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Texto do artigo · p. 12 Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026370, foi constituída uma associação sem fins lucrativo denominada Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane, com sede em Mahanhane, Localidade de Eduardo Mondlane, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede e fins
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane adiante designada por ACOMA é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais sem fim lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo da Associação de Pescadores de Mahanhane)
Texto do artigo · p. 12 Constitui o objectivo da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane a comercialização de pescado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A ACOMA tem a sua sede em Mahanhane, Localidade de Eduardo Mondlane, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação da associativa noutros pontos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 12 Para a realização dos seus fins, a ACOMA, propõe se a:
Número ou marcador · p. 12 a) apresentar e defender junto dos órgãos do Estado quem competência lhe couber os pontos de vista e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) participar e dar parecer na discussão das politícas, programas de desenvolvimento da pesca, quer para a associação, quer para a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) lncentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento sócio económica da província;
Número ou marcador · p. 12 d) promover a capacitação e a formação técnica e profissional dos seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo; e)negociar junto dos parceiros a prestação dos serviços, créditos doações subvenções ou empréstimos para associação em geral e/ou seus membros;
Número ou marcador · p. 12 f) dinamizar o correcto aproveitamento do recurso pesqueiro explorado pelos seus associados e a comunidade em geral, através de introdução, uso e divulgação de tecnologias adequadas; e
Número ou marcador · p. 12 g) promover intercâmbios, troca de experiências com outras associações ou organizações afins, nacionais ou internacionais com interesse mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membro)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da ACOMA podem ser:
Número ou marcador · p. 12 a) membros fundadores, são os que tenham estado presentes ou que se fizeram representar na reunião da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 12 b) membros efectivos os que forem admitidos após realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 12 c) membros contribuintes são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano ou material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente desenvolvimento da associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) membros honorários os que sejam admitidos com reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão do membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros da ACOMA todos (Comerciantes de Pescado, comerciantes, processadores) maiores de dezoito (18) anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta associação e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção. e
Número ou marcador · p. 12 Três) A admissão do membro é feita a título provisório pelo Conselho de Direcção após a conferência dos requisitos e definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 9 destes estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade do membros da ACOMA é intransmissível.
Número ou marcador · p. 12 Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos deveres e direito dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) observar as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e o
Texto do artigo · p. 13 programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 13 c) contribuir para o bom nome o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) prestar contas pelas tarefas a que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer com zelo e dedicação e com dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) defender a associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 13 h) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros; i)comunicar a Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votarem deliberações que lhe dizem respeito; e
Número ou marcador · p. 13 j) comunicar Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais e exercer actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 13 a)participar todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) participar e votar nas secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) informar-se dos planos das actividades da associação, verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 13 f) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritas nos presentes estatutos e demais deliberações de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) beneficiar e utilimr os bem da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 13 h) usufruir dos benefícios que advêm das actividades comuns da associação; e
Número ou marcador · p. 13 i) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro se perde:
Número ou marcador · p. 13 a) pela renúncia expressa pelo membro;
Número ou marcador · p. 13 b) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 13 c) pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 13 Toda conduta ofensiva, aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral, constituem infracções disciplinares a serem reguladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependendo das infracções serão sujeitas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 13 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 13 d) afastamento dos cargos directivos; e
Número ou marcador · p. 13 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão expulsos da associação, com advertência prévia os membros prevaricadores que:
Número ou marcador · p. 13 a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) faltarem ao pagamento das jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias; e
Número ou marcador · p. 13 c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A aplicação de pena do expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente ou duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação podem participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de um aviso postal, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha
Texto do artigo · p. 13 a realização da Assembleia Geral. Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações da Assembleia Geral podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) No funcionamento da Assembleia Geral da associação, é dirigida por um Corpo Directivo composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Corpo Directivo da Assembleia Geral da associação e eleito por um mandato de um ano, renovável uma vez com base de voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sessões ordinárias realizam se na segunda quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 13 a) discutir ou aprovar o relatório de actividades desenvolvidas e sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar contas e orçamentos; e
