Associação Futuro Melhor

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Texto do artigo · p. 12 Associação Futuro Melhor
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Futuro Melhor, é constituída por residentes da cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Futuro Melhor , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia
Texto do artigo · p. 13 financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Futuro Melhor, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7, bairro.Fseretse kama C, zona de tribuna.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Futuro Melhor , é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 13 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Texto do artigo · p. 13 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Texto do artigo · p. 13 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Texto do artigo · p. 13 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Texto do artigo · p. 13 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 13 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 13 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 13 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 13 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 13 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 13 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 13 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 13 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 13 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Futuro Melhor:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Canhudza Bandula Cainde, nascido a 16 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102027533P, solteiro, filho de Bandula Cainde e de Joaquina Janota, natural de Vanduzi;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Lúcia Malizane Semo, nascida a 6 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198434F, solteira, filha de Malizane Semo e de Rotina Meque, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro.Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 14 Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Maria Noize Bilhete de Identidade n.º 060401451037F, solteira, filha de Noize Muandinhoza e de Filipa Samissone natural de Guro; nascida a 5 de Agosto 1989;
Texto do artigo · p. 14 Sexto. Jaminaldo Mussa Noize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106055368J, solteira, filho de Mussa Noize e de Maria Duzento, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Sétimo. Judite Luís Saize, nascida 7 de Janeiro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404480777F, solteira, filha de Lusi Saize e de Cristina João, natural de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 14 Oitavo. Dércio Santana Pensado José, nascido a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Nono. Jaime Comondo, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 209500002131041, solteiro, filho de Comondo Gudo e de Malosa Ferrao, natural de Mungar-Guro;
Texto do artigo · p. 14 Décimo. Malisa Carlitos Picado, nascida a 23 de Marco de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105036281Q, solteira, filha de Carlitos Picado e de Nilsa Manuel Sande.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Futuro Melhor
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: Constituição
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Futuro Melhor, é constituída por residentes da cidade de Manica.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Futuro Melhor , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia
  7. Texto do artigo, página 13: financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Futuro Melhor, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7, bairro.Fseretse kama C, zona de tribuna.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Futuro Melhor , é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  13. Texto do artigo, página 13: Dos objectivos
  14. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
  15. Texto do artigo, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Texto do artigo, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Texto do artigo, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Texto do artigo, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Texto do artigo, página 13: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Texto do artigo, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Texto do artigo, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Texto do artigo, página 13: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Texto do artigo, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  24. Texto do artigo, página 13: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral;
  28. Texto do artigo, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
  29. Texto do artigo, página 13: c) Conselho de Direcção; e
  30. Texto do artigo, página 13: d) Conselho Fiscal;
  31. Texto do artigo, página 13: Um) Assembleia Geral:
  32. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  33. Texto do artigo, página 13: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  34. Texto do artigo, página 13: c) As decisões tomadas pela maioria;
  35. Texto do artigo, página 13: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Texto do artigo, página 13: e) Balanço do plano de actividade;
  37. Texto do artigo, página 13: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Texto do artigo, página 13: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Texto do artigo, página 13: h) Plano de actividades.
  40. Texto do artigo, página 13: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  41. Texto do artigo, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  42. Texto do artigo, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Texto do artigo, página 13: Três) Conselho de Direcção:
  44. Texto do artigo, página 13: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  45. Texto do artigo, página 13: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Texto do artigo, página 13: Quatro) Conselho Fiscal:
  47. Texto do artigo, página 13: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  48. Texto do artigo, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  49. Texto do artigo, página 13: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Texto do artigo, página 13: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  51. Texto do artigo, página 13: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  52. Texto do artigo, página 13: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  54. Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
  55. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
  57. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros voluntários
  61. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Texto do artigo, página 13: Exclusão
  63. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  67. Texto do artigo, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  69. Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras associações;
  70. Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das omissões
  72. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Futuro Melhor:
  74. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Canhudza Bandula Cainde, nascido a 16 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102027533P, solteiro, filho de Bandula Cainde e de Joaquina Janota, natural de Vanduzi;
  75. Texto do artigo, página 13: Segundo. Lúcia Malizane Semo, nascida a 6 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198434F, solteira, filha de Malizane Semo e de Rotina Meque, natural de Sanga-Guro;
  76. Texto do artigo, página 13: Terceiro.Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
  77. Texto do artigo, página 13: Quarto. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de
  78. Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
  79. Texto do artigo, página 14: Quinto. Maria Noize Bilhete de Identidade n.º 060401451037F, solteira, filha de Noize Muandinhoza e de Filipa Samissone natural de Guro; nascida a 5 de Agosto 1989;
  80. Texto do artigo, página 14: Sexto. Jaminaldo Mussa Noize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106055368J, solteira, filho de Mussa Noize e de Maria Duzento, natural de Guro;
  81. Texto do artigo, página 14: Sétimo. Judite Luís Saize, nascida 7 de Janeiro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404480777F, solteira, filha de Lusi Saize e de Cristina João, natural de Sussundenga;
  82. Texto do artigo, página 14: Oitavo. Dércio Santana Pensado José, nascido a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
  83. Texto do artigo, página 14: Nono. Jaime Comondo, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 209500002131041, solteiro, filho de Comondo Gudo e de Malosa Ferrao, natural de Mungar-Guro;
  84. Texto do artigo, página 14: Décimo. Malisa Carlitos Picado, nascida a 23 de Marco de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105036281Q, solteira, filha de Carlitos Picado e de Nilsa Manuel Sande.
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