Associação Futuro Melhor
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Associação Futuro Melhor
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- Texto do artigo, página 12: Associação Futuro Melhor
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Futuro Melhor, é constituída por residentes da cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Futuro Melhor , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia
- Texto do artigo, página 13: financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Futuro Melhor, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7, bairro.Fseretse kama C, zona de tribuna.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Futuro Melhor , é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Dos objectivos
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Texto do artigo, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Texto do artigo, página 13: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Texto do artigo, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Texto do artigo, página 13: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 13: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 13: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 13: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 13: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 13: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 13: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 13: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Exclusão
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Futuro Melhor:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Canhudza Bandula Cainde, nascido a 16 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102027533P, solteiro, filho de Bandula Cainde e de Joaquina Janota, natural de Vanduzi;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Lúcia Malizane Semo, nascida a 6 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198434F, solteira, filha de Malizane Semo e de Rotina Meque, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro.Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
- Texto do artigo, página 14: Quinto. Maria Noize Bilhete de Identidade n.º 060401451037F, solteira, filha de Noize Muandinhoza e de Filipa Samissone natural de Guro; nascida a 5 de Agosto 1989;
- Texto do artigo, página 14: Sexto. Jaminaldo Mussa Noize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106055368J, solteira, filho de Mussa Noize e de Maria Duzento, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Sétimo. Judite Luís Saize, nascida 7 de Janeiro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404480777F, solteira, filha de Lusi Saize e de Cristina João, natural de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 14: Oitavo. Dércio Santana Pensado José, nascido a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Nono. Jaime Comondo, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 209500002131041, solteiro, filho de Comondo Gudo e de Malosa Ferrao, natural de Mungar-Guro;
- Texto do artigo, página 14: Décimo. Malisa Carlitos Picado, nascida a 23 de Marco de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105036281Q, solteira, filha de Carlitos Picado e de Nilsa Manuel Sande.
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