Associação Comunitária de Cateté
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Associação Comunitária de Cateté
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- Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária de Cateté
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Constituição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Comunitária de Cateté, é constituída por residentes da cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Comunitária de Cateté, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Comunitaria de Cateté, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional n.º 7, bairro. Fseretse kama C, zona de Cachicero.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Cateté, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 10: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
- Número ou marcador, página 10: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 10: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 10: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: d) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: f) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Texto do artigo, página 11: b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 11: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 11: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 11: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 11: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Aissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) Fusão com outras associações.
- Texto do artigo, página 11: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Repúblicas de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Catete:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Roda Pedro Melo, nascida a 6 de Janeiro de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408867911C, solteira, filha de Pedro Melo e de Grece Langisse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. João Jessinao Zuze, nascido a 27 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhetes de Identidade n.º 06040169217N, solteiro, filha de Jessinao Zuze e de Nhacatete Feniasse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Marco de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Carilitos Ndaculiranhe Chatenda Bilhete de Identidade n.º 060404401668C, solteiro, filho de Ndaculiranhe Chatenda e de Marocha Quefasse natural de Tete;
- Texto do artigo, página 11: Sexto. Rute Pedro Sinoia, nascida a 18 de Agosto 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407910523D solteira, filha de Pedro Sinoia de Linda Zacarias, natural de NhacafulaTambara;
- Texto do artigo, página 11: Sétimo. Isabel Neva, nascida a 23 de Maio de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167485P, solteira, filha de Neva Njange e de Mavirante Alface, natural de Nhamassonge-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Oitavo. Claudina Jequessene, nascida a 1 de Janeiro de 1988 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N, solteira, filha de Jequessene Catunguirene e de Quedi Alfandega, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Nono. Chipo Ricardo Languistone, nascida 21 de Julho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189990F, solteira, filha de Ricardo Languistone e de Lucinda Sipique, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Décimo. Fulaide Muantoliz Zodo, nascido aos 10 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404222743B, solteiro, filho de Muantoliz Zodo e de Filipa Cangate natural de Guro.
- Texto do artigo, página 11: ADG- Associação ~ dos Deficientes de Guro
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Constituição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Deficientes de Guro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7, bairro. Fseretse kama C, zona de tribuna.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 11: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
- Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 12: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 12: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 12: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Três) Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 12: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 12: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Quatro) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) Duração e limitação dos mandatos. a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 12: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Texto do artigo, página 12: CAPIÍULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Dos membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das omissõess
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação ADG:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro.Pedro Artur, nascido a 1 de Agosto de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867203S solteiro, filho de Artur Weta Meque e de Maria Thenesse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Obete Joao Feniasse, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407668385N, solteiro, filho de Joao Feniasse e de Zita Paulo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Luís Jotomo Jofrisse, Bilhete de Identidade n.º 060406839051P, nascida
- Texto do artigo, página 12: a 1 de Fevereiro de 1971, solteiro, filho de Jotomo Jofrisse e de Majoana Alfai, natural de Catandica-Barue; Quatro.João Basílio Semba Raposo, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406061680N, solteiro, filho de Basílio Semba Raposo e de Maria Olga Sebastiao, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Quinto. Lucas Evaristo Muanambane, nascido a 15 de Agosto de 1988 Bilhete de Identidade n.º 060402451150N, solteiro, filho de Evaristo Muanambane e de Luísa Bechane Cofe natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 12: Sexto. João Baptista Abel Tomé, nascido 26 de Dezembro 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459763I solteiro, filho de Abel Tome Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Sétimo.Tomé Abel Tomé Apostolo, nascido a 26 de de Dezembro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768609M solteiro, filho de Abel Tomé Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Oitavo. Mário Leuane, nascido a 15 de Julho de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405875058S, solteiro, filho de Leuane e de Mandoa, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 12: Nono. Artur Weta Meque, nascido a 28 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444947J, solteiro, filho de Weta Meque e de Manhanhe Cruzado, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 12: Décimo. Farida Weta Meque nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Ipseidade n.º 060401180590F, solteira, filha de Weta Meque e de Malosa Joaquim, natural de Guro.
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