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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Wisb Global, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Setembro de 2025 da sociedade Wisb Global, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101249638, foi deliberado o aumento do capital social de 20 000,00MT (vinte mil meticais), para 100 000,00MT (cem mil meticais) e cedência de quotas dos sócios Sulemane Munabo Saide na totalidade da sua participação de 50 000,00MT equivalentes a 50% do capital social e também a cedência de 30 000,00MT equivalentes a 30% da quota do capital social da sócia Elisa Julião Chaúque, ambas quotas cedidas para Petrosse Chico Horande.
- Texto do artigo, página 51: Em consequência a este aumento do capital social e cedência de quotas, foram alterados o artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), assim subdividido: uma quota no valor de 80 000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Petrosse Chico Horande; e a outra quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Elisa Julião Chaúque.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
- Texto do artigo, página 52: .....................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 52: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Petrosse Chico Horande, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo suficiente uma ssinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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