Número ou marcador · p. 13 c) eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 13 a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 d) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatório.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea
Número ou marcador · p. 13 b) do número 2 do presente artigo, paraque a Assembleia Geral convocada possa deliberar
Texto do artigo · p. 14 se torna necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competêncla da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) definir programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) apreciar e votar relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) admissão de novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o número 2 do artigo 13 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 h) definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 14 i) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 14 j) deliberar sobre outro qualquer assunto importante para associação e que consta na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 14 k) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
Número ou marcador · p. 14 I) deliberar sobre questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e resolução da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número da alínea precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Eleições)
Número ou marcador · p. 14 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos por voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazer-se apresentar na base de princípio de que cada membro poderá apresentar um só voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todos interessados podem concorrer bastando apresentar a sua candidatura junto ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral indicadas ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) investir aos membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse;
Número ou marcador · p. 14 d) assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 14 Em especial, são competências de vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 14 São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 14 a) lavrar actas de secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) dirigir correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) organizar o arquivo da associação; e
Número ou marcador · p. 14 e) preencher fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de dois anos renováveis uma vez com base no voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Não podem compor o Conselho de Direcção da Associação parentes entre si até 2.º grau em linha colateral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) administração das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) garantir o cumprimento de disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)elaborar e submeter no Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios e das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 14 e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições; f)elaborar planos periódicos de actividade do plano anual deliberado na Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 g) contratar serviços para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) executar as de mais competências na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane compete em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidades de membros; e
Número ou marcador · p. 14 d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do secretário executivo)
Texto do artigo · p. 15 São competências do secretário da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) lavrar actas de acções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 h) dirigir correspondência presente ao conselho de direcção e enviar a mesma;
Número ou marcador · p. 15 e) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) organizar o arquivo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designado pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 15 c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro; d)fazer prestação de contas e pagamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vogais)
Texto do artigo · p. 15 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
Número ou marcador · p. 15 a) são competência dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 15 b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 15 Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Não pode fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcçao até o 20 grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 20 grau.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando e posteriormente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 15 e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestaçöes de serviços no âmbito da alínea g) do artigo 24 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) Apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) zela pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente do Conselho Fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/o gerente;
Número ou marcador · p. 15 c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 15 d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Relator do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao relator do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) convoca encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta;
Número ou marcador · p. 15 b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fundo sociais)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundo social da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
Número ou marcador · p. 15 d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 15 f) quaisquer outros rendimentos que resulta a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Das disposições fiscais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sobre alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos dois terços do número dos membros da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho do direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamentos interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte
Texto do artigo · p. 16 maneira: a) por deliberação da Assembleia Geral; b) por decisão Judicial; e c) nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de membros de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo, os casos omissos recorrerse-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026370, foi constituída uma associação sem fins lucrativo denominada Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane, com sede em Mahanhane, Localidade de Eduardo Mondlane, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane adiante designada por ACOMA é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais sem fim lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objectivo da Associação de Pescadores de Mahanhane)
