Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 Vite Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105031756, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Vite Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane 2529, 1.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da Sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 51 b) consultoria em projectos de arquitetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 51 c) carpintaria;
Número ou marcador · p. 51 d) fornecimento e venda de material de ferragens, cofragem e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 51 e) venda de material de construção, tecto falso, divisórias, pintura e alumínio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Atilio Samuel Chambal, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela sócio único, Atilio Samuel Chambal, que fica desde já nomeado administrador da sociedade, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todos actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Matola, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Vite Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105031756, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Vite Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane 2529, 1.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da Sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 51: b) consultoria em projectos de arquitetura e engenharia;
  14. Número ou marcador, página 51: c) carpintaria;
  15. Número ou marcador, página 51: d) fornecimento e venda de material de ferragens, cofragem e actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 51: e) venda de material de construção, tecto falso, divisórias, pintura e alumínio.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  18. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Atilio Samuel Chambal, correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 51: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela sócio único, Atilio Samuel Chambal, que fica desde já nomeado administrador da sociedade, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todos actos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 51: Matola, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.