Associação Chinguirira

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Texto do artigo · p. 9 Associação Chinguirira
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Chinguirira, é constituída por residentes no distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Chinguirira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Texto do artigo · p. 9 Um)A Associação Chinguirira, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7 do bairro Tsetsekama C.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A Associação Chinguirira, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 9 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 9 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 c) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 9 A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 9 assuntos: e) Balanço do plano de actividade; e) Aprovar o relatório de contas
Texto do artigo · p. 9 da associação;
Texto do artigo · p. 9 f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 g) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Três) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 a)A gestão da associaçã é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 9 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 9 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 9 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 9 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação Chinguirira:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mafita Andicene Maereyacondo, nascida a 1 de Janeiro de 1953, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404875739B solteira, filha de Andicene Maereyacondo de Lequeza Cofe, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Belinha João Marquinze, nascida a 13 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400878582M, solteira, filha de João Marquinze e de Zerinha João, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Glória João Manuel, Bilhete de Identidade n.º 060404032592B nascida a 21 de Junho de 1992, solteira, filha de João Manuel e de Dique, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 10 Quatro. Ancha Tomas Chafrao, nascida a 31 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º.110100368694B, solteira, filha de Tomas Guarai e de Florinda Pedro, natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Cinco. Jesse Munganete Bilhete de Identidade n.º 050408868F, solteira, filha de Munganete Phei e de Mafita Naissone natural de Changara;
Texto do artigo · p. 10 Sexto. Teresa Armando, nascida a 1 de Janeiro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180632N solteira, filha de Incognito de Madalena Armando, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 10 Sétimo. Augusta Raul Fore, nascida 1 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204583983P solteira, filha de Raul Fore e de Vinoria Raiva, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Oitavo. Florinda Izabel Castigo Marangua Majena, nascida 20 de Agosto de 1986 portadora
Texto do artigo · p. 10 do Bilhete de Identidade n.º 060102548460Q, solteira, filha de Castigo Marangua e de Maria António, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Nono. Monica Camiao, nascida 1 de Janeiro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444948Q, solteira, filha de Camiao Machipissa e de Manhambo Chale, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 10 Décimo. natalina Bernardo José Tenda nascida a 27 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º07190’6737713P, solteira, filha de Bernardo José e de Beatriz dos Santos, natural de Nhamatanda.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Chinguirira
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: Constituição
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Chinguirira, é constituída por residentes no distrito de Guro.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Chinguirira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 9: Um)A Associação Chinguirira, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7 do bairro Tsetsekama C.
  10. Texto do artigo, página 9: Dois)A Associação Chinguirira, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 9: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral;
  27. Texto do artigo, página 9: b) Mesa da Associação Geral;
  28. Texto do artigo, página 9: c) Conselho de Direcção; e
  29. Texto do artigo, página 9: d) Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 9: Um) Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  32. Texto do artigo, página 9: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  33. Texto do artigo, página 9: c) As decisões tomadas pela maioria.
  34. Texto do artigo, página 9: A assembleia deverá discutir os seguintes
  35. Texto do artigo, página 9: assuntos: e) Balanço do plano de actividade; e) Aprovar o relatório de contas
  36. Texto do artigo, página 9: da associação;
  37. Texto do artigo, página 9: f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Texto do artigo, página 9: g) Plano de actividades.
  39. Texto do artigo, página 9: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  40. Texto do artigo, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  41. Texto do artigo, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Texto do artigo, página 9: Três) Conselho de Direcção.
  43. Texto do artigo, página 9: a)A gestão da associaçã é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  44. Texto do artigo, página 9: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Texto do artigo, página 9: Quatro) Conselho Fiscal.
  46. Texto do artigo, página 9: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  47. Texto do artigo, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  48. Texto do artigo, página 9: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 9: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  50. Texto do artigo, página 9: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  51. Texto do artigo, página 9: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  53. Texto do artigo, página 9: (quotas jóias)
  54. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  56. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros voluntários
  60. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Texto do artigo, página 10: Exclusão
  62. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  64. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  66. Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  68. Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras associações;
  69. Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das omissões
  71. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Chinguirira:
  73. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mafita Andicene Maereyacondo, nascida a 1 de Janeiro de 1953, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404875739B solteira, filha de Andicene Maereyacondo de Lequeza Cofe, natural de Guro;
  74. Texto do artigo, página 10: Segundo. Belinha João Marquinze, nascida a 13 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400878582M, solteira, filha de João Marquinze e de Zerinha João, natural de Guro;
  75. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Glória João Manuel, Bilhete de Identidade n.º 060404032592B nascida a 21 de Junho de 1992, solteira, filha de João Manuel e de Dique, natural de Manica;
  76. Texto do artigo, página 10: Quatro. Ancha Tomas Chafrao, nascida a 31 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º.110100368694B, solteira, filha de Tomas Guarai e de Florinda Pedro, natural de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 10: Cinco. Jesse Munganete Bilhete de Identidade n.º 050408868F, solteira, filha de Munganete Phei e de Mafita Naissone natural de Changara;
  78. Texto do artigo, página 10: Sexto. Teresa Armando, nascida a 1 de Janeiro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180632N solteira, filha de Incognito de Madalena Armando, natural de Manica;
  79. Texto do artigo, página 10: Sétimo. Augusta Raul Fore, nascida 1 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204583983P solteira, filha de Raul Fore e de Vinoria Raiva, natural de Chimoio;
  80. Texto do artigo, página 10: Oitavo. Florinda Izabel Castigo Marangua Majena, nascida 20 de Agosto de 1986 portadora
  81. Texto do artigo, página 10: do Bilhete de Identidade n.º 060102548460Q, solteira, filha de Castigo Marangua e de Maria António, natural de Chimoio;
  82. Texto do artigo, página 10: Nono. Monica Camiao, nascida 1 de Janeiro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444948Q, solteira, filha de Camiao Machipissa e de Manhambo Chale, natural de Mungare-Guro;
  83. Texto do artigo, página 10: Décimo. natalina Bernardo José Tenda nascida a 27 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º07190’6737713P, solteira, filha de Bernardo José e de Beatriz dos Santos, natural de Nhamatanda.
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