  10. Texto do artigo, página 12: Constitui o objectivo da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane a comercialização de pescado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: A ACOMA tem a sua sede em Mahanhane, Localidade de Eduardo Mondlane, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação da associativa noutros pontos por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Âmbito de actuação)
  19. Texto do artigo, página 12: Para a realização dos seus fins, a ACOMA, propõe se a:
  20. Número ou marcador, página 12: a) apresentar e defender junto dos órgãos do Estado quem competência lhe couber os pontos de vista e interesse da associação;
  21. Número ou marcador, página 12: b) participar e dar parecer na discussão das politícas, programas de desenvolvimento da pesca, quer para a associação, quer para a comunidade em geral;
  22. Número ou marcador, página 12: c) lncentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento sócio económica da província;
  23. Número ou marcador, página 12: d) promover a capacitação e a formação técnica e profissional dos seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo; e)negociar junto dos parceiros a prestação dos serviços, créditos doações subvenções ou empréstimos para associação em geral e/ou seus membros;
  24. Número ou marcador, página 12: f) dinamizar o correcto aproveitamento do recurso pesqueiro explorado pelos seus associados e a comunidade em geral, através de introdução, uso e divulgação de tecnologias adequadas; e
  25. Número ou marcador, página 12: g) promover intercâmbios, troca de experiências com outras associações ou organizações afins, nacionais ou internacionais com interesse mutuamente vantajosas.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Membro)
  29. Texto do artigo, página 12: Os membros da ACOMA podem ser:
  30. Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores, são os que tenham estado presentes ou que se fizeram representar na reunião da Assembleia Geral constituinte;
  31. Número ou marcador, página 12: b) membros efectivos os que forem admitidos após realização da Assembleia Geral constituinte;
  32. Número ou marcador, página 12: c) membros contribuintes são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano ou material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente desenvolvimento da associação; e
  33. Número ou marcador, página 12: d) membros honorários os que sejam admitidos com reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Admissão do membro)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) São membros da ACOMA todos (Comerciantes de Pescado, comerciantes, processadores) maiores de dezoito (18) anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta associação e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção. e
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A admissão do membro é feita a título provisório pelo Conselho de Direcção após a conferência dos requisitos e definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 9 destes estatuto.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade do membros da ACOMA é intransmissível.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos deveres e direito dos membros
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos associados)
  46. Texto do artigo, página 12: São deveres dos associados:
  47. Número ou marcador, página 12: a) observar as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e o
  48. Texto do artigo, página 13: programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 13: b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
  50. Número ou marcador, página 13: c) contribuir para o bom nome o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  51. Número ou marcador, página 13: d) prestar contas pelas tarefas a que forem incumbidas;
  52. Número ou marcador, página 13: e) exercer com zelo e dedicação e com dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  53. Número ou marcador, página 13: f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  54. Número ou marcador, página 13: g) defender a associação dentro e fora dela;
  55. Número ou marcador, página 13: h) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros; i)comunicar a Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votarem deliberações que lhe dizem respeito; e
  56. Número ou marcador, página 13: j) comunicar Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais e exercer actividades da associação.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos associados)
  59. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da associação:
  60. Texto do artigo, página 13: a)participar todas actividades promovidas pela associação;
  61. Número ou marcador, página 13: b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
  62. Número ou marcador, página 13: c) participar e votar nas secções da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 13: d) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 13: e) informar-se dos planos das actividades da associação, verificar as respectivas contas;
  65. Número ou marcador, página 13: f) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritas nos presentes estatutos e demais deliberações de Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 13: g) beneficiar e utilimr os bem da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
  67. Número ou marcador, página 13: h) usufruir dos benefícios que advêm das actividades comuns da associação; e
  68. Número ou marcador, página 13: i) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
  71. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro se perde:
  72. Número ou marcador, página 13: a) pela renúncia expressa pelo membro;
  73. Número ou marcador, página 13: b) pela expulsão; e
  74. Número ou marcador, página 13: c) pela extinção da associação.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 13: (Infracções disciplinares)
  77. Texto do artigo, página 13: Toda conduta ofensiva, aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral, constituem infracções disciplinares a serem reguladas.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 13: (Penas a aplicar)
  80. Número ou marcador, página 13: Um) Dependendo das infracções serão sujeitas as seguintes penas:
  81. Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
  82. Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
  83. Número ou marcador, página 13: c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  84. Número ou marcador, página 13: d) afastamento dos cargos directivos; e
  85. Número ou marcador, página 13: e) expulsão.
  86. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão expulsos da associação, com advertência prévia os membros prevaricadores que:
  87. Número ou marcador, página 13: a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
  88. Número ou marcador, página 13: b) faltarem ao pagamento das jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias; e
  89. Número ou marcador, página 13: c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos membros ou lhes causarem prejuízos.
