Associação Comunitária de Cateté

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Texto do artigo · p. 10 Associação Comunitária de Cateté
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Constituição
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Comunitária de Cateté, é constituída por residentes da cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Comunitária de Cateté, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Comunitaria de Cateté, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional n.º 7, bairro. Fseretse kama C, zona de Cachicero.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Cateté, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 10 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
Número ou marcador · p. 10 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 10 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 d) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 f) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 10 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 11 b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 11 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 11 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 11 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 11 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 11 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Aissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) Fusão com outras associações.
Texto do artigo · p. 11 Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Repúblicas de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Catete:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Roda Pedro Melo, nascida a 6 de Janeiro de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408867911C, solteira, filha de Pedro Melo e de Grece Langisse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. João Jessinao Zuze, nascido a 27 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhetes de Identidade n.º 06040169217N, solteiro, filha de Jessinao Zuze e de Nhacatete Feniasse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Marco de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Carilitos Ndaculiranhe Chatenda Bilhete de Identidade n.º 060404401668C, solteiro, filho de Ndaculiranhe Chatenda e de Marocha Quefasse natural de Tete;
Texto do artigo · p. 11 Sexto. Rute Pedro Sinoia, nascida a 18 de Agosto 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407910523D solteira, filha de Pedro Sinoia de Linda Zacarias, natural de NhacafulaTambara;
Texto do artigo · p. 11 Sétimo. Isabel Neva, nascida a 23 de Maio de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167485P, solteira, filha de Neva Njange e de Mavirante Alface, natural de Nhamassonge-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo. Claudina Jequessene, nascida a 1 de Janeiro de 1988 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N, solteira, filha de Jequessene Catunguirene e de Quedi Alfandega, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Nono. Chipo Ricardo Languistone, nascida 21 de Julho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189990F, solteira, filha de Ricardo Languistone e de Lucinda Sipique, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Décimo. Fulaide Muantoliz Zodo, nascido aos 10 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404222743B, solteiro, filho de Muantoliz Zodo e de Filipa Cangate natural de Guro.
Texto do artigo · p. 11 ADG- Associação ~ dos Deficientes de Guro
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação dos Deficientes de Guro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7, bairro. Fseretse kama C, zona de tribuna.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 11 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 12 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 12 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Três) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 12 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 12 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 12 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) Duração e limitação dos mandatos. a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Texto do artigo · p. 12 CAPIÍULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Dos membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das omissõess
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação ADG:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro.Pedro Artur, nascido a 1 de Agosto de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867203S solteiro, filho de Artur Weta Meque e de Maria Thenesse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Obete Joao Feniasse, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407668385N, solteiro, filho de Joao Feniasse e de Zita Paulo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Luís Jotomo Jofrisse, Bilhete de Identidade n.º 060406839051P, nascida
Texto do artigo · p. 12 a 1 de Fevereiro de 1971, solteiro, filho de Jotomo Jofrisse e de Majoana Alfai, natural de Catandica-Barue; Quatro.João Basílio Semba Raposo, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406061680N, solteiro, filho de Basílio Semba Raposo e de Maria Olga Sebastiao, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Lucas Evaristo Muanambane, nascido a 15 de Agosto de 1988 Bilhete de Identidade n.º 060402451150N, solteiro, filho de Evaristo Muanambane e de Luísa Bechane Cofe natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. João Baptista Abel Tomé, nascido 26 de Dezembro 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459763I solteiro, filho de Abel Tome Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Sétimo.Tomé Abel Tomé Apostolo, nascido a 26 de de Dezembro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768609M solteiro, filho de Abel Tomé Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Oitavo. Mário Leuane, nascido a 15 de Julho de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405875058S, solteiro, filho de Leuane e de Mandoa, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 12 Nono. Artur Weta Meque, nascido a 28 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444947J, solteiro, filho de Weta Meque e de Manhanhe Cruzado, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 12 Décimo. Farida Weta Meque nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Ipseidade n.º 060401180590F, solteira, filha de Weta Meque e de Malosa Joaquim, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária de Cateté
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: Constituição
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Comunitária de Cateté, é constituída por residentes da cidade de Manica.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Comunitária de Cateté, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Comunitaria de Cateté, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional n.º 7, bairro. Fseretse kama C, zona de Cachicero.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Cateté, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
  22. Número ou marcador, página 10: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 10: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral;
  27. Texto do artigo, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
  28. Texto do artigo, página 10: c) Conselho de Direcção; e
  29. Texto do artigo, página 10: d) Conselho Fiscal;
  30. Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  32. Texto do artigo, página 10: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  33. Texto do artigo, página 10: c) As decisões tomadas pela maioria;
  34. Texto do artigo, página 10: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  35. Texto do artigo, página 10: e) Balanço do plano de actividade;
  36. Texto do artigo, página 10: d) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Texto do artigo, página 10: e) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Texto do artigo, página 10: f) Plano de actividades.
