Associação Fundo União Familiar-FUF
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Associação Fundo União Familiar-FUF
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- Texto do artigo, página 5: Associação Fundo União Familiar-FUF
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Fundo União Familiar, abreviadamente designada FUF, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Fundo União FamiliarFUF, é uma associação de âmbito local, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 29, Casa n.º°1492/11, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede para outro
- Texto do artigo, página 6: local dentro da Cidade de Maputo, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Fundo União Familiar-FUF, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) promover acções de convivência e entreajuda familiar activa, assistência social, recreativa e educacional a todos os seus membros sem distinção de classe social, sexo, raça ou crença religiosa; b)melhorar a qualidade de relacionamento, convívio e vida familiar de seus associados em geral, defendendo os seus interesses, organizando-os, aconselhando-os quando para tal solicitarem;
- Número ou marcador, página 6: c) promover acções e troca de informação que garantam o avanço intelectual e sócio económico dos associados e seus dependentes; e
- Número ou marcador, página 6: d) estabelecer parcerias, intercâmbio com associações ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Fundo União Familiar-FUF, tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento jurídico e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da Associção Fundo União Familiar-FUF; e
- Número ou marcador, página 6: d) membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da Associação Fundo União FamiliarFUF.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da Associação Fundo União Familiar-FUF, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 6: a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 6: b) uma cópia de bilhete de identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) por morte; e
- Número ou marcador, página 6: c) não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela Associação Fundo União Familiar-FUF;
- Número ou marcador, página 6: b) participar nas discussões em todas as questões da vida da Associação Fundo União Familiar-FUF, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e ser eleito para cargos de direcção da Associação Fundo União Familiar-FUF; e
- Número ou marcador, página 6: d) utilizar devidamente as instalações e equipamentos da Associação Fundo União Familiar-FUF.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da Associação Fundo União FamiliarFUF;
- Número ou marcador, página 6: b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: c) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da Associação Fundo União FamiliarFUF;
- Número ou marcador, página 6: d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela Associação Fundo União Familiar-FUF; e
- Número ou marcador, página 6: e) participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Fundo União Familiar-FUF:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fundo União Familiar-FUF, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário todos eleitos por um mandato de três anos podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) convocar a assembleia geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: c) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da Associação Fundo União FamiliarFUF;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar o regulamento interno da Associação Fundo União FamiliarFUF e suas directivas;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: g) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a Associação Fundo União Familiar-FUF, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção da Associação Fundo União Familiar-FUF:
- Número ou marcador, página 7: a) desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da Associação Fundo União Familiar-FUF;
- Número ou marcador, página 7: b) implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da Associação Fundo União Familiar-FUF;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da Associação Fundo União Familiar-FUF;
- Número ou marcador, página 7: e) constituir procuradores e mandatários para a Associação Fundo União Familiar-FUF;
- Número ou marcador, página 7: f) decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 7: g) preparar e submeter o Regulamento Interno da Associação Fundo União Familiar-FUF à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da Associação Fundo União FamiliarFUF;
- Número ou marcador, página 7: i) identificar oportunidades para a angariação de fundos para a Associação Fundo União FamiliarFUF;
- Número ou marcador, página 7: j) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: k) prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da Associação Fundo União Familiar-FUF e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da Associação Fundo União Familiar-FUF.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal da Associação Fundo União Familiar-FUF:
- Número ou marcador, página 7: a) dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual da Associação Fundo União FamiliarFUF; e
- Número ou marcador, página 7: c) promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da Associação Fundo União FamiliarFUF e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da Associação Fundo União FamiliarFUF.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente e o vicepresidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 7: b) recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação Fundo União Familiar-FUF o justificarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação Fundo União Familiar-FUF as receitas provenientes das quotas e joias dos membros, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da Associação Fundo União Familiar-FUF:
- Número ou marcador, página 8: a) aquisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 8: b) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Integram o património da Associação Fundo União Familiar-FUF, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Fundo União FamiliarFUF dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Fundo União Familiar-FUF delibera sobre a forma de liquidação e o destino
- Texto do artigo, página 8: a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Fundo União Familiar-FUF extingue-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: b) deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) decisão judicial que declare a sua insolvência; e d)em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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