  90. Número ou marcador, página 13: Três) A aplicação de pena do expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  91. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 13: (Órgãos da associação)
  94. Texto do artigo, página 13: A Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane tem como órgãos sociais os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 13: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente ou duas vezes por ano.
  103. Número ou marcador, página 13: Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação podem participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 13: (Formas de convocação)
  106. Número ou marcador, página 13: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de um aviso postal, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  108. Número ou marcador, página 13: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  109. Número ou marcador, página 13: Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha
  110. Texto do artigo, página 13: a realização da Assembleia Geral. Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações da Assembleia Geral podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Funcionamento da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 13: Um) No funcionamento da Assembleia Geral da associação, é dirigida por um Corpo Directivo composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 13: Dois) O Corpo Directivo da Assembleia Geral da associação e eleito por um mandato de um ano, renovável uma vez com base de voto.
  115. Número ou marcador, página 13: Três) As sessões ordinárias realizam se na segunda quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
  116. Número ou marcador, página 13: a) discutir ou aprovar o relatório de actividades desenvolvidas e sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 13: b) aprovar contas e orçamentos; e
  118. Número ou marcador, página 13: c) eleger os corpos directivos.
  119. Número ou marcador, página 13: Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  120. Número ou marcador, página 13: a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 13: c) pelo Conselho Fiscal; e
  122. Número ou marcador, página 13: d) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  123. Número ou marcador, página 13: Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatório.
  124. Número ou marcador, página 13: Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea
  125. Número ou marcador, página 13: b) do número 2 do presente artigo, paraque a Assembleia Geral convocada possa deliberar
  126. Texto do artigo, página 14: se torna necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
  127. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 14: (Competêncla da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 14: Um) Compete Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  130. Número ou marcador, página 14: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 14: b) definir programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  132. Número ou marcador, página 14: c) apreciar e votar relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como relatório do Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 14: d) aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
  134. Número ou marcador, página 14: e) admissão de novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o número 2 do artigo 13 destes estatutos;
  135. Número ou marcador, página 14: g) destituir membros dos órgãos sociais;
  136. Número ou marcador, página 14: h) definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos associados;
  137. Número ou marcador, página 14: i) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  138. Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre outro qualquer assunto importante para associação e que consta na respectiva agenda;
  139. Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
  140. Número ou marcador, página 14: I) deliberar sobre questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e resolução da associação.
  141. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número da alínea precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito ao voto.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 14: (Eleições)
  144. Número ou marcador, página 14: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos por voto secreto e individual.
  145. Número ou marcador, página 14: Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazer-se apresentar na base de princípio de que cada membro poderá apresentar um só voto.
  146. Número ou marcador, página 14: Três) Todos interessados podem concorrer bastando apresentar a sua candidatura junto ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias;
  147. Número ou marcador, página 14: Quatro) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez dias.
  148. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 14: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane tem as seguintes competências:
  151. Número ou marcador, página 14: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral indicadas ordem dos trabalhos;
  152. Número ou marcador, página 14: b) presidir as secções da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 14: c) investir aos membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse;
  154. Número ou marcador, página 14: d) assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 14: (Competência do vice-presidente)
  157. Texto do artigo, página 14: Em especial, são competências de vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  158. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 14: (Competência do secretário)
  160. Texto do artigo, página 14: São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  161. Número ou marcador, página 14: a) lavrar actas de secções da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 14: b) dirigir correspondência presente a Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 14: c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 14: d) organizar o arquivo da associação; e
  165. Número ou marcador, página 14: e) preencher fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
  166. Número ou marcador, página 14: f) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
  167. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  169. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  170. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de dois anos renováveis uma vez com base no voto.
  171. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  172. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário executivo.
  173. Número ou marcador, página 14: Cinco) Não podem compor o Conselho de Direcção da Associação parentes entre si até 2.º grau em linha colateral.