  39. Texto do artigo, página 10: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  40. Texto do artigo, página 10: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  41. Texto do artigo, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Texto do artigo, página 10: Três) Conselho de Direcção:
  43. Texto do artigo, página 10: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  44. Texto do artigo, página 11: b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  45. Texto do artigo, página 11: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Texto do artigo, página 11: Quatro) Conselho Fiscal:
  47. Texto do artigo, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  48. Texto do artigo, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  49. Texto do artigo, página 11: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Texto do artigo, página 11: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  51. Texto do artigo, página 11: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
  52. Texto do artigo, página 11: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  54. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  55. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  57. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros voluntários
  61. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Texto do artigo, página 11: Exclusão
  63. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Texto do artigo, página 11: Aissolução
  66. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Texto do artigo, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  68. Texto do artigo, página 11: c) Fusão com outras associações.
  69. Texto do artigo, página 11: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das omissões
  71. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Repúblicas de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Catete:
  73. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Roda Pedro Melo, nascida a 6 de Janeiro de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408867911C, solteira, filha de Pedro Melo e de Grece Langisse, natural de Guro;
  74. Texto do artigo, página 11: Segundo. João Jessinao Zuze, nascido a 27 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhetes de Identidade n.º 06040169217N, solteiro, filha de Jessinao Zuze e de Nhacatete Feniasse, natural de Guro;
  75. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Marco de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
  76. Texto do artigo, página 11: Quarto. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
  77. Texto do artigo, página 11: Quinto. Carilitos Ndaculiranhe Chatenda Bilhete de Identidade n.º 060404401668C, solteiro, filho de Ndaculiranhe Chatenda e de Marocha Quefasse natural de Tete;
  78. Texto do artigo, página 11: Sexto. Rute Pedro Sinoia, nascida a 18 de Agosto 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407910523D solteira, filha de Pedro Sinoia de Linda Zacarias, natural de NhacafulaTambara;
  79. Texto do artigo, página 11: Sétimo. Isabel Neva, nascida a 23 de Maio de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167485P, solteira, filha de Neva Njange e de Mavirante Alface, natural de Nhamassonge-Guro;
  80. Texto do artigo, página 11: Oitavo. Claudina Jequessene, nascida a 1 de Janeiro de 1988 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N, solteira, filha de Jequessene Catunguirene e de Quedi Alfandega, natural de Sanga-Guro;
  81. Texto do artigo, página 11: Nono. Chipo Ricardo Languistone, nascida 21 de Julho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189990F, solteira, filha de Ricardo Languistone e de Lucinda Sipique, natural de Sanga-Guro;
  82. Texto do artigo, página 11: Décimo. Fulaide Muantoliz Zodo, nascido aos 10 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404222743B, solteiro, filho de Muantoliz Zodo e de Filipa Cangate natural de Guro.
