Associação Avança Mulher e Criança
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Associação Avança Mulher e Criança
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- Texto do artigo, página 7: Associação Avança Mulher e Criança
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Constituição
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Avança Mulher, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Avança Mulher, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Avança Mulher, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 do bairro, Tseretse Kama C, ao lado do Mercado central.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Avança Mulher, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 8: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) E s t a b e l e c e r m e c a n i s m o s reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 8: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 8: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da associação aso os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 8: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 8: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 8: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 8: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 8: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 8: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 8: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 8: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 8: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 8: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 8: b) . Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Dos membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 8: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 8: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) Decisão da Assembleia- Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Avança Mulher:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Lila Orlando Alves, nascida a 16 de Novembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060407420124S, solteiro, filha de Orlando Alves e de Belinha Salgado, natural de Namacura;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Joana Orlando Paulo Raiva, nascida a 10 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07130699431, solteira, filha de Orlando Paulo Raiva e de Pensa Joaquim, natural de Nhamatanda;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Lici Macio Antonino, Bilhete de Identidade n.º 060402516623C, nascida a 15 de Abril de 1984, solteira, filha de Macio Antonio e de Laurinda Feniasse, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Nilsa Venâncio Canazache, nascida a 20 de Dezembro de 1988, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 9: de Identidade n.º 060401180628B, solteira, filha de Venâncio Canazache e de Celida Alone, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: Quinto. Malosa Joaquim, Bilhete de Identidade n.º 060405745560S, solteira, filha de Joaquim Juni e de Suzana João natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: Sexto. Magui Celestino Zimbulane, nascida a 12 de Abril 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604021365226P, solteira, filha de Celestino Zimbulane de Sideria Thaulo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: Sétimo. Maria Bernado Pinoichoque, nascida a 12 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604002797902M, solteira, filha de Bernado Pinoichque e de Marta Jussa Traquino, natural de Nhacafula Tambara;
- Texto do artigo, página 9: Oitavo. Anastázia Patissene Charles, nascida a 15 de de Fevereiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768661, solteiro, filho de Charles e de Ester Chidaqua, natural de Catandica Barue;
- Texto do artigo, página 9: Nono. Joana Tomé Eniasse , nascida 2 de Abril de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604047099248N, solteira, filha de Tomé Eniasse e de Zita Doliz João, natural de Nfudze-Barue;
- Texto do artigo, página 9: Décimo. Linda Avelino Simate, nascida a 9 de Junho de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060207377516, solteira, filha de Avelino Simate e de Alice Samussone.
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