Associação Kubhatana Kwamadzimai

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Associação Kubhatana Kwamadzimai

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Texto do artigo · p. 14 Associação Kubhatana Kwamadzimai
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Comunidade de Mupha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 14 da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 14 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 14 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 14 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 14 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 14 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 14 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 14 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 14 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 14 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Dos membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 15 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Exclusão
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Kubhatana Kwamadzimai:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jorge Malusa, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilehet de Identidade n.º 060402516669B solteiro, filho de Malusa Massape e de Maria Estera, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Paulo Eliasse Janasse, nascido a 15 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692665M, solteiro, filho de Eliasse Janasse e de Maria Cuona, natural de Mupha-anga-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Vaida Saimone Mussunza, Bilhete de Identidade n.º 060404097921C, nascida a 1 de Janeiro de 1949, solteira, filha de Saimone Mussunza e de Moanga Cadalonga, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Zarco Romáo Zuda, nascido a 15 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096147P, solteiro, filho de Romao Zuda e de Zedita Alficha , natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Quinto. Leze Neva Capodza, Bilhete de Identidade n.º 060404198409N, solteira, filha de Neva Capodza e de Majoana Calicoka, natural de Catunguirene-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Sexto. Romao Zuda, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404439327S, solteiro, filho de Zuda
Texto do artigo · p. 15 Roque e de Micaera Semo, natural de
Texto do artigo · p. 15 -Lolongue-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Sétimo. Marcos Armando Eliasse, nascido 23 de Marco de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502674D, solteiro, filho de Armando Eliasse e de Maluisa Cumbuca, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Oitavo. Tinache TambaiJó, nascido a 6 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403762886D, solteiro, filho de Tambai Jó e de Vairede Samo, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Nono. Felipe Sairosse Chimunha, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405788132N, solteiro, filho de Sairosse Chimunha e de Vaida Saimone, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Décimo.Armando Mussa Nguirande nascido a 1 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402451109J, solteiro, filho de Mussa Nguirande e de Tariazia Mainote, natural de Mupha-Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Kubhatana Kwamadzimai
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: Constituição
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Comunidade de Mupha.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir
  11. Texto do artigo, página 14: da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  23. Número ou marcador, página 14: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  24. Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  25. Número ou marcador, página 14: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral;
  29. Texto do artigo, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Texto do artigo, página 14: c) Conselho de Direcção; e
  31. Texto do artigo, página 14: d) Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 14: Um) Assembleia Geral:
  33. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  34. Texto do artigo, página 14: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  35. Texto do artigo, página 14: c) As decisões tomadas pela maioria;
  36. Texto do artigo, página 14: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
  37. Texto do artigo, página 14: e) Balanço do plano de actividade;
  38. Texto do artigo, página 14: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  39. Texto do artigo, página 14: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  40. Texto do artigo, página 14: h) Plano de actividades.
  41. Texto do artigo, página 14: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  42. Texto do artigo, página 14: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  43. Texto do artigo, página 14: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Texto do artigo, página 14: Três) Conselho de Direcção:
  45. Texto do artigo, página 14: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  46. Texto do artigo, página 14: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Texto do artigo, página 14: Quatro) Conselho Fiscal:
  48. Texto do artigo, página 14: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  49. Texto do artigo, página 14: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  50. Texto do artigo, página 14: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Texto do artigo, página 14: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  52. Texto do artigo, página 14: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  54. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  55. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00 (vinte meticais).
  57. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  59. Texto do artigo, página 14: Dos membros
  60. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  61. Texto do artigo, página 15: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros voluntários
  63. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Texto do artigo, página 15: Exclusão
  65. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  67. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  69. Texto do artigo, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Texto do artigo, página 15: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  71. Texto do artigo, página 15: c) Fusão com outras associações;
  72. Texto do artigo, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das omissões
  74. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Kubhatana Kwamadzimai:
  76. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jorge Malusa, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilehet de Identidade n.º 060402516669B solteiro, filho de Malusa Massape e de Maria Estera, natural de Mupha-Guro;
  77. Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulo Eliasse Janasse, nascido a 15 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692665M, solteiro, filho de Eliasse Janasse e de Maria Cuona, natural de Mupha-anga-Guro;
  78. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Vaida Saimone Mussunza, Bilhete de Identidade n.º 060404097921C, nascida a 1 de Janeiro de 1949, solteira, filha de Saimone Mussunza e de Moanga Cadalonga, natural de Mupha-Guro;
  79. Texto do artigo, página 15: Quarto. Zarco Romáo Zuda, nascido a 15 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096147P, solteiro, filho de Romao Zuda e de Zedita Alficha , natural de Guro;
  80. Texto do artigo, página 15: Quinto. Leze Neva Capodza, Bilhete de Identidade n.º 060404198409N, solteira, filha de Neva Capodza e de Majoana Calicoka, natural de Catunguirene-Guro;
  81. Texto do artigo, página 15: Sexto. Romao Zuda, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404439327S, solteiro, filho de Zuda
  82. Texto do artigo, página 15: Roque e de Micaera Semo, natural de
  83. Texto do artigo, página 15: -Lolongue-Guro;
  84. Texto do artigo, página 15: Sétimo. Marcos Armando Eliasse, nascido 23 de Marco de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502674D, solteiro, filho de Armando Eliasse e de Maluisa Cumbuca, natural de Mupha-Guro;
  85. Texto do artigo, página 15: Oitavo. Tinache TambaiJó, nascido a 6 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403762886D, solteiro, filho de Tambai Jó e de Vairede Samo, natural de Mupha-Guro;
  86. Texto do artigo, página 15: Nono. Felipe Sairosse Chimunha, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405788132N, solteiro, filho de Sairosse Chimunha e de Vaida Saimone, natural de Mupha-Guro;
  87. Texto do artigo, página 15: Décimo.Armando Mussa Nguirande nascido a 1 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402451109J, solteiro, filho de Mussa Nguirande e de Tariazia Mainote, natural de Mupha-Guro.
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