  83. Texto do artigo, página 11: ADG- Associação ~ dos Deficientes de Guro
  84. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  86. Texto do artigo, página 11: Constituição
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  90. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  91. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Deficientes de Guro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7, bairro. Fseretse kama C, zona de tribuna.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  94. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  95. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
  96. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  99. Número ou marcador, página 11: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  100. Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  101. Número ou marcador, página 11: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  102. Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  103. Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
  104. Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  105. Número ou marcador, página 12: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  107. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  108. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral;
  109. Texto do artigo, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
  110. Texto do artigo, página 12: c) Conselho de Direcção; e
  111. Texto do artigo, página 12: d) Conselho Fiscal.
  112. Texto do artigo, página 12: Um) Assembleia Geral:
  113. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  114. Texto do artigo, página 12: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  115. Texto do artigo, página 12: c) As decisões tomadas pela maioria;
  116. Texto do artigo, página 12: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  117. Texto do artigo, página 12: e) Balanço do plano de actividade;
  118. Texto do artigo, página 12: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  119. Texto do artigo, página 12: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  120. Texto do artigo, página 12: h) Plano de actividades.
  121. Texto do artigo, página 12: Dois) Mesa de Assembleia Geral
  122. Texto do artigo, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  123. Texto do artigo, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  124. Texto do artigo, página 12: Três) Conselho de Direcção.
  125. Texto do artigo, página 12: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  126. Texto do artigo, página 12: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  127. Texto do artigo, página 12: Quatro) Conselho Fiscal.
  128. Texto do artigo, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  129. Texto do artigo, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  130. Texto do artigo, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  131. Texto do artigo, página 12: Cinco) Duração e limitação dos mandatos. a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  132. Texto do artigo, página 12: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  133. Texto do artigo, página 12: CAPIÍULO IV Dos fundos da associação
  134. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  135. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  136. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
  137. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  138. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  139. Texto do artigo, página 12: Dos membros
  140. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  141. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros voluntários
  142. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  143. Texto do artigo, página 12: Exclusão
  144. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  146. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  148. Texto do artigo, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  149. Texto do artigo, página 12: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  150. Texto do artigo, página 12: c) Fusão com outras associações;
  151. Texto do artigo, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das omissõess
  153. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação ADG:
  155. Texto do artigo, página 12: Primeiro.Pedro Artur, nascido a 1 de Agosto de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867203S solteiro, filho de Artur Weta Meque e de Maria Thenesse, natural de Guro;
  156. Texto do artigo, página 12: Segundo. Obete Joao Feniasse, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407668385N, solteiro, filho de Joao Feniasse e de Zita Paulo, natural de Guro;
  157. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Luís Jotomo Jofrisse, Bilhete de Identidade n.º 060406839051P, nascida
  158. Texto do artigo, página 12: a 1 de Fevereiro de 1971, solteiro, filho de Jotomo Jofrisse e de Majoana Alfai, natural de Catandica-Barue; Quatro.João Basílio Semba Raposo, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406061680N, solteiro, filho de Basílio Semba Raposo e de Maria Olga Sebastiao, natural de Guro;
  159. Texto do artigo, página 12: Quinto. Lucas Evaristo Muanambane, nascido a 15 de Agosto de 1988 Bilhete de Identidade n.º 060402451150N, solteiro, filho de Evaristo Muanambane e de Luísa Bechane Cofe natural de Mungare-Guro;
  160. Texto do artigo, página 12: Sexto. João Baptista Abel Tomé, nascido 26 de Dezembro 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459763I solteiro, filho de Abel Tome Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
  161. Texto do artigo, página 12: Sétimo.Tomé Abel Tomé Apostolo, nascido a 26 de de Dezembro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768609M solteiro, filho de Abel Tomé Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
  162. Texto do artigo, página 12: Oitavo. Mário Leuane, nascido a 15 de Julho de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405875058S, solteiro, filho de Leuane e de Mandoa, natural de Mungare-Guro;
  163. Texto do artigo, página 12: Nono. Artur Weta Meque, nascido a 28 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444947J, solteiro, filho de Weta Meque e de Manhanhe Cruzado, natural de Mungare-Guro;
  164. Texto do artigo, página 12: Décimo. Farida Weta Meque nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Ipseidade n.º 060401180590F, solteira, filha de Weta Meque e de Malosa Joaquim, natural de Guro.
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