  174. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
  176. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 14: a) administração das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  178. Número ou marcador, página 14: b) garantir o cumprimento de disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)elaborar e submeter no Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios e das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  179. Número ou marcador, página 14: d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  180. Número ou marcador, página 14: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições; f)elaborar planos periódicos de actividade do plano anual deliberado na Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 14: g) contratar serviços para funções específicas da associação;
  182. Número ou marcador, página 14: h) executar as de mais competências na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  185. Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane compete em especial:
  186. Número ou marcador, página 14: a) orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões;
  187. Número ou marcador, página 14: b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionado pela Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 14: c) assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidades de membros; e
  189. Número ou marcador, página 14: d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
  190. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem direito a voto de desempate.
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 15: (Competência do secretário executivo)
  193. Texto do artigo, página 15: São competências do secretário da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  194. Número ou marcador, página 15: a) lavrar actas de acções do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 15: h) dirigir correspondência presente ao conselho de direcção e enviar a mesma;
  196. Número ou marcador, página 15: e) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 15: d) organizar o arquivo do Conselho de Direcção; e
  198. Número ou marcador, página 15: e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação dos membros.
  199. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 15: (Competência do tesoureiro)
  201. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  202. Número ou marcador, página 15: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  203. Número ou marcador, página 15: b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designado pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
  204. Número ou marcador, página 15: c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro; d)fazer prestação de contas e pagamentos.
  205. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 15: (Vogais)
  207. Texto do artigo, página 15: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
  208. Número ou marcador, página 15: a) são competência dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos; e
  209. Número ou marcador, página 15: b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
  210. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  212. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação.
  213. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
  214. Número ou marcador, página 15: Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  215. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
  216. Número ou marcador, página 15: Cinco) Não pode fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcçao até o 20 grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 20 grau.
  217. Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  218. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
  220. Texto do artigo, página 15: Compete ao fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  221. Número ou marcador, página 15: a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  222. Número ou marcador, página 15: b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 15: c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando e posteriormente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  224. Número ou marcador, página 15: d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  225. Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestaçöes de serviços no âmbito da alínea g) do artigo 24 dos presentes estatutos;
  226. Número ou marcador, página 15: f) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de Direcção;
  227. Número ou marcador, página 15: g) Apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 15: h) zela pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 15: (Competência do Presidente do Conselho Fiscal)
  231. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente do Conselho Fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  232. Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
  233. Número ou marcador, página 15: b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/o gerente;
  234. Número ou marcador, página 15: c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  235. Número ou marcador, página 15: d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 15: (Competência do Relator do Conselho Fiscal)
  238. Texto do artigo, página 15: Compete ao relator do Conselho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 15: a) convoca encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta;
  240. Número ou marcador, página 15: b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  242. Texto do artigo, página 15: Do fundo da associação
  243. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 15: (Fundo sociais)
  245. Texto do artigo, página 15: Constituem fundo social da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  246. Número ou marcador, página 15: a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
  247. Número ou marcador, página 15: b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
  248. Número ou marcador, página 15: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
  249. Número ou marcador, página 15: d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  250. Número ou marcador, página 15: e) os financiamentos obtidos pela associação; e
  251. Número ou marcador, página 15: f) quaisquer outros rendimentos que resulta a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídos.
  252. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  253. Texto do artigo, página 15: Das disposições fiscais
  254. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
  256. Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos dois terços do número dos membros da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane.
  257. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 15: (Regulamento)
  259. Número ou marcador, página 15: Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  260. Número ou marcador, página 15: Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 16: Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho do direcção.
  262. Número ou marcador, página 16: Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamentos interno.
  263. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  265. Número ou marcador, página 16: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte
  266. Texto do artigo, página 16: maneira: a) por deliberação da Assembleia Geral; b) por decisão Judicial; e c) nos demais casos previsto na lei.
  267. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens.
  268. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de membros de número de todos os membros.
  269. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 16: Em tudo, os casos omissos recorrerse-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
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