização da sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adaptará a denominação Vialupeia, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1440, Bairro Central, Maputo Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e início de actividade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) comércio geral a grosso e retalho de calçados, vestuários e artigos de moda;
- Número ou marcador, página 50: b) indústria de montagem: calçados, e artigos de moda de vários tipos;
- Número ou marcador, página 51: c) comércio geral a grosso e retalho de electrodomésticos; d)comércio e aluguer de electrodomésticos de frio.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade em constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios: Jing Weng, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e Yanfang Lin, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jing Weng, e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yanfang Lin, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e contas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Lucros)
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Comprido com o disposto anterior, a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios mediante circunstâncias a considerar.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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